DOEAM 21/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 21 de dezembro de 2021 5
XI – a manutenção rigorosa e atualizada do sistema de informações
técnico-científicas de suas atividades;
XII – a execução de outras ações e atividades previstas em normas
legais e regulamentares, em razão de suas finalidades.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 5.º Dirigida pelo Diretor-Presidente, com o auxílio de um Diretor
Administrativo-Financeiro, um Diretor de Ensino e Pesquisa e um Diretor de
Assistência Médica, a Fundação Hospital “Adriano Jorge” tem a seguinte
estrutura organizacional:
I – ÓRGÃOS COLEGIADOS:
a) Conselho Consultivo;
b) Comitê de Ética em Pesquisa;
II – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR:
a) Presidência;
III – ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO:
a) Chefia de Gabinete:
1. Apoio do Gabinete;
b) Assessoria de Planejamento;
c) Assessoria de Gestão;
d) Assessoria Jurídica;
e) Assessoria de Comunicação Social, Marketing e Editoração;
IV – ÓRGÃOS DE ATIVIDADES – MEIO:
a) Diretoria Administrativo-Financeira:
1. Departamento de Administração;
1.1. Gerência de Recursos Humanos;
1.1.1. Subgerência de Folha de Pagamento e
Cadastro Funcional;
1.2. Gerência de Logística;
1.2.1. Subgerência de Compras;
1.2.2. Subgerência de Almoxarifado;
1.2.3. Subgerência de Patrimônio;
1.2.4. Subgerência de Serviços Gerais;
1.2.5. Subgerência de Transportes;
1.3. Gerência de Informática;
1.4. Gerência de Engenharia de Manutenção
1.4.1. Subgerência de Manutenção Predial
1.4.2.
Subgerência
de
Manutenção
de
Equipamentos e Material Hospitalar
2. Departamento de Finanças;
2.1. Gerência de Faturamento Hospitalar;
2.2. Gerência de Finanças e Liquidação de Contas;
2.2.1. Subgerência de Contabilidade;
2.3. Gerência de Contratos e Convênios;
3.
Departamento
de
Acompanhamento
Técnico-
Administrativo;
3.1. Gerência de Estatística Institucional;
V – ÓRGÃOS DE ATIVIDADES – FIM:
a) Diretoria de Ensino e Pesquisa:
1. Departamento de Ensino, Pesquisa e Inovação:
1.1. Gerência de Ensino:
1.2.1. Subgerência de Capacitação de Recursos
Humanos;
1.2. Gerência de Pesquisa e Inovação;
1.3. Gerência de Anatomia Patológica;
1.4. Gerência de Biblioteca e Informações Científicas;
b) Diretoria de Assistência Médica:
1. Departamento de Clínicas:
1.1. Gerência de Clínica Médica:
1.1.1. Subgerência de Nutrição e Dietética;
1.1.2. Subgerência do Serviço Social;
1.2. Gerência de Clínica Cirúrgica;
1.2.1. Subgerência do Centro Cirúrgico;
1.3. Gerência de Diagnósticos Laboratoriais e Análises
Clínicas;
1.4. Gerência de Fisioterapia;
1.5. Gerência de Farmácia Hospitalar;
2. Departamento Técnico-Hospitalar:
2.1. Gerência de Enfermagem;
2.2. Gerência de Diagnóstico, Imagem e Grafia;
2.3. Gerência do Núcleo Interno de Regulação;
2.4. Gerência de Assistência Ambulatorial;
2.5. Gerência de Serviço de Arquivo Médico.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Art.
6.º Às Unidades integrantes da estrutura organizacional
da Fundação Hospital “Adriano Jorge” compete:
I – CONSELHO CONSULTIVO: formulação de proposições e
manifestação sobre matérias inerentes à área de atuação da FHAJ;
II – COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA: exame, análise, avaliação
e emissão de parecer acerca de projetos de pesquisa no âmbito da
Fundação, dentre outras atribuições constantes de ato específico;
III – CHEFIA DE GABINETE: programação, coordenação,
supervisão e execução das atividades de representação política,
administrativa e social do Diretor-Presidente;
IV – ASSESSORIAS: assistência ao Diretor-Presidente, aos
Diretores e aos Chefes de Departamento, em assuntos técnicos e
administrativos; assessoramento aos gestores principais da Fundação em
matéria jurídica, por meio de orientação ou mediante emissão de pareceres
ou elaboração de outros documentos, em processos ou procedimentos
pertinentes às finalidades e competências da Entidade, com vistas ao
controle prévio da conformidade à lei dos atos a serem por eles praticados;
V – DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA: direção,
supervisão, coordenação, orientação, assessoramento e execução, no
âmbito da Fundação, das atividades pertinentes a pessoal, material,
patrimônio, orçamento, contabilidade, finanças, informática e serviços
gerais, em consonância com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos
centrais do Poder Executivo;
VI - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO: coordenação,
planejamento, controle e execução, no âmbito da Entidade, das atividades
pertinentes a pessoal, material, patrimônio, informática e serviços gerais;
VII
-
DEPARTAMENTO
DE
FINANÇAS:
coordenação,
planejamento e controle da execução, no âmbito da Entidade, das atividades
relativas à administração de recursos financeiros, no que se refere ao
orçamento, finanças, contratos e convênios;
VIII – DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO TÉCNICO-
ADMIISTRATIVO:
acompanhamento,
direcionamento,
coordenação,
controle e execução de atividades referentes a demandas técnico-
1.2.1. Subgerência de Capacitação de Recursos
Humanos;
1.2. Gerência de Pesquisa e Inovação;
1.3. Gerência de Anatomia Patológica;
1.4. Gerência de Biblioteca e Informações Científicas;
b) Diretoria de Assistência Médica:
1. Departamento de Clínicas:
1.1. Gerência de Clínica Médica:
1.1.1. Subgerência de Nutrição e Dietética;
1.1.2. Subgerência do Serviço Social;
1.2. Gerência de Clínica Cirúrgica;
1.2.1. Subgerência do Centro Cirúrgico;
1.3. Gerência de Diagnósticos Laboratoriais e Análises
Clínicas;
1.4. Gerência de Fisioterapia;
1.5. Gerência de Farmácia Hospitalar;
2. Departamento Técnico-Hospitalar:
2.1. Gerência de Enfermagem;
2.2. Gerência de Diagnóstico, Imagem e Grafia;
2.3. Gerência do Núcleo Interno de Regulação;
2.4. Gerência de Assistência Ambulatorial;
2.5. Gerência de Serviço de Arquivo Médico.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Art.
6.º Às Unidades integrantes da estrutura organizacional
da Fundação Hospital “Adriano Jorge” compete:
I – CONSELHO CONSULTIVO: formulação de proposições e
manifestação sobre matérias inerentes à área de atuação da FHAJ;
II – COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA: exame, análise, avaliação
e emissão de parecer acerca de projetos de pesquisa no âmbito da
Fundação, dentre outras atribuições constantes de ato específico;
III – CHEFIA DE GABINETE: programação, coordenação,
supervisão e execução das atividades de representação política,
administrativa e social do Diretor-Presidente;
IV – ASSESSORIAS: assistência ao Diretor-Presidente, aos
Diretores e aos Chefes de Departamento, em assuntos técnicos e
administrativos; assessoramento aos gestores principais da Fundação em
matéria jurídica, por meio de orientação ou mediante emissão de pareceres
ou elaboração de outros documentos, em processos ou procedimentos
pertinentes às finalidades e competências da Entidade, com vistas ao
controle prévio da conformidade à lei dos atos a serem por eles praticados;
V – DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA: direção,
supervisão, coordenação, orientação, assessoramento e execução, no
âmbito da Fundação, das atividades pertinentes a pessoal, material,
patrimônio, orçamento, contabilidade, finanças, informática e serviços
gerais, em consonância com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos
centrais do Poder Executivo;
VI - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO: coordenação,
planejamento, controle e execução, no âmbito da Entidade, das atividades
pertinentes a pessoal, material, patrimônio, informática e serviços gerais;
VII
-
DEPARTAMENTO
DE
FINANÇAS:
coordenação,
planejamento e controle da execução, no âmbito da Entidade, das atividades
relativas à administração de recursos financeiros, no que se refere ao
orçamento, finanças, contratos e convênios;
VIII – DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO TÉCNICO-
ADMIISTRATIVO:
acompanhamento,
direcionamento,
coordenação,
controle e execução de atividades referentes a demandas técnico-
administrativas, visando à geração de dados estatísticos e informações
institucionais da Entidade;
IX - DIRETORIA DE ENSINO E PESQUISA: planejamento,
supervisão, direção e orientação da execução das ações de ensino e
pesquisa, relacionadas à formação e capacitação de recursos humanos, no
âmbito de sua competência; articulação com órgãos nacionais e
internacionais de fomento e pesquisa, visando à captação de recursos
financeiros para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de interesse da
Fundação; desenvolvimento de trabalhos em linhas gerais e específicas de
operacionalização, objetivando a geração de conhecimentos tecnológicos,
informações e difusão técnica; análise das atividades de ensino e pesquisa,
desenvolvidas pela Fundação;
X - DEPARTAMENTO DE ENSINO, PESQUISA E INOVAÇÃO:
coordenação, planejamento e controle da execução das atividades relativas
ao ensino, pesquisa e inovação de interesse da Fundação;
XI - DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA: planejamento,
supervisão, direção e orientação da execução das ações relacionadas à
promoção da saúde, nas atividades de assistência ambulatorial e hospitalar,
no âmbito de sua competência; articulação com a Diretoria de Ensino e
Pesquisa, objetivando a manutenção permanente de geração de
conhecimento, tecnologia, informação e difusão técnica, bem como a
formação e capacitação dos profissionais lotados na Diretoria; análise dos
serviços especializados desenvolvidos pela Fundação;
XII
-
DEPARTAMENTO
DE
CLÍNICAS:
coordenação,
planejamento e controle da execução das atividades relativas aos serviços
de internação hospitalar, no âmbito da área de atuação da Fundação;
XIII - DEPARTAMENTO TÉCNICO-HOSPITALAR: coordenação,
planejamento, supervisão e controle das atividades relativas à escala de
pessoal e materiais destinados à manutenção dos setores da unidade de
internação e ambulatorial.
Parágrafo
único.
As
atribuições
das
demais
unidades
administrativas integrantes da estrutura Organizacional da Fundação
Hospital
“Adriano
Jorge”
serão
estabelecidas
no
Regulamento
Administrativo, por ato do gestor da entidade.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Diretor-Presidente
Art. 7.º Além das estabelecidas no artigo 58, § 2.º da Constituição
Estadual e no artigo 21 da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019,
constituem competências do Diretor-Presidente da Fundação Hospital
“Adriano Jorge”:
I – representar a Fundação, em juízo e fora dele;
II – relacionar-se com autoridades, órgãos públicos e instituições
privadas em assuntos de interesse da Fundação;
III – assinar, com vistas à consecução dos objetivos da Fundação,
e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes,
com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais e internacionais;
IV – movimentar, conjuntamente com o Diretor Administrativo-
Financeiro e, na sua falta, com o Chefe do Departamento de Finanças, os
recursos da Fundação, assinando cheques e outros documentos de cunho
financeiro;
V – ordenar as despesas da Fundação Hospital “Adriano Jorge”,
podendo delegar tal atribuição, através de ato específico;
VI – certificar-se das contas a serem apreciadas pelo Conselho
Consultivo e enviá-las, posteriormente, ao Tribunal de Contas do Estado e,
quando for o caso, ao Tribunal de Contas da União;
VII – julgar os recursos administrativos contra atos de seus
subordinados, quando couber;
VIII – submeter ao Conselho Consultivo os casos omissos neste
Estatuto;
IX – aprovar as aplicações das reservas financeiras da Fundação
e propor aos órgãos competentes a alienação de bens e materiais inservíveis
de seu patrimônio;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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