DOEAM 21/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 21 de dezembro de 2021
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administrativas, visando à geração de dados estatísticos e informações 
institucionais da Entidade;  
IX - DIRETORIA DE ENSINO E PESQUISA: planejamento, 
supervisão, direção e orientação da execução das ações de ensino e 
pesquisa, relacionadas à formação e capacitação de recursos humanos, no 
âmbito de sua competência; articulação com órgãos nacionais e 
internacionais de fomento e pesquisa, visando à captação de recursos 
financeiros para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de interesse da 
Fundação; desenvolvimento de trabalhos em linhas gerais e específicas de 
operacionalização, objetivando a geração de conhecimentos tecnológicos, 
informações e difusão técnica; análise das atividades de ensino e pesquisa, 
desenvolvidas pela Fundação; 
X - DEPARTAMENTO DE ENSINO, PESQUISA E INOVAÇÃO: 
coordenação, planejamento e controle da execução das atividades relativas 
ao ensino, pesquisa e inovação de interesse da Fundação; 
XI - DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA: planejamento, 
supervisão, direção e orientação da execução das ações relacionadas à 
promoção da saúde, nas atividades de assistência ambulatorial e hospitalar, 
no âmbito de sua competência; articulação com a Diretoria de Ensino e 
Pesquisa, objetivando a manutenção permanente de geração de 
conhecimento, tecnologia, informação e difusão técnica, bem como a 
formação e capacitação dos profissionais lotados na Diretoria; análise dos 
serviços especializados desenvolvidos pela Fundação; 
XII 
- 
DEPARTAMENTO 
DE 
CLÍNICAS: 
coordenação, 
planejamento e controle da execução das atividades relativas aos serviços 
de internação hospitalar, no âmbito da área de atuação da Fundação; 
XIII - DEPARTAMENTO TÉCNICO-HOSPITALAR: coordenação, 
planejamento, supervisão e controle das atividades relativas à escala de 
pessoal e materiais destinados à manutenção dos setores da unidade de 
internação e ambulatorial. 
Parágrafo 
único. 
As 
atribuições 
das 
demais 
unidades 
administrativas integrantes da estrutura Organizacional da Fundação 
Hospital 
“Adriano 
Jorge” 
serão 
estabelecidas 
no 
Regulamento 
Administrativo, por ato do gestor da entidade. 
CAPÍTULO IV 
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES 
Seção I 
Do Diretor-Presidente 
Art. 7.º Além das estabelecidas no artigo 58, § 2.º da Constituição 
Estadual e no artigo 21 da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, 
constituem competências do Diretor-Presidente da Fundação Hospital 
“Adriano Jorge”: 
I – representar a Fundação, em juízo e fora dele; 
II – relacionar-se com autoridades, órgãos públicos e instituições 
privadas em assuntos de interesse da Fundação;  
III – assinar, com vistas à consecução dos objetivos da Fundação, 
e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes, 
com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais e internacionais;  
IV – movimentar, conjuntamente com o Diretor Administrativo-
Financeiro e, na sua falta, com o Chefe do Departamento de Finanças, os 
recursos da Fundação, assinando cheques e outros documentos de cunho 
financeiro; 
V – ordenar as despesas da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, 
podendo delegar tal atribuição, através de ato específico; 
VI – certificar-se das contas a serem apreciadas pelo Conselho 
Consultivo e enviá-las, posteriormente, ao Tribunal de Contas do Estado e, 
quando for o caso, ao Tribunal de Contas da União; 
VII – julgar os recursos administrativos contra atos de seus 
subordinados, quando couber; 
VIII – submeter ao Conselho Consultivo os casos omissos neste 
Estatuto; 
IX – aprovar as aplicações das reservas financeiras da Fundação 
e propor aos órgãos competentes a alienação de bens e materiais inservíveis 
de seu patrimônio; 
X – instituir o Plano Anual de Trabalho da Fundação, 
estabelecendo as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício 
seguinte; 
XI – subsidiar a elaboração do Plano Plurianual e da Proposta 
Orçamentária Anual da Instituição, observadas as diretrizes governamentais; 
XII – deliberar e/ou delegar a ordenança sobre assuntos da área 
administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito institucional; 
XIII – indicar ao Governador do Estado as nomeações, na forma 
da Lei, para cargos de provimento em comissão da Fundação, ou de seus 
substitutos, nas hipóteses de impedimentos ou afastamento legais dos 
titulares; 
XIV – sugerir ao Governador do Estado alterações na legislação 
estadual pertinente à Fundação; 
XV – autorizar a divulgação de informações referentes à 
Fundação; 
XVI – aprovar e deliberar internamente e/ou submeter às 
instâncias superiores para deliberação, quando couber: 
a) Estatuto da Fundação; 
b) Regimento Interno da Fundação; 
c) Atos de gestão de pessoal; 
d) Relatório Anual de Atividades da Fundação; 
e) Outros se couber;  
XVII – instituir Comissões Específicas, que lhe serão diretamente 
vinculadas, mediante exigências internas e/ou por disposição legal, cujos 
atos normativos de funcionamento e operacionalização, por estas propostos, 
deverão ser submetidos a sua aprovação para deliberação;   
XVIII – executar outras ações/atividades e praticar outros atos, em 
cumprimento a normas legais e regulamentares, em razão da competência 
da Fundação. 
 Parágrafo único. O Diretor-Presidente será substituído, em seus 
impedimentos e afastamentos legais, sucessivamente, pelo Diretor 
Administrativo-Financeiro, Diretor de Assistência Médica e pelo Diretor de 
Ensino e Pesquisa. 
Seção II 
Dos demais Diretores 
Art. 8.° Além daquelas estabelecidas no artigo 22 da Lei Delegada 
n.º 123, de 31 de outubro de 2019, são atribuições dos demais Diretores: 
I – substituir, automaticamente, o Diretor-Presidente, em seus 
impedimentos e afastamentos legais, na ordem definida no parágrafo único 
do artigo 7.º deste Estatuto; 
II - auxiliar diretamente o Diretor-Presidente no desempenho de 
suas atribuições, por meio da supervisão geral das atividades do organismo 
e da coordenação e controle das ações e atividades-fim e meio, conforme 
sua área de atuação; 
III – julgar os recursos contra atos dos Chefes de Departamentos; 
IV - executar outras ações e atividades que lhes sejam 
determinadas ou delegadas pelo Diretor-Presidente. 
Seção III 
Das Atribuições Comuns a todos os Dirigentes 
Art. 9.º Sem prejuízo do disposto neste Estatuto, são atribuições 
comuns a todos os dirigentes de unidades que compõem a estrutura 
organizacional da Fundação Hospital “Adriano Jorge”: 
I – gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade; 
II – assegurar padrões satisfatórios de desempenho, em suas 
áreas de atuação; 
III – zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo-lhes 
adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento; 
IV – promover permanente avaliação dos servidores que lhes são 
subordinados, de acordo com as orientações do setor de recursos humanos, 
inclusive para efeito de promoção por merecimento; 
X – instituir o Plano Anual de Trabalho da Fundação, 
estabelecendo as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício 
seguinte; 
XI – subsidiar a elaboração do Plano Plurianual e da Proposta 
Orçamentária Anual da Instituição, observadas as diretrizes governamentais; 
XII – deliberar e/ou delegar a ordenança sobre assuntos da área 
administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito institucional; 
XIII – indicar ao Governador do Estado as nomeações, na forma 
da Lei, para cargos de provimento em comissão da Fundação, ou de seus 
substitutos, nas hipóteses de impedimentos ou afastamento legais dos 
titulares; 
XIV – sugerir ao Governador do Estado alterações na legislação 
estadual pertinente à Fundação; 
XV – autorizar a divulgação de informações referentes à 
Fundação; 
XVI – aprovar e deliberar internamente e/ou submeter às 
instâncias superiores para deliberação, quando couber: 
a) Estatuto da Fundação; 
b) Regimento Interno da Fundação; 
c) Atos de gestão de pessoal; 
d) Relatório Anual de Atividades da Fundação; 
e) Outros se couber;  
XVII – instituir Comissões Específicas, que lhe serão diretamente 
vinculadas, mediante exigências internas e/ou por disposição legal, cujos 
atos normativos de funcionamento e operacionalização, por estas propostos, 
deverão ser submetidos a sua aprovação para deliberação;   
XVIII – executar outras ações/atividades e praticar outros atos, em 
cumprimento a normas legais e regulamentares, em razão da competência 
da Fundação. 
 Parágrafo único. O Diretor-Presidente será substituído, em seus 
impedimentos e afastamentos legais, sucessivamente, pelo Diretor 
Administrativo-Financeiro, Diretor de Assistência Médica e pelo Diretor de 
Ensino e Pesquisa. 
Seção II 
Dos demais Diretores 
Art. 8.° Além daquelas estabelecidas no artigo 22 da Lei Delegada 
n.º 123, de 31 de outubro de 2019, são atribuições dos demais Diretores: 
I – substituir, automaticamente, o Diretor-Presidente, em seus 
impedimentos e afastamentos legais, na ordem definida no parágrafo único 
do artigo 7.º deste Estatuto; 
II - auxiliar diretamente o Diretor-Presidente no desempenho de 
suas atribuições, por meio da supervisão geral das atividades do organismo 
e da coordenação e controle das ações e atividades-fim e meio, conforme 
sua área de atuação; 
III – julgar os recursos contra atos dos Chefes de Departamentos; 
IV - executar outras ações e atividades que lhes sejam 
determinadas ou delegadas pelo Diretor-Presidente. 
Seção III 
Das Atribuições Comuns a todos os Dirigentes 
Art. 9.º Sem prejuízo do disposto neste Estatuto, são atribuições 
comuns a todos os dirigentes de unidades que compõem a estrutura 
organizacional da Fundação Hospital “Adriano Jorge”: 
I – gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade; 
II – assegurar padrões satisfatórios de desempenho, em suas 
áreas de atuação; 
III – zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo-lhes 
adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento; 
IV – promover permanente avaliação dos servidores que lhes são 
subordinados, de acordo com as orientações do setor de recursos humanos, 
inclusive para efeito de promoção por merecimento; 
V – propor medidas disciplinares, na forma da legislação 
específica; e 
VI – exercer outras ações complementares, em razão da 
competência da unidade sob sua direção ou por determinação superior. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 10. As informações referentes à Fundação Hospital “Adriano 
Jorge” somente serão divulgadas mediante autorização do seu Titular ou de 
seu substituto legal. 
Art. 11. A vigência deste Estatuto é vinculada à do Decreto que o 
aprovar. 
ANEXO II 
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS 
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE 
QUANTIDADE 
CARGO 
SIMBOLOGIA 
01 
DIRETOR-PRESIDENTE 
- 
01 
DIRETOR DE ENSINO E 
PESQUISA 
- 
01 
DIRETOR DE ASSISTÊNCIA 
MÉDICA 
- 
01 
DIRETOR ADMINISTRATIVO-
FINANCEIRO 
- 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
QUANTIDADE 
CARGO 
SIMBOLOGIA 
01 
CHEFE DE GABINETE 
AD-1 
04 
ASSESSOR I 
06 
CHEFE DE DEPARTAMENTO 
22 
GERENTE 
AD-2 
13 
SUBGERENTE 
AD-3 
10 
ASSESSOR IV 
AD-4 
V – propor medidas disciplinares, na forma da legislação 
específica; e 
VI – exercer outras ações complementares, em razão da 
competência da unidade sob sua direção ou por determinação superior. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 10. As informações referentes à Fundação Hospital “Adriano 
Jorge” somente serão divulgadas mediante autorização do seu Titular ou de 
seu substituto legal. 
Art. 11. A vigência deste Estatuto é vinculada à do Decreto que o 
aprovar. 
ANEXO II 
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS 
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE 
QUANTIDADE 
CARGO 
SIMBOLOGIA 
01 
DIRETOR-PRESIDENTE 
- 
01 
DIRETOR DE ENSINO E 
PESQUISA 
- 
01 
DIRETOR DE ASSISTÊNCIA 
MÉDICA 
- 
01 
DIRETOR ADMINISTRATIVO-
FINANCEIRO 
- 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
QUANTIDADE CARGO 
SIMBOLOGIA 
01 
CHEFE DE GABINETE 
AD-1 
04 
ASSESSOR I 
06 
CHEFE DE DEPARTAMENTO 
22 
GERENTE 
AD-2 
13 
SUBGERENTE 
AD-3 
10 
ASSESSOR IV 
AD-4 
Protocolo 72012
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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