DOEAM 10/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 10 de janeiro de 2022
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UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 030/2022-GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso
de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta no Processo
n° 01.02.011304.013319/2021-28; CONSIDERANDO a orientação da
Consultoria Técnico-Legislativa/CASA CIVIL; CONSIDERANDO o disposto
no art. 10, §§ 2º e 3º, da Lei Delegada nº. 114, de 18 de maio de 2007,
c/c o art. 23, Parágrafo Único, da Lei Delegada nº. 67, de 18 de maio de
2007. RESOLVE: I - CONSIDERAR DISPENSADO o servidor MÁRCIO
DE MENEZES, Professor Doutor Adjunto, 40hs, da Função Gratificada
de Assessor Técnico Nível II - FGUEA.9, da Universidade do Estado do
Amazonas, a contar de 01/12/2021; II - CONSIDERAR DESIGNADO, o
servidor efetivo ODIRLEI ARRUDA MALASPINA, Professor Doutor Adjunto,
40hs, para exercer a Função Gratificada de Assessor Técnico Nível II -
FGUEA.9, da Universidade do Estado do Amazonas, com efeitos a contar
de 01/12/2021.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 010 de janeiro de 2022.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#73676#18#75271/>
Protocolo 73676
<#E.G.B#73678#18#75273>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 029/2022 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso
das atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO o que consta do
Requerimento - Escola de Direito/UEA, datado de 03/12/2021, RESOLVE: I
- CONSIDERAR CONCEDIDO, ao servidor ALCIAN PEREIRA DE SOUZA,
matrícula nº 197.972-8B, e exercendo o cargo efetivo de Professor Mestre
Assistente, conceder 10 (dez) dias, de férias, referente ao exercício, de
2020/2021, no período de 06 a 15/12/2021. II - CONSIDERANDO, conforme
Portaria nº 0150/2020-GR/UEA, datado de 05/03/2020, foi designado
sem ônus para a Função de Diretor da Escola de Direito - ED, a contar
de 17/02/2020 e conforme Portaria nº 365/2021-GR/UEA, datado de
15/09/2021, foi remanejado o cargo comissionado Assessor I, símbolo AD-1,
da Casa Civil para a Universidade do Estado do Amazonas - UEA, a contar
de 01/08/2021.
III - DESIGNAR, para responder pela Direção da Escola de Direito - ED, na
ausência do titular, o Senhor Neuton Alves de Lima.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de janeiro de 2022.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#73678#18#75273/>
Protocolo 73678
<#E.G.B#73681#18#75276>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 027/2022 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso
das atribuições legais e estatutárias e CONSIDERANDO o que consta do
Memorando nº 115/2021 - PROPLAN/UEA UEA, datado de 28/12/2021;
RESOLVE: TONAR SEM EFEITO, a Portaria nº 550/2021-GR/UEA,
publicada no Diário Oficial de 22/10/2021, que concedeu 15 (quinze) dias
de férias à Pró-Reitora MARIA OLÍVIA DE ALBUQUERQUE RIBEIRO
SIMÃO e designou o Sr. Marcos André Ferreira Estácio para responder
pela Pró-Reitoria de Planejamento - PROPLAN, no período de 03/01/2022
a 17/01/2022.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de janeiro de 2022.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#73681#18#75276/>
Protocolo 73681
Agência de Desenvolvimento e
Fomento do Estado do Amazonas –
AFEAM
<#E.G.B#73630#18#75223>
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S. A. - AFEAM
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 1/2022
A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. - AFEAM,
no uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data, e considerando:
a) o exposto no Parecer GERAD nº 1/2022, de 3.1.2022, propondo: a.1)
Rescisão amigável do Termo de Contrato nº 5/2021; a.2) Homologação
do Processo Licitatório nº 01.01.013102.00006254.2021-CSC (Pregão
Eletrônico nº 1493/2021-CSC); a.3) Autorização para contratação da
empresa FEDERAÇÃO DAS UNIMEDS DA AMAZÔNIA - FEDERAÇÃO
DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO DO ACRE,
AMAPÁ, AMAZONAS, PARÁ, RONDÔNIA E RORAIMA - FAMA; a.4)
Designação de responsável pela fiscalização do contrato; b) a manifestação
Jurídica por meio do Parecer nº 2/2022-GEJURI, de 4.1.2022, concluindo
pela conformidade legal das propostas apresentadas pela GERAD no
Parecer; c) a Manifestação nº 02/2022 da GECOR, de 4.1.2022, pela
conformidade processual,
R E S O L V E
1. RESCINDIR amigavelmente, a partir de 31.1.2022, o Termo de Contrato
nº 5/2021, celebrado com a empresa FEDERAÇÃO DAS UNIMEDS DA
AMAZÔNIA - FEDERAÇÃO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE
TRABALHO MÉDICO DO ACRE, AMAPÁ, AMAZONAS, PARÁ, RONDÔNIA
E RORAIMA - FAMA, consubstanciada na Cláusula Décima Primeira do
referido instrumento;
2. HOMOLOGAR o Processo Licitatório nº 01.01.013102.00006254.2021-
CSC, na modalidade Pregão Eletrônico nº 1493/2021-CSC), de acordo com
as especificações técnicas constantes do Projeto Básico;
3. ADJUDICAR o objeto em favor da empresa FEDERAÇÃO DAS UNIMEDS
DA AMAZÔNIA - FEDERAÇÃO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE
TRABALHO MÉDICO DO ACRE, AMAPÁ, AMAZONAS, PARÁ, RONDÔNIA
E RORAIMA - FAMA, CNPJ nº 84.112.481/0001-17, vencedora do certame;
4. AUTORIZAR a celebração de Contrato com a empresa FEDERAÇÃO
DAS UNIMEDS DA AMAZÔNIA - FEDERAÇÃO DAS SOCIEDADES
COOPERATIVAS
DE
TRABALHO
MÉDICO
DO
ACRE,
AMAPÁ,
AMAZONAS, PARÁ, RONDÔNIA E RORAIMA - FAMA, nas seguintes
condições: 4.1 Do objeto: Prestação de serviços de assistência à saúde, por
intermédio de Plano de Assistência Médica ou de Seguro Saúde Coletivo
Empresarial, de abrangência nacional, para prestação de atendimento médi-
co-hospitalar, ambulatorial, exames complementares e serviços auxiliares de
diagnóstico e terapia, internações clínico-cirúrgicas, obstétricas e em terapia
intensiva e/ou semi-intensiva e atendimento de urgência e emergência, na
modalidade coletiva empresarial, em acomodação do tipo apartamento, aos
diretores não empregados e seus dependentes, bem como aos empregados
da AFEAM e seus respectivos dependentes; 4.2 Do prazo: Por 12 (doze)
meses, a contar de 1.2.2022 a 1.2.2023; 4.3 Do valor: global estimado de R$
2.212.341,48; 4.4 Da forma de pagamento: Em 12 (doze) parcelas mensais,
sucessivas e estimadas de R$ 184.361,79;
5. DETERMINAR que seja designado por meio de Ato específico o fiscal do
contrato;
6. DETERMINAR à GERAD a adoção das providências legais decorrentes
da presente decisão.
Manaus, 6 janeiro de 2022.
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas -
AFEAM
<#E.G.B#73630#18#75223/>
Protocolo 73630
<#E.G.B#73634#18#75228>
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S. A. - AFEAM
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 2/2022
A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. - AFEAM
no uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data, e considerando:
a) o exposto no Parecer GERAD nº 2/2022, de 4.1.2022 propondo a
repactuação de preços e pagamento retroativo, por meio do Primeiro Apos-
tilamento ao Termo de Contrato nº 4/2021, mantido com a empresa F.
BARROS DO NORTE - ME; b) a manifestação jurídica por meio do Parecer
nº 3/2022-GEJURI, de 4.1.2022, que não vislumbra óbice frente as propostas
apresentadas no Parecer nº 2/2022 da GERAD, Art. 37, inciso XXI, da
Constituição Federal de 1988; Art. 54, 55, 57 e 58 da Instrução Normativa nº
5/2017; Art. 40, § 7º, da Instrução Normativa nº 03/2009; Cláusula Quinta,
parágrafos Quarto e Quinto do Contrato; e Art. 81 da Lei 13.303/2016 e c)
a Manifestação nº 3/2022 da GECOR, de 5.1.2022, pela conformidade do
mérito das propostas apresentadas,
R E S O L V E
1. AUTORIZAR o Primeiro Apostilamento ao Termo de Contrato nº
4/2021, celebrado com a empresa F. BARROS DO NORTE - ME, CNPJ
nº 12.600.354/0001-56, para a prestação de serviços de apoio administra-
tivo, técnico e especializado (jardineiro, eletricista de baixa tensão, copeiro
e artífice de serviços gerais) para atender às necessidades da AFEAM,
conforme a seguir: a) Repactuar o valor mensal do Contrato nº 4/2021, para
que se mantenha o equilíbrio econômico-financeiro pactuado entre as partes,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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