DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 21 de dezembro de 2021 3 <#E.G.B#72007#3#73590> LEI N.º 5.732, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 ALTERA, na forma que especifica, a Lei n. 2.750, de 23 de setembro de 2002 que “DISPÕE sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Secretaria de Estado da Fazenda e dá outras providências”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º O inciso II do artigo 7º da Lei n. 2.750, de 23 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º................................................................ II - os procedimentos exigidos para a inscrição e realização do concurso serão fixados em edital publicado na Integra no Diário Oficial do Estado e, em forma de extrato, em jornais diários de grande circulação;” Art. 2.º O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação da Lei n. 2.750, de 23 de setembro de 2002, com texto consolidado em face das disposições desta Lei. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de dezembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#72007#3#73590/> Protocolo 72007 <#E.G.B#72008#3#73591> DECRETO N.º 45.023, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021. CONCEDE abono aos servidores que estejam no exercício de suas funções, lotados e funcionalmente vinculados ao Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, na forma que especifica e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO, que os servidores da educação do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM estão inseridos na educação básica disposta no artigo 36-A, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que fixa as diretrizes e bases da educação no País, bem como as definições de manutenção e desenvolvimento do ensino constante no artigo 70 da mesma legislação; CONSIDERANDO, o princípio fundamental da isonomia, previsto na Constituição da República de 1988; CONSIDERANDO a existência de recursos orçamentários prévio para suportar a despesa, conforme manifestação da Coordenação de Orçamento e Finanças do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM; CONSIDERANDO o estabelecido no artigo 1.º da Lei n.º 2.027, de 19 de abril de 1991, alterada pela Lei n.º 2.096, de 13 de dezembro de 1991, que autoriza a concessão de abono aos servidores estaduais, e o que prevê a Lei Federal n.º 14.113, de 25 de dezembro 2020; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.028201.002908/2021-04 DECRETA: Art. 1.º Fica concedido abono, em parcela única, aos servidores admi- nistrativos que se encontrem no exercício de suas atividades funcionalmente vinculados ao Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM e nele lotados, no valor de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais). Art. 2.º O abono ora concedido não será computado para o cálculo de quaisquer vantagens remuneratórias, não representará incorporação definitiva nos vencimentos e nem servirá de base para desconto previden- ciário. Art. 3.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de recursos próprios do Tesouro Estadual (fonte 100). Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de dezembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#72008#3#73591/> Protocolo 72008 <#E.G.B#72010#3#73593> DECRETO Nº 45.024, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.977.700,00 (DOIS MILHÕES, NOVECENTOS E SETENTA E SETE MIL E SETECENTOS REAIS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 252 - Transferências de Recursos do FNDE - Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), a se verificar no Exercício Financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de dezembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#72010#3#73593/> Protocolo 72010 ANEXO DO DECRETO Nº 45.024, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR 2705 Aquisição de Produtos Regionalizados para o Ensino Médio 0002A 252 3390 2.800,00 12 362 3283 2705 0003A 252 3390 26.000,00 0011A 252 3390 1.460.000,00 2768 Aquisição de Produtos Regionalizados para o Ensino Fundamental 0002A 252 3390 2.900,00 12 361 3283 2768 0003A 252 3390 26.000,00 0011A 252 3390 1.460.000,00 TOTAL 2.977.700,00 2.977.700,00 TOTAL POR SECRETARIA 1 <#E.G.B#72010#3#73593> <#E.G.B#72010#3#73593/> <#E.G.B#72012#3#73595> (*)DECRETO N.º 44.514 DE 08 DE SETEMBRO DE 2021 APROVA o Estatuto da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 6.º, caput e parágrafo único, da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, que “DISPÕE sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.”; CONSIDERANDO que a Lei n.º 2.847, de 13 de novembro de 2003, autorizou o Poder Executivo a instituir a Fundação Hospital “Adriano Jorge” CONSIDERANDO que o artigo 4.º, inciso II, alínea e da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, estabeleceu a Fundação Hospital “Adriano VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar