DOEAM 10/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 10 de janeiro de 2022
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RESENHA DA PORTARIA Nº 035/2022-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso 
de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei 
nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando 
houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro 
contratado é credenciado, nos termos da Resenha de Portaria de Cre-
denciamento nº 763/2021, publicada no DOE, no dia 14/12/2021, Poder 
Executivo, seção II, pág. 22; CONSIDERANDO o resultado do creden-
ciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa 
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SAMAUMA EIRELI 
ME, nome fantasia, AUTOESCOLA SAMAUMA, por haver cumprido as 
exigências do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, 
da Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa 
nº. 
009/2021/DP/DETRAN/AM; 
CONSIDERANDO 
que 
os 
serviços 
prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabele-
cidos; CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão 
a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não 
havendo possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente o que 
consta no Processo SIGED 01.03.022201.015593/2021-41- DETRAN/AM; 
RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do 
artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica 
para prestação de serviços relacionados à implementação do Programa de 
Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do 
Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita 
de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda. II - 
ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa CENTRO DE 
FORMAÇÃO DE CONDUTORES SAMAUMA EIRELI ME, nome fantasia, 
AUTOESCOLA SAMAUMA, pelo valor mensal estimado de R$ 43.500,00 
(quarenta e três mil e quinhentos reais), no valor global estimado de R$ 
522.000,00 (quinhentos e vinte e dois mil reais). À consideração do Di-
retor-Presidente do DETRAN/AM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRA-
TIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 07 de janeiro de 2022.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito 
do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus, 07 de janeiro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#73637#6#75231/>
Protocolo 73637
<#E.G.B#73638#6#75232>
RESENHA DA PORTARIA Nº 037/2022-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso 
de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei 
nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando 
houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro 
contratado é credenciado, nos termos da resenha de Portaria de Creden-
ciamento nº 733/2021-DETRAN/AM, publicada no DOE do dia 03/12/2021, 
Poder Executivo, seção II, págs.79/80; CONSIDERANDO o resultado do cre-
denciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa 
CARLOS MAGNO DE SOUZA MEDEIROS E CIA LTDA, nome fantasia, 
MAGNUS SERVIÇO MÉDICO HOSPITALAR, por haver cumprido as 
exigências do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, 
da Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa 
nº. 
009/2021/DP/DETRAN/AM; 
CONSIDERANDO 
que 
os 
serviços 
prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabele-
cidos; CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão 
a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não 
havendo possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente o que 
consta no Processo SIGED nº 01.03.022201.015578/2021-01 - DETRAN/
AM; RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos 
do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica 
para prestação de serviços à avaliação médica e psicológica para formação, 
qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores 
para pessoas de baixa renda. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade 
em favor da empresa CARLOS MAGNO DE SOUZA MEDEIROS E CIA 
LTDA, nome fantasia, MAGNUS SERVIÇO MÉDICO HOSPITALAR, pelo 
valor mensal estimado de R$ 7.111,00 (sete mil cento e onze reais), no 
valor global estimado de R$ 85.332,00 (oitenta e cinco mil trezentos e trinta 
e dois reais). À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/AM para 
ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE 
DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em 
Manaus, 10 de janeiro de 2022.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito 
do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus, 10 de janeiro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#73638#6#75232/>
Protocolo 73638
<#E.G.B#73653#6#75247>
RESENHA DA PORTARIA Nº063/2022-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de 
atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25,caput, da Lei nº 8.666 
de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando houver 
inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado 
é credenciado, nos termos da resenha de Portaria de Credenciamento 
nº 729/2021-DETRAN/AM, publicada no DOE do dia 03/12/2021, Poder 
Executivo, seção II, pág.79; CONSIDERANDO o resultado do credenciamen-
to publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa CLINICA 
DE MEDICINA DE TRANSITO S/S LTDA, nome fantasia, CLINITRAN, por 
haver cumprido as exigências do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 
- DP/DETRAN/AM, da Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e 
Portaria Normativa nº. 009/2021/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO que os 
serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores esta-
belecidos; CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão 
a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não 
havendo possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente o que 
consta no Processo SIGED nº 01.03.022201.015656/2021-60 - DETRAN/
AM; RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos 
do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica 
para prestação de serviços à avaliação médica e psicológica para formação, 
qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores 
para pessoas de baixa renda. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em 
favor da empresa CLINICA DE MEDICINA DE TRANSITO S/S LTDA, nome 
fantasia, CLINITRAN, pelo valor mensal estimado de R$7.111,00 (sete mil 
cento e onze reais), no valor global estimado de R$85.332,00 (oitenta e 
cinco mil trezentos e trinta e dois reais). À consideração do Diretor-Presi-
dente do DETRAN/AM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E 
PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEI-
RA DO DETRAN/AM, em Manaus, 10 de janeiro de 2022.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito 
do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus, 10 de janeiro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#73653#6#75247/>
Protocolo 73653
<#E.G.B#73677#6#75272>
RESENHA DA PORTARIA Nº021/2022/DETRAN/AM/DA/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e,CONSI-
DERANDO a necessidade de atender a grande demanda de Interposição de 
Recursos de DEFESA DE AUTUAÇÃO- CONSIDERANDO a indispensabi-
lidade de designar servidores desta Autarquia para atuarem na análise do 
julgamento da DEFESA DE AUTUAÇÃO de acordo o que dispõe o Artigo 281, 
parágrafo único, do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei 9.503 
de 27 de setembro de 1997, consubstanciado com o Artigo 9°, da Resolução 
619/16 do CONTRAN; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de executar 
os serviços de instrução dos processos de elaboração dos pareceres da 
DEFESA DE AUTUAÇÃO;CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de atri-
buir-lhes gratificação, dada a excepcionalidade dos serviços; RESOLVE:DE-
SIGNAR a Comissão Administrativa de Defesa de Autuação, com o objetivo 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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