DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 21 de dezembro de 2021 5 XI – a manutenção rigorosa e atualizada do sistema de informações técnico-científicas de suas atividades; XII – a execução de outras ações e atividades previstas em normas legais e regulamentares, em razão de suas finalidades. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 5.º Dirigida pelo Diretor-Presidente, com o auxílio de um Diretor Administrativo-Financeiro, um Diretor de Ensino e Pesquisa e um Diretor de Assistência Médica, a Fundação Hospital “Adriano Jorge” tem a seguinte estrutura organizacional: I – ÓRGÃOS COLEGIADOS: a) Conselho Consultivo; b) Comitê de Ética em Pesquisa; II – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR: a) Presidência; III – ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO: a) Chefia de Gabinete: 1. Apoio do Gabinete; b) Assessoria de Planejamento; c) Assessoria de Gestão; d) Assessoria Jurídica; e) Assessoria de Comunicação Social, Marketing e Editoração; IV – ÓRGÃOS DE ATIVIDADES – MEIO: a) Diretoria Administrativo-Financeira: 1. Departamento de Administração; 1.1. Gerência de Recursos Humanos; 1.1.1. Subgerência de Folha de Pagamento e Cadastro Funcional; 1.2. Gerência de Logística; 1.2.1. Subgerência de Compras; 1.2.2. Subgerência de Almoxarifado; 1.2.3. Subgerência de Patrimônio; 1.2.4. Subgerência de Serviços Gerais; 1.2.5. Subgerência de Transportes; 1.3. Gerência de Informática; 1.4. Gerência de Engenharia de Manutenção 1.4.1. Subgerência de Manutenção Predial 1.4.2. Subgerência de Manutenção de Equipamentos e Material Hospitalar 2. Departamento de Finanças; 2.1. Gerência de Faturamento Hospitalar; 2.2. Gerência de Finanças e Liquidação de Contas; 2.2.1. Subgerência de Contabilidade; 2.3. Gerência de Contratos e Convênios; 3. Departamento de Acompanhamento Técnico- Administrativo; 3.1. Gerência de Estatística Institucional; V – ÓRGÃOS DE ATIVIDADES – FIM: a) Diretoria de Ensino e Pesquisa: 1. Departamento de Ensino, Pesquisa e Inovação: 1.1. Gerência de Ensino: 1.2.1. Subgerência de Capacitação de Recursos Humanos; 1.2. Gerência de Pesquisa e Inovação; 1.3. Gerência de Anatomia Patológica; 1.4. Gerência de Biblioteca e Informações Científicas; b) Diretoria de Assistência Médica: 1. Departamento de Clínicas: 1.1. Gerência de Clínica Médica: 1.1.1. Subgerência de Nutrição e Dietética; 1.1.2. Subgerência do Serviço Social; 1.2. Gerência de Clínica Cirúrgica; 1.2.1. Subgerência do Centro Cirúrgico; 1.3. Gerência de Diagnósticos Laboratoriais e Análises Clínicas; 1.4. Gerência de Fisioterapia; 1.5. Gerência de Farmácia Hospitalar; 2. Departamento Técnico-Hospitalar: 2.1. Gerência de Enfermagem; 2.2. Gerência de Diagnóstico, Imagem e Grafia; 2.3. Gerência do Núcleo Interno de Regulação; 2.4. Gerência de Assistência Ambulatorial; 2.5. Gerência de Serviço de Arquivo Médico. CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES Art. 6.º Às Unidades integrantes da estrutura organizacional da Fundação Hospital “Adriano Jorge” compete: I – CONSELHO CONSULTIVO: formulação de proposições e manifestação sobre matérias inerentes à área de atuação da FHAJ; II – COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA: exame, análise, avaliação e emissão de parecer acerca de projetos de pesquisa no âmbito da Fundação, dentre outras atribuições constantes de ato específico; III – CHEFIA DE GABINETE: programação, coordenação, supervisão e execução das atividades de representação política, administrativa e social do Diretor-Presidente; IV – ASSESSORIAS: assistência ao Diretor-Presidente, aos Diretores e aos Chefes de Departamento, em assuntos técnicos e administrativos; assessoramento aos gestores principais da Fundação em matéria jurídica, por meio de orientação ou mediante emissão de pareceres ou elaboração de outros documentos, em processos ou procedimentos pertinentes às finalidades e competências da Entidade, com vistas ao controle prévio da conformidade à lei dos atos a serem por eles praticados; V – DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA: direção, supervisão, coordenação, orientação, assessoramento e execução, no âmbito da Fundação, das atividades pertinentes a pessoal, material, patrimônio, orçamento, contabilidade, finanças, informática e serviços gerais, em consonância com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos centrais do Poder Executivo; VI - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO: coordenação, planejamento, controle e execução, no âmbito da Entidade, das atividades pertinentes a pessoal, material, patrimônio, informática e serviços gerais; VII - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS: coordenação, planejamento e controle da execução, no âmbito da Entidade, das atividades relativas à administração de recursos financeiros, no que se refere ao orçamento, finanças, contratos e convênios; VIII – DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO TÉCNICO- ADMIISTRATIVO: acompanhamento, direcionamento, coordenação, controle e execução de atividades referentes a demandas técnico- 1.2.1. Subgerência de Capacitação de Recursos Humanos; 1.2. Gerência de Pesquisa e Inovação; 1.3. Gerência de Anatomia Patológica; 1.4. Gerência de Biblioteca e Informações Científicas; b) Diretoria de Assistência Médica: 1. Departamento de Clínicas: 1.1. Gerência de Clínica Médica: 1.1.1. Subgerência de Nutrição e Dietética; 1.1.2. Subgerência do Serviço Social; 1.2. Gerência de Clínica Cirúrgica; 1.2.1. Subgerência do Centro Cirúrgico; 1.3. Gerência de Diagnósticos Laboratoriais e Análises Clínicas; 1.4. Gerência de Fisioterapia; 1.5. Gerência de Farmácia Hospitalar; 2. Departamento Técnico-Hospitalar: 2.1. Gerência de Enfermagem; 2.2. Gerência de Diagnóstico, Imagem e Grafia; 2.3. Gerência do Núcleo Interno de Regulação; 2.4. Gerência de Assistência Ambulatorial; 2.5. Gerência de Serviço de Arquivo Médico. CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES Art. 6.º Às Unidades integrantes da estrutura organizacional da Fundação Hospital “Adriano Jorge” compete: I – CONSELHO CONSULTIVO: formulação de proposições e manifestação sobre matérias inerentes à área de atuação da FHAJ; II – COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA: exame, análise, avaliação e emissão de parecer acerca de projetos de pesquisa no âmbito da Fundação, dentre outras atribuições constantes de ato específico; III – CHEFIA DE GABINETE: programação, coordenação, supervisão e execução das atividades de representação política, administrativa e social do Diretor-Presidente; IV – ASSESSORIAS: assistência ao Diretor-Presidente, aos Diretores e aos Chefes de Departamento, em assuntos técnicos e administrativos; assessoramento aos gestores principais da Fundação em matéria jurídica, por meio de orientação ou mediante emissão de pareceres ou elaboração de outros documentos, em processos ou procedimentos pertinentes às finalidades e competências da Entidade, com vistas ao controle prévio da conformidade à lei dos atos a serem por eles praticados; V – DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA: direção, supervisão, coordenação, orientação, assessoramento e execução, no âmbito da Fundação, das atividades pertinentes a pessoal, material, patrimônio, orçamento, contabilidade, finanças, informática e serviços gerais, em consonância com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos centrais do Poder Executivo; VI - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO: coordenação, planejamento, controle e execução, no âmbito da Entidade, das atividades pertinentes a pessoal, material, patrimônio, informática e serviços gerais; VII - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS: coordenação, planejamento e controle da execução, no âmbito da Entidade, das atividades relativas à administração de recursos financeiros, no que se refere ao orçamento, finanças, contratos e convênios; VIII – DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO TÉCNICO- ADMIISTRATIVO: acompanhamento, direcionamento, coordenação, controle e execução de atividades referentes a demandas técnico- administrativas, visando à geração de dados estatísticos e informações institucionais da Entidade; IX - DIRETORIA DE ENSINO E PESQUISA: planejamento, supervisão, direção e orientação da execução das ações de ensino e pesquisa, relacionadas à formação e capacitação de recursos humanos, no âmbito de sua competência; articulação com órgãos nacionais e internacionais de fomento e pesquisa, visando à captação de recursos financeiros para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de interesse da Fundação; desenvolvimento de trabalhos em linhas gerais e específicas de operacionalização, objetivando a geração de conhecimentos tecnológicos, informações e difusão técnica; análise das atividades de ensino e pesquisa, desenvolvidas pela Fundação; X - DEPARTAMENTO DE ENSINO, PESQUISA E INOVAÇÃO: coordenação, planejamento e controle da execução das atividades relativas ao ensino, pesquisa e inovação de interesse da Fundação; XI - DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA: planejamento, supervisão, direção e orientação da execução das ações relacionadas à promoção da saúde, nas atividades de assistência ambulatorial e hospitalar, no âmbito de sua competência; articulação com a Diretoria de Ensino e Pesquisa, objetivando a manutenção permanente de geração de conhecimento, tecnologia, informação e difusão técnica, bem como a formação e capacitação dos profissionais lotados na Diretoria; análise dos serviços especializados desenvolvidos pela Fundação; XII - DEPARTAMENTO DE CLÍNICAS: coordenação, planejamento e controle da execução das atividades relativas aos serviços de internação hospitalar, no âmbito da área de atuação da Fundação; XIII - DEPARTAMENTO TÉCNICO-HOSPITALAR: coordenação, planejamento, supervisão e controle das atividades relativas à escala de pessoal e materiais destinados à manutenção dos setores da unidade de internação e ambulatorial. Parágrafo único. As atribuições das demais unidades administrativas integrantes da estrutura Organizacional da Fundação Hospital “Adriano Jorge” serão estabelecidas no Regulamento Administrativo, por ato do gestor da entidade. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Seção I Do Diretor-Presidente Art. 7.º Além das estabelecidas no artigo 58, § 2.º da Constituição Estadual e no artigo 21 da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, constituem competências do Diretor-Presidente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”: I – representar a Fundação, em juízo e fora dele; II – relacionar-se com autoridades, órgãos públicos e instituições privadas em assuntos de interesse da Fundação; III – assinar, com vistas à consecução dos objetivos da Fundação, e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes, com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais e internacionais; IV – movimentar, conjuntamente com o Diretor Administrativo- Financeiro e, na sua falta, com o Chefe do Departamento de Finanças, os recursos da Fundação, assinando cheques e outros documentos de cunho financeiro; V – ordenar as despesas da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, podendo delegar tal atribuição, através de ato específico; VI – certificar-se das contas a serem apreciadas pelo Conselho Consultivo e enviá-las, posteriormente, ao Tribunal de Contas do Estado e, quando for o caso, ao Tribunal de Contas da União; VII – julgar os recursos administrativos contra atos de seus subordinados, quando couber; VIII – submeter ao Conselho Consultivo os casos omissos neste Estatuto; IX – aprovar as aplicações das reservas financeiras da Fundação e propor aos órgãos competentes a alienação de bens e materiais inservíveis de seu patrimônio; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar