DOEAM 10/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 10 de janeiro de 2022 13
c) Endereço e telefone de contato; e,
d) Data de emissão.
III - Registro, nos autos da contratação correspondente, da relação de
fornecedores que foram consultados e não enviaram propostas como
resposta à solicitação de que trata o inciso V do caput.
Art. 5º. Para a metodologia, serão utilizados, como métodos para obtenção
do preço estimado, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na
pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três
ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata o Art.
4º, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessiva-
mente elevados.
§ 1º - Poderão ser utilizados outros critérios ou métodos, desde que
devidamente justificados nos autos pelo gestor responsável e aprovados
pela autoridade competente.
§ 2º - Para desconsideração dos valores inexequíveis, inconsistentes e os
excessivamente elevados, deverão ser adotados critérios fundamentados e
descritos no processo administrativo.
§ 3º - Os preços coletados devem ser analisados de forma crítica, em
especial, quando houver grande variação entre os valores apresentados.
§ 4º - Excepcionalmente, será admitida a determinação de preço estimado
com base em menos de três preços, desde que devidamente justificada nos
autos pelo Setor Responsável e aprovado pelo Gestor da Unidade.
§ 5º - Excetuam-se destas regras a aquisição de produtos, bens e serviços
destinados ao combate ao SARS COVID 19, cujas regras constam da Lei nº
13.979 e suas alterações, até o encerramento da Pandemia.
Art. 6º. Para as regras específicas da inexigibilidade de licitação, deverão
ser instruídos com a devida justificativa de que o preço ofertado à adminis-
tração é condizente com o praticado pelo mercado, em especial por meio de:
I - documentos fiscais ou instrumentos contratuais de objetos idênticos, co-
mercializados pela futura contratada, emitidos no período de até 1 (um) ano
anterior à data da autorização da inexigibilidade pela autoridade competente;
II - tabelas de preços vigentes divulgadas pela futura contratada em sítios
eletrônicos especializados ou de domínio amplo, contendo data e hora de
acesso.
§1º - Poderão ser utilizados outros critérios ou métodos, desde que
devidamente justificados nos autos pelo gestor responsável e aprovados
pela autoridade competente.
§2º - Excepcionalmente, caso a futura contratada não tenha comercializado
o objeto anteriormente, a justificativa de preço de que trata o caput pode ser
realizada com objetos de mesma natureza.
§3º - Caso a justificativa de preços aponte para a possibilidade de competição
no mercado, vedada está a inexigibilidade.
§ 4º - O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, às hipóteses de
dispensa de licitação, em especial as previstas nos incisos III, IV, XV, XVI e
XVII do artigo 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 7º. Para as contratações de itens de Tecnologia da Informação e
Comunicação - TIC, as estimativas de preços de itens constantes no Banco
de Preços publicados pela SEFAZ, deverão utilizar como parâmetro máximo,
o Preço Máximo de Compra de Item, salvo se a pesquisa de preços realizada
resultar em valor inferior ao bem/serviço a ser adquirido.
Art. 8º. Para a contratação de serviços com dedicação de mão de obra
exclusiva, à pesquisa, aplica-se esta Portaria.
Seção III - Disposições Finais - Orientações gerais
Art. 9º. O preço máximo a ser praticado na contratação, poderá assumir
valor distinto do preço estimado na pesquisa de preços feita na forma desta
Portaria.
§ 1º - É vedado qualquer critério estatístico ou matemático que incida a
maior sobre os preços máximos.
§ 2º - O preço máximo poderá ser definido a partir do preço estimado na
pesquisa de preço, acrescido ou subtraído de determinado percentual, de
forma justificada.
§ 3º - O percentual de que trata o § 2º deve ser definido de forma a aliar a
atratividade do mercado e a mitigação de risco de sobrepreço.
Art. 10º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete da
Diretora Presidente, Interina, da Fundação de Vigilância em Saúde
do Amazonas “Dra. ROSEMARY COSTA PINTO” (FVS-RCP), em
Manaus, 07 de janeiro de 2022.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOS
Diretora Presidente, Interina, da Fundação de Vigilância em Saúde do
Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#73625#13#75218/>
Protocolo 73625
<#E.G.B#73594#13#75187>
EXTRATO Nº 01/2022/FVS-RCP. ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO Nº 001/2019-FVS-RCP, assinado em 28/12/2021,
PARTES: FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAUDE DO AMAZONAS-
Dra. ROSEMARY COSTA PINTO e a empresa AMAZONAS COPIADORA
EIRELI. OBJETO: Prorrogação de prazo de vigência por 12 (meses).
VIGÊNCIA: 02/01/2022 a 02/01/2023 Valor total R$ 275.093,92. Fun-
damentação: Art.57, II, da Lei 8.666/93. Dotação orçamentaria: PT:
10.122.0001.2001.0001, ND 33904011, Fonte: 0100, Notas de Empenhos
para posterior APOSTILAMENTO nos termos da legislação. FUNDAMENTO
DO ATO: Processo Administrativo nº 017306.005049/2021-48/FVS-RCP,
em Manaus, 07 de janeiro de 2022.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOS
Diretora Presidente, Interina, da Fundação de Vigilância em Saúde do
Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#73594#13#75187/>
Protocolo 73594
<#E.G.B#73621#13#75214>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
P.A nº 01.02.017306.000423/2021-19 - FVS-RCP P.E n° 1404/21-CSC.
I - HOMOLOGAR a decisão do Centro de Serviços Compartilhados-CSC;
II - ADJUDICAR a empresa NOGUEIRA E MENEZES LTDA, CNPJ:
10.800.512/0001-96 arrematante do lote 01 itens:01, 02, 03, 04, e 05 do
certame no valor de R$ 13.486,00 (treze mil, quatrocentos e oitenta e seis
reais) os lotes 02, e 03 foram declarados FRACASSADOS. CIENTIFI-
QUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA
PRESIDENTE, Interina, da FVS-RCP, em Manaus-AM, 10 de janeiro
de 2022.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOS
Diretora Presidente, Interina, da Fundação de Vigilância em Saúde do
Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#73621#13#75214/>
Protocolo 73621
Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado do Amazonas – FAPEAM
<#E.G.B#73631#13#75224>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO AMAZONAS - CONSELHO DIRETOR
10.01.2022 - Decisão n.º 001/2022 - I APROVAR Ad Referendum a
alteração do Cronograma do Edital n.º 014/2021 do Programa Nacional de
Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores - Programa Centelha 2,
conforme abaixo:
ITEM 11 - CRONOGRAMA
11.1 As atividades do programa seguirão o cronograma:
Atividades
Datas
Início
Término
Lançamento da Chamada Pública.
30/11/2021
Fase 1. Submissão das ideias inovadoras.
02/12/2021
16/03/2022
Seleção e avaliação das ideias inovadoras
- Fase 1.
17/03/2022
25/04/2022
Divulgação do resultado preliminar das
ideias inovadoras selecionadas - Fase 1.
26/04/2022
Prazo para interposição de recursos admi-
nistrativos na Fase 1.
27/04/2022
07/05/2022
Divulgação das ideias inovadoras aprovadas
na Fase 1.
18/05/2022
Fase 2. Submissão dos Projetos de Empre-
endimento.
19/05/2022
07/06/2022
Seleção e avaliação dos projetos de empre-
endimento - Fase 2.
08/06/2022
04/07/2022
Divulgação do resultado preliminar dos
projetos de empreendimento selecionados
- Fase 2.
05/07/2022
Prazo para interposição de recursos admi-
nistrativos na Fase 2.
06/07/2022
15/07/2022
Divulgação dos projetos de empreendimento
aprovados na Fase 2.
02/08/2022
Fase 3. Submissão dos Projetos de
Fomento.
03/08/2022
17/08/2022
Seleção e avaliação dos projetos de
fomento - Fase 3.
18/08/2022
12/09/2022
Divulgação do resultado preliminar dos
projetos de fomento selecionados - Fase 3.
13/09/2022
Prazo para interposição de recursos admi-
nistrativos na Fase 3.
14/09/2022
23/09/2022
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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