DOEAM 10/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            poder executivo - seção ii
estado do amazonas
Número 34.659 | Ano CXXIX
www.imprensaoficial.am.gov.br
segunda-feira
10
jan/2022
Secretaria de Estado da Fazenda -  
SEFAZ
<#E.G.B#73620#1#75213>
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ
EXTRATO N° 002/2022-SEFAZ
Espécie, Número, Data: Termo de Cessão de Uso nº 01/2021-SEFAZ, 
firmado em 28.12.2021. Partes: o Estado do Amazonas, por intermédio da 
Secretaria de Estado da Fazenda, e a Secretaria de Estado de Adminis-
tração e Gestão - SEAD. Objeto: Disponibilizar o curso “SIGED: Sistema 
de Gestão Eletrônica de Documentos” para a Escola de Gestão e Aperfei-
çoamento do Servidor Público - ESASP. Fundamento Legal: Com base 
na Nota Técnica nº 085/2021 - ASSEJ/SEA/SEFAZ e consta nos autos do 
Processo nº 01.01.014101.106951/2021-53-SEFAZ.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ASSUNTOS ADMINIS-
TRATIVOS, em substituição, em Manaus, 07 de janeiro de 2022.
ALEXANDRE SIQUEIRA DE MEDEIROS
Secretário Executivo de Assuntos Administrativos, em exercício
<#E.G.B#73620#1#75213/>
Protocolo 73620
Secretaria de Estado de Saúde -  
SUSAM
<#E.G.B#73576#1#75169>
PORTARIA N.º 16/2022-GAB/SES-AM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições que 
lhe confere o art. 58, § 2º V, da Constituição Estadual do Amazonas, e; 
CONSIDERANDO a necessidade de planejar ações que venham garantir 
os recursos humanos, equipamentos e materiais necessários para o en-
frentamento das situações de crise que impactem na saúde pública do 
Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º 
01.01.017101.000489/2022-50-SES-AM.
RESOLVE:
Art. 1º - Ao Gabinete de Crise da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, 
criado pela Portaria n.º 43/2021-SEAC/SES-AM, de 05 de fevereiro de 2021, 
para a gestão de crises em saúde pública, incluindo o enfrentamento ao 
COVID-19, compete:
I - Coordenar e direcionar as ações de saúde pública frente a um cenário de 
incertezas;
II - Zelar pela manutenção da rotina de trabalho nas diversas unidades da 
SES, mantendo a normalidade das atividades não afetadas pelo problema;
III - Garantir um processo de informação que transmita segurança, tanto 
para o público interno quanto externo, de que a instituição está atenta aos 
acontecimentos e agindo para resolver a situação;
Art. 2º - O Gabinete de Crise da SES passa a ter a seguinte composição:
I - COMANDO: Anoar Samad;
II - GESTÃO COVID: Jani Kenta Iwata;
III - APOIO: Cássio Roberto do Espírito Santo;
IV - APOIO: Edilson Silva de Albuquerque;
V - APOIO: Tatyana Costa Amorim Ramos
VI - APOIO: Erike Barbosa Araújo;
VII - COMUNICAÇÃO: Victor Negrão Reis;
VIII - OPERACIONAL: Adriana Lopes Elias;
IX - OPERACIONAL: Carla Alves de Lemos
X - ADMINISTRATIVO/LOGÍSTICA: Marcilinha Santana de Oliveira.
XI - FINANCEIRO: Rogério da Cruz Gonçalves;
XII - FINANCEIRO: Matheus Lima Vital;
XIII- PLANEJAMENTO: Nayara Oliveira Maksoud;
XIV - PLANEJAMENTO: Aurimar do Socorro Simão Tavares.
§ 1º - A estrutura organizacional do Gabinete de Crise é a constante do 
Anexo Único do presente ato;
§ 2º - Nas suas faltas e impedimentos no Gabinete de Crise, o Dr. Anoar 
Samad será substituído pelo Sr. Jani Kenta Iwata;
§ 3º - À Gestão COVID-19, a ser exercida pelo Sr. Jani Kenta Iwata, compete:
a) Manter informações atualizadas sobre a situação dos casos de COVID no 
Estado do Amazonas;
b) Acompanhar a execução do Plano de Contingência
Estadual para Infecção Humana pelo Coronavírus;
c) Fazer o acompanhamento das ações relacionadas com a vigilância em 
saúde;
d) Exercer outras funções que lhe forem atribuídas.
§ 4º - O Gabinete de Crise se reunirá:
a) ordinariamente: às segundas-feiras, às 11 h, e;
b) extraordinariamente: sempre que houver necessidade, mediante 
convocação do seu Comando;
§ 5º - As reuniões serão consubstanciadas em atas e as decisões nelas 
adotadas, quando necessário, serão transformadas em Resoluções.
Art. 3º - Fica instituído o Comitê de Gerenciamento de Crise (CGC) de 
Secretaria de Estado de Saúde - CGC/SES, Com objetivo de planejar as 
ações, em um processo amplo e que envolva todas as suas unidades e seus 
respectivos gestores, visando minimizar, reduzir ou, se possível, eliminar os 
impactos causados por uma adversidade de qualquer natureza.
§ 1º - O Comitê de Gerenciamento de Crise da SES será coordenado pelo 
Dr. Anoar Samad, com o auxílio dos demais membros do Gabinete de Crise;
§ 2º - Nas suas faltas e impedimentos, o Dr. Anoar Samad será substituído 
pelo Sr. Jani Kenta Iwata;
§ 3- O Comitê de Gerenciamento de Crise se reunirá:
a) Extraordinariamente: sempre que houver necessidade, mediante 
convocação do seu Comando;
b) O Comitê de Crise se reunirá a qualquer tempo, sempre que ocorrer um 
evento ou série de eventos que possam ter reflexos danosos conduzidas 
pela Secretária Estadual de Saúde que resultem na necessidade de ações 
emergenciais para o restabelecimento de sua normalidade.
c) A convocação para as reuniões será feita pelo coordenador Executivo 
do Comitê de Crise através de e-mail institucional ou, quando necessário, 
através de outro meio mais célere.
d) Fica prevista, no âmbito do Comitê de Crise, a formação de Grupo Técnico 
de Apoio
e) Os participantes do Grupo Técnico serão definidos, caso a caso, a 
depender da situação de crise a ser administrada pelo Comitê.
Art. 4° Ao Comitê de Crise compete:
I - reunir informações para diagnóstico da crise, permitindo estabelecer 
metas e focos de atuação;
II - convocar especialistas que possam auxiliar no melhor entendimento das 
Situações sob análise;
III - analisar o histórico da situação e o desenrolar de ocorrências
semelhantes, de forma a subsidiar as tomadas de decisões;
IV - planejar ações, definir atores e determinar a adoção de medidas para 
mitigar ameaças e restabelecer a normalidade da situação;
V - acompanhar a execução das medidas propostas e avaliar a necessidade 
de revisão e planejamento;
VI - após tratamento das informações, manter a imprensa informada 
sobre Detalhes e fatos geradores da crise, para que sejam afastadas as 
especulações;
VII - nomear porta-voz para falar em nome do Comitê de Crise.
Art. 6º Ao Grupo Técnico de Apoio, que tem função de assessoramento ao 
Comitê de Crise, compete:
Art. 5º - Além dos membros que já integram o Gabinete de Crise, Comitê de 
Gerenciamento de Crise da SES será composto pelos seguintes membros:
I - APOIO: Ricardo dos Santos Lima;
II - APOIO: Normania Souza Menezes;
III - COMUNICAÇÃO: Ana Maria da Silva dos Reis;
IV - LEGISLAÇÃO: Camila dos Santos Melo;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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