DOEAM 10/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 10 de janeiro de 2022
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Venda de Editais/ Secretarias, em uma das Agências da Rede Bancária 
credenciada pela SEFAZ. Mais informações através dos telefones: (92) 
3878-7222.
RITTAHINA MARIA TEIXEIRA MARTINS
Presidente da Subcomissão Especial de Licitação - CEL
<#E.G.B#73585#12#75178/>
Protocolo 73585
Fundação Hospital “Adriano Jorge” – 
FHAJ
<#E.G.B#73584#12#75177>
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ
PORTARIA Nº 0168/2021 - DIPRE/FHAJ
O DIRETOR PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o que estabelece o Inciso II do Art. 73, da Lei nº 8.666/93, 
quanto á obrigatoriedade de Comissão para recebimento de Materiais, 
Equipamentos adquiridos e Prestação de Serviços.
CONSIDERANDO a Portaria nº 083/2021 - DIPRE/FHAJ, publicada no 
DOE 34.554 de 29/07/2021, que rege a Comissão de recebimento dos 
Materiais, Equipamentos Adquiridos e Prestação de Serviços da Fundação 
Hospital Adriano Jorge.
RESOLVE
I - EXCLUIR as servidoras:
Ieda Ribeiro Saraiva, CPF 771.265.642-87, OPME
Ana Paula Carneiro Tavares, CPF 640.992.102-00, OPME
Sheila Rejane Lima da Silva, CPF 641.792.652-49, Nutrição
II - INCLUIR as servidoras
Sinara Marques da Silva, CPF 597.019.192-20, OPME
Wilza Carla Macedo Carneiro, CPF 417.742.132-49, Nutrição
III - PASSANDO A SER COMPOSTA pelos servidores:
Abdo Xavier Hossaine do Nascimento,CPF152.319.862-53, Patrimônio
Paulo de Freitas Araújo, CPF 086.871.937-42, Patrimônio
Francisco Thiago Rosalino Bandeira, CPF523.027.922-20, Logística 
Miquéias Rodrigo do Prado Pereira, CPF 772.612.912-34, Logística
Josinete Nogueira Ferreira, CPF 417.042.902-87, Logística
José Aguiar da Costa Filho, CPF 714.815.912-15, Logística
Regilene Roque Xavier, CPF 637.051.922-72, Logística
Silvani da Silva Teixeira, CPF 192.939.682-15, Logística
Rodrigo Raisson Lemos de Queiroz, CPF 005.120.341-33, Farmácia
Kelly Barroso Vulcão, CPF 745.180.382-15, Farmácia
Marcia Alves de Souza, CPF 618.212.922-00, Farmácia
Lucilene Lopes de Araujo, CPF 464.703.952-87, Farmácia
Janayna Freitas de Araújo Libório, CPF 717.803.272-34, Farmácia
Zizuel Cruz da Silva, CPF 597.095.102-15, OPME
Sinara Marques da Silva, CPF 597.019.192-20, OPME
Wilza Carla Macedo Carneiro, CPF:417.742.132-49, Nutrição
Douglas Gomes Leite, CPF 015.817.292-27, Nutrição
Suelane Gomes de Araújo, CPF: 636.316.012-04, Laboratório
Giselle Matos de Lima, CPF: 513.533.502-15, Laboratório
Rubia do Espírito Santo, CPF 226.139.638-40, Fisioterapia
Janaína Cardoso Decio Lima, CPF 913.196.090-15, Fisioterapia
Marcos Livio Ramos da Silva, CPF 440.985.452-68, Imagem
William Santiago da Silva, CPF 904.362.452-72, Imagem
Jéssica de Araújo Costa, CPF: 008.620.792-09, DEFIN
João Henrique da Silva, CPF 932.965.502-59, DEFIN
Sheila Cristina de Araújo Valente, CPF: 343.383.062-20, RH
Sandro Wellington Costa Pessoa, CPF: 650.408.052-68 - Informática
Van Damme Menezes da Silva, CPF 016.367.102-80, Engenharia
Omara Ramos Leite - CPF: 853.297.962-49, Engenharia
Rodrigo Arthur de Oliveira Diógenes, CPF 601.791.392-15, Engenharia
Edgar Gomes Ramires Gomes, CPF: 010.098.882-26, Engenharia
Esta Portaria terá vigência imediatamente após a sua divulgação.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL 
ADRIANO JORGE - FHAJ, em Manaus, 05 de janeiro de 2022. CIENTIFI-
QUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#73584#12#75177/>
Protocolo 73584
Fundação de Vigilância em Saúde do 
Estado do Amazonas – FVS/AM
<#E.G.B#73625#12#75218>
PORTARIA 003/DAF/FVS-RCP
A DIRETORA PRESIDENTE, INTERINA, DA FUNDAÇÃO DE 
VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS “DRA. ROSEMARY COSTA 
PINTO” (FVS-RCP), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas 
pela Lei nº 4.163 de 09 de março de 2015 e Lei Delegada n° 111, de 18 de 
maio de 2007;
Considerando o que dispõe o Art.115º da Lei nº 8.666, de 21 de junho 
1993;
Considerando, a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021;
Considerando a necessidade da melhoria na realização de pesquisa de 
preços para a aquisição de bens e serviços na FVS-RCP.
Seção I - Das definições
Art. 1º. Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:
I - Preço Estimado: valor obtido a partir de método matemático aplicado 
em série de preços coletados, podendo desconsiderar, na sua formação, os 
valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados;
II - Preço Máximo: valor de limite que a FVS-RCP se dispõe a pagar por 
determinado objeto, levando-se em consideração o preço estimado, os 
aspectos mercadológicos próprios à negociação com o setor público e os 
recursos orçamentários disponíveis; e,
III - Sobrepreço: preço contratado em valor expressivamente superior aos 
preços referenciais de mercado.
Seção II - Da Elaboração da Pesquisa de Preços - Formalização
Art. 2º. A pesquisa de preços será materializada em documento que conterá, 
no mínimo:
I - identificação do agente responsável pela cotação;
II - caracterização das fontes consultadas;
III - série de preços coletados;
IV - método matemático aplicado para a definição do valor estimado; e
V - justificativas para a metodologia utilizada, em especial para a desconsi-
deração de valores inexequíveis, inconsistentes e excessivamente elevados, 
se aplicável.
Art. 3º. Os critérios na pesquisa de preços, sempre que possível, deverão 
ser observadas as condições comerciais praticadas, incluindo prazos e locais 
de entrega, instalação e montagem do bem ou execução do serviço, formas 
de pagamento, fretes, garantias exigidas e marcas e modelos, quando for 
o caso.
Art. 4º. Os parâmetros da pesquisa de preços para fins de determinação 
do preço estimado em processo licitatório para a aquisição e contratação 
de serviços em geral, será realizada mediante a utilização dos seguintes 
parâmetros, empregados de forma combinada ou não:
I - Painel de Preços, disponível no endereço eletrônico gov.br/painelde-
precos, desde que as cotações refiram-se a aquisições ou contratações 
firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do 
instrumento convocatório;
II - Banco de Preços da SEFAZ, desde que as cotações refiram-se a 
aquisições ou contratações firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à 
data de divulgação do instrumento convocatório;
III - Aquisições e contratações similares de outros entes públicos, firmadas 
no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento 
convocatório;
IV - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de sítios 
eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no 
momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de 
antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório, contendo 
a data e hora de acesso; ou,
V - Pesquisa direta com fornecedores, mediante solicitação formal de 
cotação, desde que os orçamentos considerados estejam compreendidos 
no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do 
instrumento convocatório.
Parágrafo Único - Quando a pesquisa de preços for realizada com os 
fornecedores, nos termos do inciso V, deverá ser observado:
I - Prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade 
do objeto a ser licitado; e,
II - Obtenção de propostas formais, contendo, no mínimo:
a) Descrição do objeto, valor unitário e total;
b) Número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro Nacional de 
Pessoa Jurídica - CNPJ do proponente;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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