DOEAM 10/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 10 de janeiro de 2022
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V - LEGISLAÇÃO: Heleno de Lion Costa da Rocha Quinto;
VI - COMANDO CAPITAL: João Paulo Santos Lima;
VII - OPERAÇÕES CAPITAL: Bruna Alves Machado;
VIII - PLANEJAMENTO CAPITAL: Fabiana de Araújo Maciel;
IX - COMANDO INTERIOR: Sebastiana da Silva Alves Filha;
X - OPERAÇÕES INTERIOR: Clycia Souza;
XI - PLANEJAMENTO INTERIOR: Sheyla Mara Lima da Costa
XII - GESTÃO ADMINISTRATIVA: Marcos Jorge Ferreira das Neves;
XIII - LOGÍSTICA: Ionaldo Vasconcelos dos Santos;
XIV - CENTRAL DE MEDICAMENTOS: Mie Muroya Guimarães;
V - RECURSOS HUMANOS: Mário Ernani da Costa Mendonça Junior;
XVI - FINANCEIRO SEAFIN: Getro Felipe Simões Ledo;
XVII - FINANCEIRO FES: Rafaela da Silva Alves;
XX - VIGILÂNCIA EM SAÚDE: Evelyn Cesar Campelo;
XXI - APOIO: Simone Gomes Saraiva;
XXII - APOIO: Liliana Lima Melo;
Art. 5º - À Coordenação Executiva, a ser desempenhada pela Enfª. Josiani
Nunes do Nascimento, compete:
a) Organizar as reuniões do Gabinete de Crise e do Comitê de Gerencia-
mento de Crise da SES, conforme definido pelo Comando dos mesmos;
b) Coletar informações sobre a crise, identificando os fatos determinantes,
consequentes e correlacionados;
c) Acompanhar o processo ou situação que configure a crise;
d) Identificar ações para melhoria e avaliar o desempenho do Grupo Técnico
de Apoio e seu desenvolvimento dentro da crise;
Art. 6º - Constituem órgãos de assessoramento direto ao Comitê de Geren-
ciamento de Crise da SES:
I - A Subcomissão de Especialidades Fisioterapeutas, criada pela Portaria Nº
1066/2020-SEAC/SES-AM, de 29 de dezembro de 2020;
II - A Subcomissão de Especialidades Médicas, criada pela Portaria n.º
1067/2020-SEAC/SES-AM, de 29 de dezembro de 2020;
III - O Subcomitê de Enfermagem, criado pela Portaria nº 19/2021-SEAC/
SES-AM, de 13 de janeiro de 2021;
IV - A Subcomissão de Pesquisadores, criada pela Portaria n.º 20/2021-SEAC/
SES-AM, de 12 de janeiro de 2021.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria
n.º 441/2021-GAB/SES-AM, de 19 de agosto de 2021, publicada na edição
do DOE do mesmo dia.
Art. 8º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
operando efeitos a contar de 01 de janeiro de 2022.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, de 07
de janeiro de 2022.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#73576#2#75169/>
Protocolo 73576
<#E.G.B#73577#2#75170>
PORTARIA Nº 2/2022-GAB/SES-AM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do
Amazonas; CONSIDERANDO a publicação das seguintes Portarias:
PORTARIA nº 618/2020-GAB/SES-AM, publicada no Diário Oficial do
Estado de Amazonas, Edição nº 34.327, de 04/09/2020, Poder Executivo
- Seção II, Pág 3, que Instituiu a Comissão de Eliminação de Despesas
sem Cobertura Contratual, cuja finalidade é análise e emissão de parecer
técnico referente aos processos de pagamento, provenientes de despesas
sem cobertura contratual, como condição para realização dos pagamentos,
no prazo de 120 dias; PORTARIA Nº 235/2021-GAB/SES-AM, publicada
no Diário Oficial do Estado de Amazonas, Edição nº 34.503, de 17/05/2021,
Poder Executivo - Seção II, Pág 1, que Prorrogou por mais 60 (sessenta) dias,
a Portaria no 618/2020, a contar de 02.05.2021; PORTARIA Nº 236/2021-
SEAGA/SES-AM, publicada no Diário Oficial do Estado, Edição nº 34595, de
17.05.2021, Poder Executivo, Secção II, página 2, que Institui a Comissão
Especial de Processamento de Dispensa de Licitação (CEP-DL) no
âmbito da Secretária de Estado de Saúde do Amazonas, cuja competência
é executar ações e procedimentos voltados à formalização, gestão e
controle quando da modalidade de dispensa de licitação; PORTARIA Nº
366/2021-GAB/SES-AM, publicada no Diário Oficial do Estado de Amazonas,
Edição nº 34.537, de 06.07.2021, Poder Executivo- Seção II, Página 4,
que Prorrogou por mais 90 (noventa) dias, a Portaria n.º 235/2021 - GAB/
SES-AM, a contar de 02.07.2021; PORTARIA Nº 417/2021-GAB/SES-AM,
publicada no Diário Oficial do Estado, Edição nº 34559, de 05.08.2021,
Poder Executivo, Seção II, página 4, que alterou a composição da Portaria
n.º 618/2020-GAB/SES-AM e a Portaria n.º 366/2021-GAB/SES-AM;
PORTARIA N.º 506/2021-GAB/SES-AM, publicada no Diário Oficial do
Estado de, Edição n.º 34595, de 28 de setembro de 2021, Poder Executivo,
Seção II, página 4, que prorrogou os trabalhos da Comissão de Eliminação
de Despesas sem Cobertura Contratual, até 31.12.2021; CONSIDERANDO
que foram abertos e instruídos todos os processos de dispensa e licitação
para os serviços atualmente prestados na modalidade indenizatória, em
estrito cumprimento da Portaria n° 506/2021-GAB/SES-AM.
RESOLVE: I - ALTERAR a formação e competência da Comissão de
Eliminação de Despesas sem Cobertura Contratual, com os represen-
tantes abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, a contar de
01.01.2022:
• Ana Sarah Teles Morel;
• Adelaide de Souza Bastos;
• Anderson Graziani Rabello Brandão;
• Cristiane Silva e Silva;
• Layler de Lima Araújo;
• Lucília Souza da Silva;
• Marcelo Saraiva Guerreiro;
• Mônica Gomes da Silva;
• Francisco José Nascimento de Souza;
• Valéria Pereira de Carvalho.
II - DETERMINAR que a Comissão proceda com a análise dos processos
indenizatórios que tenham como fato gerador serviços prestados a partir de
janeiro de 2019, até a completa eliminação dessas despesas e a devida
finalização dos respectivos processos de dispensa de licitação, instaurados
visando a regularização dos serviços prestados sem a devida cobertura
contratual; III - DETERMINAR que apenas com expressa autorização do
Ordenador de Despesas a Comissão poderá analisar processos indeni-
zatórios anteriores à 2019, observado os procedimentos de Despesas de
Exercício Anterior, dispostos no Decreto nº 25.648, de 21 de fevereiro de
2006 e art. 37 da Lei nº 4.320/64, momento no qual, em havendo Parecer
Jurídico anterior constante dos autos, este deverá ser convalidado e o
processo posteriormente encaminhado ao Ordenador de Despesa para
efetiva autorização do pagamento; IV - INFORMAR que a Comissão
de Eliminação de Despesas sem Cobertura Contratual se reportará
diretamente ao Secretário de Saúde, observado o disposto na Portaria
548/2021-GAB/SES-AM; V - REVOGAR todos os atos e dispositivos
contrários aos termos da presente Portaria; VI - DETERMINAR que esta
Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus
efeitos a contar de 01.01.2022.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 06 de
janeiro de 2022.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#73577#2#75170/>
Protocolo 73577
<#E.G.B#73679#2#75274>
PORTARIA Nº 018/2022 - DGRH/SES-AM.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais que
lhe conferem o art. 58, § 2.º, V da constituição Estadual do Amazonas, e
CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da
pandemia da COVID-19; CONSIDERANDO a necessidade de manter
o máximo de efetivo para atendimento da população e assegurar os
serviços prestados nas Unidades de Saúde neste período de pandemia;
CONSIDERANDO a avaliação de indicadores epidemiológicos, da
assistência à saúde e de vacinação da população do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Decreto n.º 45.103, de 07 de janeiro de 2022.
R E S O L V E:
SUSPENDER por 90 dias (período de 10.01.2022 a 09.04.2022), as
concessões de férias dos servidores da Secretaria de Estado de Saúde -
SES, até ulterior deliberação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO. Em Manaus, 10 de janeiro
de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#73679#2#75274/>
Protocolo 73679
Secretaria de Estado de Infraestrutura e
Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#73581#2#75174>
ERRATA
ERRATA que se faz à PORTARIA/SEINFRA/GS N.01236//2021, publ.
no D.O.E de 09 de dezembro de 2021, Poder Executivo, seção II, pág.10
- ONDE SE LÊ: Francis Albert Gama Parente, Maria José Litaiff e Litaiff,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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