DOEAM 10/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 10 de janeiro de 2022
22
DECRETO DE 10 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 011/2022-GCE/
UGPE, subscrito pelo Coordenador Executivo da Unidade Gestora de 
Projetos Especiais, respaldado pelo Presidente do Centro de Serviços Com-
partilhados, através do Ofício n.º 49/2022/GP/CSC, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.025103.000018/2022-50, resolve
RECONDUZIR, pelo período de 04 de janeiro 2022 a 04 de janeiro de 
2023, para cumprir o mandato de 01 (um) ano, nos termos do artigo 51 
§ 4.º, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, combinado com o artigo 
3.º, parágrafo único, I, da Lei Delegada n.º 93, de 18 de maio de 2007, 
republicada no Diário Oficial do Estado, edição de 31 de maio de 2007, os 
membros abaixo especificados, para continuarem a compor a Subcomissão 
Especial de Licitação da Unidade Gestora de Projetos Especiais:
Nome
Função
RITTAHINA MARIA TEIXEIRA MARTINS
Presidente
CRISTIANO SOUSA DE ALMEIDA
Membro
LEONARDO BARBOSA DE SOUSA
ORLANDO FREIRE NETO
JOÃO LUIZ BENAION DUMONT
Membro Suplente
OTACÍLIO DOS SANTOS CARDOSO JÚNIOR
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#73863#22#75459/>
Protocolo 73863
<#E.G.B#73865#22#75461>
DECRETO DE 10 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o encaminhamento procedido no Ofício n.o 
3605/2021-GDG/PC, da Polícia Civil do Estado do Amazonas, para a 
retificação do Decreto de 15 de outubro de 2019, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte relativa ao ônus da 
movimentação funcional, no interesse da servidora JOEUMA CAETANO 
BORGES BENAYON, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do 
Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional da 
servidora, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.003909/2021-
93, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 15 de outubro de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“CONSIDERANDO o disposto no artigo 34, §1.o, da Lei n.o 2.271, de 10 
de janeiro de 1994, com as alterações promovidas pela Lei n.o 4.866, de 15 
de julho de 2019, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.00004542.2018, resolve
COLOCAR À DISPOSIÇÃO, a contar de 29 de março de 2019, pelo 
prazo de 12 (doze) meses, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, 
para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete de 
Desembargador, com ônus para o órgão de origem, a servidora JOEUMA 
CAETANO BORGES BENAYON, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia, 
3.ª Classe, Matrícula n.o 171.938-6A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil 
do Estado do Amazonas.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#73865#22#75461/>
Protocolo 73865
<#E.G.B#73866#22#75462>
DECRETO DE 10 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 24 de maio de 2021 retificou o 
Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, determinou em seu item II, que a implementação das 
diferenças remuneratórias decorrentes da promoção descrita no Decreto de 
04 de fevereiro de 2021 ficaria suspensa até que fosse superado o óbice 
estabelecido na Lei Complementar Estadual n.º 198, de 15 de julho de 2021;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, 
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0620887-33.2021.8.04.0001, que 
julgou procedentes os pedidos constantes na exordial, para determinar a 
implementação em favor do Autor, MIQUEIAS ARAUJO DA SILVA, das 
diferenças remuneratórias oriundas da promoção descrita no Decreto de 04 
de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida na Solicitação n.º 02262/2021, encaminhada por intermédio do 
Ofício n.º 03173/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.000018/2022-46, 
resolve
I - REVOGAR os efeitos do item II do Decreto de 04 de fevereiro de 
2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado 
pelo Decreto de 24 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição de mesma data, na parte referente ao policial militar MIQUEIAS 
ARAUJO DA SILVA (13863), Matrícula n.º 150.107-0A;
II - DETERMINAR que sejam implementadas as diferenças remunera-
tórias decorrentes da promoção do policial militar constante do item I deste 
Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#73866#22#75462/>
Protocolo 73866
<#E.G.B#73867#22#75463>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar