DOEAM 10/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 10 de janeiro de 2022
18
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 030/2022-GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso 
de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta no Processo 
n° 01.02.011304.013319/2021-28; CONSIDERANDO a orientação da 
Consultoria Técnico-Legislativa/CASA CIVIL; CONSIDERANDO o disposto 
no art. 10, §§ 2º e 3º, da Lei Delegada nº. 114, de 18 de maio de 2007, 
c/c o art. 23, Parágrafo Único, da Lei Delegada nº. 67, de 18 de maio de 
2007. RESOLVE: I - CONSIDERAR DISPENSADO o servidor MÁRCIO 
DE MENEZES, Professor Doutor Adjunto, 40hs, da Função Gratificada 
de Assessor Técnico Nível II - FGUEA.9, da Universidade do Estado do 
Amazonas, a contar de 01/12/2021; II - CONSIDERAR DESIGNADO, o 
servidor efetivo ODIRLEI ARRUDA MALASPINA, Professor Doutor Adjunto, 
40hs, para exercer a Função Gratificada de Assessor Técnico Nível II - 
FGUEA.9, da Universidade do Estado do Amazonas, com efeitos a contar 
de 01/12/2021.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 010 de janeiro de 2022.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#73676#18#75271/>
Protocolo 73676
<#E.G.B#73678#18#75273>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 029/2022 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso 
das atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO o que consta do 
Requerimento - Escola de Direito/UEA, datado de 03/12/2021, RESOLVE: I 
- CONSIDERAR CONCEDIDO, ao servidor ALCIAN PEREIRA DE SOUZA, 
matrícula nº 197.972-8B, e exercendo o cargo efetivo de Professor Mestre 
Assistente, conceder 10 (dez) dias, de férias, referente ao exercício, de 
2020/2021, no período de 06 a 15/12/2021. II - CONSIDERANDO, conforme 
Portaria nº 0150/2020-GR/UEA, datado de 05/03/2020, foi designado 
sem ônus para a Função de Diretor da Escola de Direito - ED, a contar 
de 17/02/2020 e conforme Portaria nº 365/2021-GR/UEA, datado de 
15/09/2021, foi remanejado o cargo comissionado Assessor I, símbolo AD-1, 
da Casa Civil para a Universidade do Estado do Amazonas - UEA, a contar 
de 01/08/2021.
III - DESIGNAR, para responder pela Direção da Escola de Direito - ED, na 
ausência do titular, o Senhor Neuton Alves de Lima.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de janeiro de 2022.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#73678#18#75273/>
Protocolo 73678
<#E.G.B#73681#18#75276>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 027/2022 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso 
das atribuições legais e estatutárias e CONSIDERANDO o que consta do 
Memorando nº 115/2021 - PROPLAN/UEA UEA, datado de 28/12/2021; 
RESOLVE: TONAR SEM EFEITO, a Portaria nº 550/2021-GR/UEA, 
publicada no Diário Oficial de 22/10/2021, que concedeu 15 (quinze) dias 
de férias à Pró-Reitora MARIA OLÍVIA DE ALBUQUERQUE RIBEIRO 
SIMÃO e designou o Sr. Marcos André Ferreira Estácio para responder 
pela Pró-Reitoria de Planejamento - PROPLAN, no período de 03/01/2022 
a 17/01/2022.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de janeiro de 2022.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#73681#18#75276/>
Protocolo 73681
Agência de Desenvolvimento e 
Fomento do Estado do Amazonas – 
AFEAM
<#E.G.B#73630#18#75223>
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S. A. - AFEAM
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 1/2022
A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. - AFEAM, 
no uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data, e considerando: 
a) o exposto no Parecer GERAD nº 1/2022, de 3.1.2022, propondo: a.1) 
Rescisão amigável do Termo de Contrato nº 5/2021; a.2) Homologação 
do Processo Licitatório nº 01.01.013102.00006254.2021-CSC (Pregão 
Eletrônico nº 1493/2021-CSC); a.3) Autorização para contratação da 
empresa FEDERAÇÃO DAS UNIMEDS DA AMAZÔNIA - FEDERAÇÃO 
DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO DO ACRE, 
AMAPÁ, AMAZONAS, PARÁ, RONDÔNIA E RORAIMA - FAMA; a.4) 
Designação de responsável pela fiscalização do contrato; b) a manifestação 
Jurídica por meio do Parecer nº 2/2022-GEJURI, de 4.1.2022, concluindo 
pela conformidade legal das propostas apresentadas pela GERAD no 
Parecer; c) a Manifestação nº 02/2022 da GECOR, de 4.1.2022, pela 
conformidade processual,
R E S O L V E
1. RESCINDIR amigavelmente, a partir de 31.1.2022, o Termo de Contrato 
nº 5/2021, celebrado com a empresa FEDERAÇÃO DAS UNIMEDS DA 
AMAZÔNIA - FEDERAÇÃO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE 
TRABALHO MÉDICO DO ACRE, AMAPÁ, AMAZONAS, PARÁ, RONDÔNIA 
E RORAIMA - FAMA, consubstanciada na Cláusula Décima Primeira do 
referido instrumento;
2. HOMOLOGAR o Processo Licitatório nº 01.01.013102.00006254.2021-
CSC, na modalidade Pregão Eletrônico nº 1493/2021-CSC), de acordo com 
as especificações técnicas constantes do Projeto Básico;
3. ADJUDICAR o objeto em favor da empresa FEDERAÇÃO DAS UNIMEDS 
DA AMAZÔNIA - FEDERAÇÃO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE 
TRABALHO MÉDICO DO ACRE, AMAPÁ, AMAZONAS, PARÁ, RONDÔNIA 
E RORAIMA - FAMA, CNPJ nº 84.112.481/0001-17, vencedora do certame;
4. AUTORIZAR a celebração de Contrato com a empresa FEDERAÇÃO 
DAS UNIMEDS DA AMAZÔNIA - FEDERAÇÃO DAS SOCIEDADES 
COOPERATIVAS 
DE 
TRABALHO 
MÉDICO 
DO 
ACRE, 
AMAPÁ, 
AMAZONAS, PARÁ, RONDÔNIA E RORAIMA - FAMA, nas seguintes 
condições: 4.1 Do objeto: Prestação de serviços de assistência à saúde, por 
intermédio de Plano de Assistência Médica ou de Seguro Saúde Coletivo 
Empresarial, de abrangência nacional, para prestação de atendimento médi-
co-hospitalar, ambulatorial, exames complementares e serviços auxiliares de 
diagnóstico e terapia, internações clínico-cirúrgicas, obstétricas e em terapia 
intensiva e/ou semi-intensiva e atendimento de urgência e emergência, na 
modalidade coletiva empresarial, em acomodação do tipo apartamento, aos 
diretores não empregados e seus dependentes, bem como aos empregados 
da AFEAM e seus respectivos dependentes; 4.2 Do prazo: Por 12 (doze) 
meses, a contar de 1.2.2022 a 1.2.2023; 4.3 Do valor: global estimado de R$ 
2.212.341,48; 4.4 Da forma de pagamento: Em 12 (doze) parcelas mensais, 
sucessivas e estimadas de R$ 184.361,79;
5. DETERMINAR que seja designado por meio de Ato específico o fiscal do 
contrato;
6. DETERMINAR à GERAD a adoção das providências legais decorrentes 
da presente decisão.
Manaus, 6 janeiro de 2022.
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - 
AFEAM
<#E.G.B#73630#18#75223/>
Protocolo 73630
<#E.G.B#73634#18#75228>
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S. A. - AFEAM
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 2/2022
A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. - AFEAM 
no uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data, e considerando: 
a) o exposto no Parecer GERAD nº 2/2022, de 4.1.2022 propondo a 
repactuação de preços e pagamento retroativo, por meio do Primeiro Apos-
tilamento ao Termo de Contrato nº 4/2021, mantido com a empresa F. 
BARROS DO NORTE - ME; b) a manifestação jurídica por meio do Parecer 
nº 3/2022-GEJURI, de 4.1.2022, que não vislumbra óbice frente as propostas 
apresentadas no Parecer nº 2/2022 da GERAD, Art. 37, inciso XXI, da 
Constituição Federal de 1988; Art. 54, 55, 57 e 58 da Instrução Normativa nº 
5/2017; Art. 40, § 7º, da Instrução Normativa nº 03/2009; Cláusula Quinta, 
parágrafos Quarto e Quinto do Contrato; e Art. 81 da Lei 13.303/2016 e c) 
a Manifestação nº 3/2022 da GECOR, de 5.1.2022, pela conformidade do 
mérito das propostas apresentadas,
R E S O L V E
1. AUTORIZAR o Primeiro Apostilamento ao Termo de Contrato nº 
4/2021, celebrado com a empresa F. BARROS DO NORTE - ME, CNPJ 
nº 12.600.354/0001-56, para a prestação de serviços de apoio administra-
tivo, técnico e especializado (jardineiro, eletricista de baixa tensão, copeiro 
e artífice de serviços gerais) para atender às necessidades da AFEAM, 
conforme a seguir: a) Repactuar o valor mensal do Contrato nº 4/2021, para 
que se mantenha o equilíbrio econômico-financeiro pactuado entre as partes, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar