DOEAM 10/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 10 de janeiro de 2022
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GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#73870#24#75466/>
Protocolo 73870
<#E.G.B#73871#24#75467>
DECRETO DE 10 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 566/2021 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia
21 de julho de 2021, referente à aposentadoria da servidora MARIA DAS
DORES DE MATOS FREIRE, que determinou a retificação do ato apo-
sentatório, no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o
que mais consta do Processo n.º 2021.T.27059EXE - AMAZONPREV
(01.02.013301.000023/2022-83), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 04 de novembro de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de
2005, MARIA DAS DORES DE MATOS FREIRE, no cargo de Professor, 3.ª
Classe, PF20-ESP-III, Referência G1, Matrícula n.º 147.045-0A, do Quadro
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto,
com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor
de R$2.811,60 (dois mil, oitocentos e onze reais e sessenta centavos), de
acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de
2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de
2019, acrescido de R$21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos),
referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e
quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes,
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um)
quinquênio, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de
2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação
de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da
Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em
R$2.863,13 (dois mil, oitocentos e sessenta e três reais e treze centavos)
mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#73871#24#75467/>
Protocolo 73871
<#E.G.B#73872#24#75468>
DECRETO DE 10 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 936/2021 - TCE - TRIBUNAL
PLENO, em sessão do dia 01 de setembro de 2021, referente à Transfe-
rência, a pedido, para a Reserva Remunerada do bombeiro militar LUIS
CLÁUDIO RODRIGUES DA COSTA, que determinou a retificação do ato
de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2021.T.27566EXE-
-AMAZONPREV (01.02.013301.000044/2022-07), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 23 de maio de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei
n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Major QOABM LUIS
CLÁUDIO RODRIGUES DA COSTA, Matrícula n.º 131.462-9B, com
direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Major, no valor
de R$6.725,61 (seis mil, setecentos e vinte e cinco reais e sessenta e um
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de
2018, acrescido das seguintes parcelas: R$672,56 (seiscentos e setenta e
dois reais e cinquenta e seis centavos), referentes a 10% (dez por cento),
sobre o soldo no valor de R$6.725,61 (seis mil, setecentos e vinte e cinco
reais e sessenta e um centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de
Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de
16 de abril de 1999); R$7.335,50 (sete mil, trezentos e trinta e cinco reais e
cinquenta centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.618, de
05 de julho de 2018); R$5.204,13 (cinco mil, duzentos e quatro reais e treze
centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, §
2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º
4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$19.937,80
(dezenove mil, novecentos e trinta e sete reais e oitenta centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#73872#24#75468/>
Protocolo 73872
<#E.G.B#73873#24#75469>
DECRETO DE 10 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV,
por intermédio do Ofício n.° 4822/2021 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO que o Decreto de 04 de outubro de 2021, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que transferiu para a reserva
remunerada o policial militar ADELSON SANTOS DA SILVA, foi publicado
com incorreção na parte referente ao valor da Gratificação Adicional por
Tempo de Serviço, e o que mais consta do Processo n.º 2021.M.22496EXE
- AMAZONPREV (01.02.013301.000506/2021-05), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 04 de outubro de 2021,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM
ADELSON SANTOS DA SILVA, Matrícula n.º 125.578-9B, com direito a
percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor de
R$4.806,82 (quatro mil, oitocentos e seis reais e oitenta e dois centavos), de
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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