DOEAM 21/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 21 de dezembro de 2021 5
XI – a manutenção rigorosa e atualizada do sistema de informações 
técnico-científicas de suas atividades; 
XII – a execução de outras ações e atividades previstas em normas 
legais e regulamentares, em razão de suas finalidades.  
CAPÍTULO II 
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
Art. 5.º Dirigida pelo Diretor-Presidente, com o auxílio de um Diretor 
Administrativo-Financeiro, um Diretor de Ensino e Pesquisa e um Diretor de 
Assistência Médica, a Fundação Hospital “Adriano Jorge” tem a seguinte 
estrutura organizacional: 
I – ÓRGÃOS COLEGIADOS: 
a) Conselho Consultivo; 
b) Comitê de Ética em Pesquisa; 
II – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR: 
a) Presidência; 
III – ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO: 
a) Chefia de Gabinete: 
1. Apoio do Gabinete; 
b) Assessoria de Planejamento; 
c) Assessoria de Gestão; 
d) Assessoria Jurídica; 
e) Assessoria de Comunicação Social, Marketing e Editoração; 
IV – ÓRGÃOS DE ATIVIDADES – MEIO: 
a) Diretoria Administrativo-Financeira:  
1. Departamento de Administração; 
1.1. Gerência de Recursos Humanos; 
1.1.1. Subgerência de Folha de Pagamento e 
Cadastro Funcional; 
1.2. Gerência de Logística; 
1.2.1. Subgerência de Compras; 
1.2.2. Subgerência de Almoxarifado;  
1.2.3. Subgerência de Patrimônio; 
1.2.4. Subgerência de Serviços Gerais; 
1.2.5. Subgerência de Transportes; 
1.3. Gerência de Informática; 
1.4. Gerência de Engenharia de Manutenção 
1.4.1. Subgerência de Manutenção Predial 
1.4.2. 
Subgerência 
de 
Manutenção 
de 
Equipamentos e Material Hospitalar 
2. Departamento de Finanças; 
2.1. Gerência de Faturamento Hospitalar; 
2.2. Gerência de Finanças e Liquidação de Contas; 
2.2.1. Subgerência de Contabilidade; 
2.3. Gerência de Contratos e Convênios; 
3. 
Departamento 
de 
Acompanhamento 
Técnico-
Administrativo; 
3.1. Gerência de Estatística Institucional; 
V – ÓRGÃOS DE ATIVIDADES – FIM: 
a) Diretoria de Ensino e Pesquisa: 
1. Departamento de Ensino, Pesquisa e Inovação: 
1.1. Gerência de Ensino: 
1.2.1. Subgerência de Capacitação de Recursos 
Humanos; 
1.2. Gerência de Pesquisa e Inovação; 
1.3. Gerência de Anatomia Patológica; 
1.4. Gerência de Biblioteca e Informações Científicas; 
b) Diretoria de Assistência Médica: 
1. Departamento de Clínicas: 
1.1. Gerência de Clínica Médica: 
1.1.1. Subgerência de Nutrição e Dietética; 
1.1.2. Subgerência do Serviço Social; 
1.2. Gerência de Clínica Cirúrgica; 
1.2.1. Subgerência do Centro Cirúrgico; 
1.3. Gerência de Diagnósticos Laboratoriais e Análises 
Clínicas; 
1.4. Gerência de Fisioterapia; 
1.5. Gerência de Farmácia Hospitalar; 
2. Departamento Técnico-Hospitalar: 
2.1. Gerência de Enfermagem; 
2.2. Gerência de Diagnóstico, Imagem e Grafia; 
2.3. Gerência do Núcleo Interno de Regulação; 
2.4. Gerência de Assistência Ambulatorial; 
2.5. Gerência de Serviço de Arquivo Médico. 
 
CAPÍTULO III 
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES 
Art. 
6.º Às Unidades integrantes da estrutura organizacional 
da Fundação Hospital “Adriano Jorge” compete: 
I – CONSELHO CONSULTIVO: formulação de proposições e 
manifestação sobre matérias inerentes à área de atuação da FHAJ; 
II – COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA: exame, análise, avaliação 
e emissão de parecer acerca de projetos de pesquisa no âmbito da 
Fundação, dentre outras atribuições constantes de ato específico; 
III – CHEFIA DE GABINETE: programação, coordenação, 
supervisão e execução das atividades de representação política, 
administrativa e social do Diretor-Presidente; 
IV – ASSESSORIAS: assistência ao Diretor-Presidente, aos 
Diretores e aos Chefes de Departamento, em assuntos técnicos e 
administrativos; assessoramento aos gestores principais da Fundação em 
matéria jurídica, por meio de orientação ou mediante emissão de pareceres 
ou elaboração de outros documentos, em processos ou procedimentos 
pertinentes às finalidades e competências da Entidade, com vistas ao 
controle prévio da conformidade à lei dos atos a serem por eles praticados;  
V – DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA: direção, 
supervisão, coordenação, orientação, assessoramento e execução, no 
âmbito da Fundação, das atividades pertinentes a pessoal, material, 
patrimônio, orçamento, contabilidade, finanças, informática e serviços 
gerais, em consonância com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos 
centrais do Poder Executivo; 
VI - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO: coordenação, 
planejamento, controle e execução, no âmbito da Entidade, das atividades 
pertinentes a pessoal, material, patrimônio, informática e serviços gerais; 
VII 
- 
DEPARTAMENTO 
DE 
FINANÇAS: 
coordenação, 
planejamento e controle da execução, no âmbito da Entidade, das atividades 
relativas à administração de recursos financeiros, no que se refere ao 
orçamento, finanças, contratos e convênios; 
VIII – DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO TÉCNICO-
ADMIISTRATIVO: 
acompanhamento, 
direcionamento, 
coordenação, 
controle e execução de atividades referentes a demandas técnico-
1.2.1. Subgerência de Capacitação de Recursos 
Humanos; 
1.2. Gerência de Pesquisa e Inovação; 
1.3. Gerência de Anatomia Patológica; 
1.4. Gerência de Biblioteca e Informações Científicas; 
b) Diretoria de Assistência Médica: 
1. Departamento de Clínicas: 
1.1. Gerência de Clínica Médica: 
1.1.1. Subgerência de Nutrição e Dietética; 
1.1.2. Subgerência do Serviço Social; 
1.2. Gerência de Clínica Cirúrgica; 
1.2.1. Subgerência do Centro Cirúrgico; 
1.3. Gerência de Diagnósticos Laboratoriais e Análises 
Clínicas; 
1.4. Gerência de Fisioterapia; 
1.5. Gerência de Farmácia Hospitalar; 
2. Departamento Técnico-Hospitalar: 
2.1. Gerência de Enfermagem; 
2.2. Gerência de Diagnóstico, Imagem e Grafia; 
2.3. Gerência do Núcleo Interno de Regulação; 
2.4. Gerência de Assistência Ambulatorial; 
2.5. Gerência de Serviço de Arquivo Médico. 
 
CAPÍTULO III 
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES 
Art. 
6.º Às Unidades integrantes da estrutura organizacional 
da Fundação Hospital “Adriano Jorge” compete: 
I – CONSELHO CONSULTIVO: formulação de proposições e 
manifestação sobre matérias inerentes à área de atuação da FHAJ; 
II – COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA: exame, análise, avaliação 
e emissão de parecer acerca de projetos de pesquisa no âmbito da 
Fundação, dentre outras atribuições constantes de ato específico; 
III – CHEFIA DE GABINETE: programação, coordenação, 
supervisão e execução das atividades de representação política, 
administrativa e social do Diretor-Presidente; 
IV – ASSESSORIAS: assistência ao Diretor-Presidente, aos 
Diretores e aos Chefes de Departamento, em assuntos técnicos e 
administrativos; assessoramento aos gestores principais da Fundação em 
matéria jurídica, por meio de orientação ou mediante emissão de pareceres 
ou elaboração de outros documentos, em processos ou procedimentos 
pertinentes às finalidades e competências da Entidade, com vistas ao 
controle prévio da conformidade à lei dos atos a serem por eles praticados;  
V – DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA: direção, 
supervisão, coordenação, orientação, assessoramento e execução, no 
âmbito da Fundação, das atividades pertinentes a pessoal, material, 
patrimônio, orçamento, contabilidade, finanças, informática e serviços 
gerais, em consonância com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos 
centrais do Poder Executivo; 
VI - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO: coordenação, 
planejamento, controle e execução, no âmbito da Entidade, das atividades 
pertinentes a pessoal, material, patrimônio, informática e serviços gerais; 
VII 
- 
DEPARTAMENTO 
DE 
FINANÇAS: 
coordenação, 
planejamento e controle da execução, no âmbito da Entidade, das atividades 
relativas à administração de recursos financeiros, no que se refere ao 
orçamento, finanças, contratos e convênios; 
VIII – DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO TÉCNICO-
ADMIISTRATIVO: 
acompanhamento, 
direcionamento, 
coordenação, 
controle e execução de atividades referentes a demandas técnico-
administrativas, visando à geração de dados estatísticos e informações 
institucionais da Entidade;  
IX - DIRETORIA DE ENSINO E PESQUISA: planejamento, 
supervisão, direção e orientação da execução das ações de ensino e 
pesquisa, relacionadas à formação e capacitação de recursos humanos, no 
âmbito de sua competência; articulação com órgãos nacionais e 
internacionais de fomento e pesquisa, visando à captação de recursos 
financeiros para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de interesse da 
Fundação; desenvolvimento de trabalhos em linhas gerais e específicas de 
operacionalização, objetivando a geração de conhecimentos tecnológicos, 
informações e difusão técnica; análise das atividades de ensino e pesquisa, 
desenvolvidas pela Fundação; 
X - DEPARTAMENTO DE ENSINO, PESQUISA E INOVAÇÃO: 
coordenação, planejamento e controle da execução das atividades relativas 
ao ensino, pesquisa e inovação de interesse da Fundação; 
XI - DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA: planejamento, 
supervisão, direção e orientação da execução das ações relacionadas à 
promoção da saúde, nas atividades de assistência ambulatorial e hospitalar, 
no âmbito de sua competência; articulação com a Diretoria de Ensino e 
Pesquisa, objetivando a manutenção permanente de geração de 
conhecimento, tecnologia, informação e difusão técnica, bem como a 
formação e capacitação dos profissionais lotados na Diretoria; análise dos 
serviços especializados desenvolvidos pela Fundação; 
XII 
- 
DEPARTAMENTO 
DE 
CLÍNICAS: 
coordenação, 
planejamento e controle da execução das atividades relativas aos serviços 
de internação hospitalar, no âmbito da área de atuação da Fundação; 
XIII - DEPARTAMENTO TÉCNICO-HOSPITALAR: coordenação, 
planejamento, supervisão e controle das atividades relativas à escala de 
pessoal e materiais destinados à manutenção dos setores da unidade de 
internação e ambulatorial. 
Parágrafo 
único. 
As 
atribuições 
das 
demais 
unidades 
administrativas integrantes da estrutura Organizacional da Fundação 
Hospital 
“Adriano 
Jorge” 
serão 
estabelecidas 
no 
Regulamento 
Administrativo, por ato do gestor da entidade. 
CAPÍTULO IV 
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES 
Seção I 
Do Diretor-Presidente 
Art. 7.º Além das estabelecidas no artigo 58, § 2.º da Constituição 
Estadual e no artigo 21 da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, 
constituem competências do Diretor-Presidente da Fundação Hospital 
“Adriano Jorge”: 
I – representar a Fundação, em juízo e fora dele; 
II – relacionar-se com autoridades, órgãos públicos e instituições 
privadas em assuntos de interesse da Fundação;  
III – assinar, com vistas à consecução dos objetivos da Fundação, 
e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes, 
com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais e internacionais;  
IV – movimentar, conjuntamente com o Diretor Administrativo-
Financeiro e, na sua falta, com o Chefe do Departamento de Finanças, os 
recursos da Fundação, assinando cheques e outros documentos de cunho 
financeiro; 
V – ordenar as despesas da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, 
podendo delegar tal atribuição, através de ato específico; 
VI – certificar-se das contas a serem apreciadas pelo Conselho 
Consultivo e enviá-las, posteriormente, ao Tribunal de Contas do Estado e, 
quando for o caso, ao Tribunal de Contas da União; 
VII – julgar os recursos administrativos contra atos de seus 
subordinados, quando couber; 
VIII – submeter ao Conselho Consultivo os casos omissos neste 
Estatuto; 
IX – aprovar as aplicações das reservas financeiras da Fundação 
e propor aos órgãos competentes a alienação de bens e materiais inservíveis 
de seu patrimônio; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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