DOEAM 10/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 10 de janeiro de 2022
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RESENHA DA PORTARIA Nº 035/2022-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso
de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei
nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando
houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro
contratado é credenciado, nos termos da Resenha de Portaria de Cre-
denciamento nº 763/2021, publicada no DOE, no dia 14/12/2021, Poder
Executivo, seção II, pág. 22; CONSIDERANDO o resultado do creden-
ciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SAMAUMA EIRELI
ME, nome fantasia, AUTOESCOLA SAMAUMA, por haver cumprido as
exigências do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM,
da Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa
nº.
009/2021/DP/DETRAN/AM;
CONSIDERANDO
que
os
serviços
prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabele-
cidos; CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão
a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não
havendo possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente o que
consta no Processo SIGED 01.03.022201.015593/2021-41- DETRAN/AM;
RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do
artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica
para prestação de serviços relacionados à implementação do Programa de
Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do
Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita
de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda. II -
ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa CENTRO DE
FORMAÇÃO DE CONDUTORES SAMAUMA EIRELI ME, nome fantasia,
AUTOESCOLA SAMAUMA, pelo valor mensal estimado de R$ 43.500,00
(quarenta e três mil e quinhentos reais), no valor global estimado de R$
522.000,00 (quinhentos e vinte e dois mil reais). À consideração do Di-
retor-Presidente do DETRAN/AM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRA-
TIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 07 de janeiro de 2022.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
DO DETRAN/AM, em Manaus, 07 de janeiro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#73637#6#75231/>
Protocolo 73637
<#E.G.B#73638#6#75232>
RESENHA DA PORTARIA Nº 037/2022-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso
de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei
nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando
houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro
contratado é credenciado, nos termos da resenha de Portaria de Creden-
ciamento nº 733/2021-DETRAN/AM, publicada no DOE do dia 03/12/2021,
Poder Executivo, seção II, págs.79/80; CONSIDERANDO o resultado do cre-
denciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa
CARLOS MAGNO DE SOUZA MEDEIROS E CIA LTDA, nome fantasia,
MAGNUS SERVIÇO MÉDICO HOSPITALAR, por haver cumprido as
exigências do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM,
da Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa
nº.
009/2021/DP/DETRAN/AM;
CONSIDERANDO
que
os
serviços
prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabele-
cidos; CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão
a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não
havendo possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente o que
consta no Processo SIGED nº 01.03.022201.015578/2021-01 - DETRAN/
AM; RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos
do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica
para prestação de serviços à avaliação médica e psicológica para formação,
qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores
para pessoas de baixa renda. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade
em favor da empresa CARLOS MAGNO DE SOUZA MEDEIROS E CIA
LTDA, nome fantasia, MAGNUS SERVIÇO MÉDICO HOSPITALAR, pelo
valor mensal estimado de R$ 7.111,00 (sete mil cento e onze reais), no
valor global estimado de R$ 85.332,00 (oitenta e cinco mil trezentos e trinta
e dois reais). À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/AM para
ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE
DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em
Manaus, 10 de janeiro de 2022.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
DO DETRAN/AM, em Manaus, 10 de janeiro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#73638#6#75232/>
Protocolo 73638
<#E.G.B#73653#6#75247>
RESENHA DA PORTARIA Nº063/2022-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de
atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25,caput, da Lei nº 8.666
de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando houver
inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado
é credenciado, nos termos da resenha de Portaria de Credenciamento
nº 729/2021-DETRAN/AM, publicada no DOE do dia 03/12/2021, Poder
Executivo, seção II, pág.79; CONSIDERANDO o resultado do credenciamen-
to publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa CLINICA
DE MEDICINA DE TRANSITO S/S LTDA, nome fantasia, CLINITRAN, por
haver cumprido as exigências do Edital Chamamento Público n°. 005/2021
- DP/DETRAN/AM, da Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e
Portaria Normativa nº. 009/2021/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO que os
serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores esta-
belecidos; CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão
a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não
havendo possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente o que
consta no Processo SIGED nº 01.03.022201.015656/2021-60 - DETRAN/
AM; RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos
do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica
para prestação de serviços à avaliação médica e psicológica para formação,
qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores
para pessoas de baixa renda. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em
favor da empresa CLINICA DE MEDICINA DE TRANSITO S/S LTDA, nome
fantasia, CLINITRAN, pelo valor mensal estimado de R$7.111,00 (sete mil
cento e onze reais), no valor global estimado de R$85.332,00 (oitenta e
cinco mil trezentos e trinta e dois reais). À consideração do Diretor-Presi-
dente do DETRAN/AM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E
PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEI-
RA DO DETRAN/AM, em Manaus, 10 de janeiro de 2022.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
DO DETRAN/AM, em Manaus, 10 de janeiro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#73653#6#75247/>
Protocolo 73653
<#E.G.B#73677#6#75272>
RESENHA DA PORTARIA Nº021/2022/DETRAN/AM/DA/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e,CONSI-
DERANDO a necessidade de atender a grande demanda de Interposição de
Recursos de DEFESA DE AUTUAÇÃO- CONSIDERANDO a indispensabi-
lidade de designar servidores desta Autarquia para atuarem na análise do
julgamento da DEFESA DE AUTUAÇÃO de acordo o que dispõe o Artigo 281,
parágrafo único, do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei 9.503
de 27 de setembro de 1997, consubstanciado com o Artigo 9°, da Resolução
619/16 do CONTRAN; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de executar
os serviços de instrução dos processos de elaboração dos pareceres da
DEFESA DE AUTUAÇÃO;CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de atri-
buir-lhes gratificação, dada a excepcionalidade dos serviços; RESOLVE:DE-
SIGNAR a Comissão Administrativa de Defesa de Autuação, com o objetivo
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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