DOEAM 21/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 21 de dezembro de 2021 3
<#E.G.B#72007#3#73590>
LEI N.º 5.732, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021
ALTERA, na forma que especifica, a Lei n. 2.750, de 23 de 
setembro de 2002 que “DISPÕE sobre o Plano de Cargos, 
Carreiras e Remuneração da Secretaria de Estado da 
Fazenda e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º O inciso II do artigo 7º da Lei n. 2.750, de 23 de setembro de 
2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º................................................................
II - os procedimentos exigidos para a inscrição e realização do 
concurso serão fixados em edital publicado na Integra no Diário Oficial do 
Estado e, em forma de extrato, em jornais diários de grande circulação;”
Art. 2.º O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no 
prazo de 30 (trinta) dias, a republicação da Lei n. 2.750, de 23 de setembro 
de 2002, com texto consolidado em face das disposições desta Lei.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#72007#3#73590/>
Protocolo 72007
<#E.G.B#72008#3#73591>
DECRETO N.º 45.023, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.
CONCEDE abono aos servidores que estejam no exercício de 
suas funções, lotados e funcionalmente vinculados ao Centro de 
Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, na forma que 
especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição 
que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO, que os servidores da educação do Centro de 
Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM estão inseridos na educação 
básica disposta no artigo 36-A, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro 
de 1996, que fixa as diretrizes e bases da educação no País, bem como as 
definições de manutenção e desenvolvimento do ensino constante no artigo 
70 da mesma legislação;
CONSIDERANDO, o princípio fundamental da isonomia, previsto na 
Constituição da República de 1988;
CONSIDERANDO a existência de recursos orçamentários prévio para 
suportar a despesa, conforme manifestação da Coordenação de Orçamento 
e Finanças do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM;
CONSIDERANDO o estabelecido no artigo 1.º da Lei n.º 2.027, de 19 de 
abril de 1991, alterada pela Lei n.º 2.096, de 13 de dezembro de 1991, que 
autoriza a concessão de abono aos servidores estaduais, e o que prevê a Lei 
Federal n.º 14.113, de 25 de dezembro 2020;
CONSIDERANDO 
o 
que 
mais 
consta 
do 
Processo 
n.º 
01.01.028201.002908/2021-04
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedido abono, em parcela única, aos servidores admi-
nistrativos que se encontrem no exercício de suas atividades funcionalmente 
vinculados ao Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM e 
nele lotados, no valor de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais).
Art. 2.º O abono ora concedido não será computado para o cálculo 
de quaisquer vantagens remuneratórias, não representará incorporação 
definitiva nos vencimentos e nem servirá de base para desconto previden-
ciário.
Art. 3.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à 
conta de recursos próprios do Tesouro Estadual (fonte 100).
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#72008#3#73591/>
Protocolo 72008
<#E.G.B#72010#3#73593>
DECRETO Nº 45.024, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
II, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.977.700,00 (DOIS 
MILHÕES, NOVECENTOS E SETENTA E SETE MIL E SETECENTOS 
REAIS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 252 - Transferências 
de Recursos do FNDE - Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), 
a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#72010#3#73593/>
Protocolo 72010
ANEXO DO DECRETO Nº 45.024, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR
2705 Aquisição de Produtos Regionalizados para o Ensino Médio
0002A 252 3390
2.800,00
12 362 3283 2705
0003A 252 3390
26.000,00
0011A 252 3390
1.460.000,00
2768 Aquisição de Produtos Regionalizados para o Ensino Fundamental
0002A 252 3390
2.900,00
12 361 3283 2768
0003A 252 3390
26.000,00
0011A 252 3390
1.460.000,00
TOTAL
2.977.700,00
2.977.700,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#72010#3#73593>
<#E.G.B#72010#3#73593/>
<#E.G.B#72012#3#73595>
(*)DECRETO N.º 44.514 DE 08 DE SETEMBRO DE 2021
APROVA o Estatuto da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, e 
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da 
Constituição Estadual, combinado com o artigo 6.º, caput e parágrafo único, 
da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, que “DISPÕE sobre 
a organização administrativa do Poder Executivo Estadual, e dá outras 
providências.”;
CONSIDERANDO que a Lei n.º 2.847, de 13 de novembro de 2003, 
autorizou o Poder Executivo a instituir a Fundação Hospital “Adriano Jorge”
CONSIDERANDO que o artigo 4.º, inciso II, alínea e da Lei Delegada n.º 
122, de 15 de outubro de 2019, estabeleceu a Fundação Hospital “Adriano 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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