PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 21 de dezembro de 2021 6 administrativas, visando à geração de dados estatísticos e informações institucionais da Entidade; IX - DIRETORIA DE ENSINO E PESQUISA: planejamento, supervisão, direção e orientação da execução das ações de ensino e pesquisa, relacionadas à formação e capacitação de recursos humanos, no âmbito de sua competência; articulação com órgãos nacionais e internacionais de fomento e pesquisa, visando à captação de recursos financeiros para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de interesse da Fundação; desenvolvimento de trabalhos em linhas gerais e específicas de operacionalização, objetivando a geração de conhecimentos tecnológicos, informações e difusão técnica; análise das atividades de ensino e pesquisa, desenvolvidas pela Fundação; X - DEPARTAMENTO DE ENSINO, PESQUISA E INOVAÇÃO: coordenação, planejamento e controle da execução das atividades relativas ao ensino, pesquisa e inovação de interesse da Fundação; XI - DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA: planejamento, supervisão, direção e orientação da execução das ações relacionadas à promoção da saúde, nas atividades de assistência ambulatorial e hospitalar, no âmbito de sua competência; articulação com a Diretoria de Ensino e Pesquisa, objetivando a manutenção permanente de geração de conhecimento, tecnologia, informação e difusão técnica, bem como a formação e capacitação dos profissionais lotados na Diretoria; análise dos serviços especializados desenvolvidos pela Fundação; XII - DEPARTAMENTO DE CLÍNICAS: coordenação, planejamento e controle da execução das atividades relativas aos serviços de internação hospitalar, no âmbito da área de atuação da Fundação; XIII - DEPARTAMENTO TÉCNICO-HOSPITALAR: coordenação, planejamento, supervisão e controle das atividades relativas à escala de pessoal e materiais destinados à manutenção dos setores da unidade de internação e ambulatorial. Parágrafo único. As atribuições das demais unidades administrativas integrantes da estrutura Organizacional da Fundação Hospital “Adriano Jorge” serão estabelecidas no Regulamento Administrativo, por ato do gestor da entidade. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Seção I Do Diretor-Presidente Art. 7.º Além das estabelecidas no artigo 58, § 2.º da Constituição Estadual e no artigo 21 da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, constituem competências do Diretor-Presidente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”: I – representar a Fundação, em juízo e fora dele; II – relacionar-se com autoridades, órgãos públicos e instituições privadas em assuntos de interesse da Fundação; III – assinar, com vistas à consecução dos objetivos da Fundação, e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes, com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais e internacionais; IV – movimentar, conjuntamente com o Diretor Administrativo- Financeiro e, na sua falta, com o Chefe do Departamento de Finanças, os recursos da Fundação, assinando cheques e outros documentos de cunho financeiro; V – ordenar as despesas da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, podendo delegar tal atribuição, através de ato específico; VI – certificar-se das contas a serem apreciadas pelo Conselho Consultivo e enviá-las, posteriormente, ao Tribunal de Contas do Estado e, quando for o caso, ao Tribunal de Contas da União; VII – julgar os recursos administrativos contra atos de seus subordinados, quando couber; VIII – submeter ao Conselho Consultivo os casos omissos neste Estatuto; IX – aprovar as aplicações das reservas financeiras da Fundação e propor aos órgãos competentes a alienação de bens e materiais inservíveis de seu patrimônio; X – instituir o Plano Anual de Trabalho da Fundação, estabelecendo as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte; XI – subsidiar a elaboração do Plano Plurianual e da Proposta Orçamentária Anual da Instituição, observadas as diretrizes governamentais; XII – deliberar e/ou delegar a ordenança sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito institucional; XIII – indicar ao Governador do Estado as nomeações, na forma da Lei, para cargos de provimento em comissão da Fundação, ou de seus substitutos, nas hipóteses de impedimentos ou afastamento legais dos titulares; XIV – sugerir ao Governador do Estado alterações na legislação estadual pertinente à Fundação; XV – autorizar a divulgação de informações referentes à Fundação; XVI – aprovar e deliberar internamente e/ou submeter às instâncias superiores para deliberação, quando couber: a) Estatuto da Fundação; b) Regimento Interno da Fundação; c) Atos de gestão de pessoal; d) Relatório Anual de Atividades da Fundação; e) Outros se couber; XVII – instituir Comissões Específicas, que lhe serão diretamente vinculadas, mediante exigências internas e/ou por disposição legal, cujos atos normativos de funcionamento e operacionalização, por estas propostos, deverão ser submetidos a sua aprovação para deliberação; XVIII – executar outras ações/atividades e praticar outros atos, em cumprimento a normas legais e regulamentares, em razão da competência da Fundação. Parágrafo único. O Diretor-Presidente será substituído, em seus impedimentos e afastamentos legais, sucessivamente, pelo Diretor Administrativo-Financeiro, Diretor de Assistência Médica e pelo Diretor de Ensino e Pesquisa. Seção II Dos demais Diretores Art. 8.° Além daquelas estabelecidas no artigo 22 da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, são atribuições dos demais Diretores: I – substituir, automaticamente, o Diretor-Presidente, em seus impedimentos e afastamentos legais, na ordem definida no parágrafo único do artigo 7.º deste Estatuto; II - auxiliar diretamente o Diretor-Presidente no desempenho de suas atribuições, por meio da supervisão geral das atividades do organismo e da coordenação e controle das ações e atividades-fim e meio, conforme sua área de atuação; III – julgar os recursos contra atos dos Chefes de Departamentos; IV - executar outras ações e atividades que lhes sejam determinadas ou delegadas pelo Diretor-Presidente. Seção III Das Atribuições Comuns a todos os Dirigentes Art. 9.º Sem prejuízo do disposto neste Estatuto, são atribuições comuns a todos os dirigentes de unidades que compõem a estrutura organizacional da Fundação Hospital “Adriano Jorge”: I – gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade; II – assegurar padrões satisfatórios de desempenho, em suas áreas de atuação; III – zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo-lhes adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento; IV – promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, de acordo com as orientações do setor de recursos humanos, inclusive para efeito de promoção por merecimento; X – instituir o Plano Anual de Trabalho da Fundação, estabelecendo as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte; XI – subsidiar a elaboração do Plano Plurianual e da Proposta Orçamentária Anual da Instituição, observadas as diretrizes governamentais; XII – deliberar e/ou delegar a ordenança sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito institucional; XIII – indicar ao Governador do Estado as nomeações, na forma da Lei, para cargos de provimento em comissão da Fundação, ou de seus substitutos, nas hipóteses de impedimentos ou afastamento legais dos titulares; XIV – sugerir ao Governador do Estado alterações na legislação estadual pertinente à Fundação; XV – autorizar a divulgação de informações referentes à Fundação; XVI – aprovar e deliberar internamente e/ou submeter às instâncias superiores para deliberação, quando couber: a) Estatuto da Fundação; b) Regimento Interno da Fundação; c) Atos de gestão de pessoal; d) Relatório Anual de Atividades da Fundação; e) Outros se couber; XVII – instituir Comissões Específicas, que lhe serão diretamente vinculadas, mediante exigências internas e/ou por disposição legal, cujos atos normativos de funcionamento e operacionalização, por estas propostos, deverão ser submetidos a sua aprovação para deliberação; XVIII – executar outras ações/atividades e praticar outros atos, em cumprimento a normas legais e regulamentares, em razão da competência da Fundação. Parágrafo único. O Diretor-Presidente será substituído, em seus impedimentos e afastamentos legais, sucessivamente, pelo Diretor Administrativo-Financeiro, Diretor de Assistência Médica e pelo Diretor de Ensino e Pesquisa. Seção II Dos demais Diretores Art. 8.° Além daquelas estabelecidas no artigo 22 da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, são atribuições dos demais Diretores: I – substituir, automaticamente, o Diretor-Presidente, em seus impedimentos e afastamentos legais, na ordem definida no parágrafo único do artigo 7.º deste Estatuto; II - auxiliar diretamente o Diretor-Presidente no desempenho de suas atribuições, por meio da supervisão geral das atividades do organismo e da coordenação e controle das ações e atividades-fim e meio, conforme sua área de atuação; III – julgar os recursos contra atos dos Chefes de Departamentos; IV - executar outras ações e atividades que lhes sejam determinadas ou delegadas pelo Diretor-Presidente. Seção III Das Atribuições Comuns a todos os Dirigentes Art. 9.º Sem prejuízo do disposto neste Estatuto, são atribuições comuns a todos os dirigentes de unidades que compõem a estrutura organizacional da Fundação Hospital “Adriano Jorge”: I – gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade; II – assegurar padrões satisfatórios de desempenho, em suas áreas de atuação; III – zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo-lhes adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento; IV – promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, de acordo com as orientações do setor de recursos humanos, inclusive para efeito de promoção por merecimento; V – propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica; e VI – exercer outras ações complementares, em razão da competência da unidade sob sua direção ou por determinação superior. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10. As informações referentes à Fundação Hospital “Adriano Jorge” somente serão divulgadas mediante autorização do seu Titular ou de seu substituto legal. Art. 11. A vigência deste Estatuto é vinculada à do Decreto que o aprovar. ANEXO II QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE QUANTIDADE CARGO SIMBOLOGIA 01 DIRETOR-PRESIDENTE - 01 DIRETOR DE ENSINO E PESQUISA - 01 DIRETOR DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - 01 DIRETOR ADMINISTRATIVO- FINANCEIRO - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUANTIDADE CARGO SIMBOLOGIA 01 CHEFE DE GABINETE AD-1 04 ASSESSOR I 06 CHEFE DE DEPARTAMENTO 22 GERENTE AD-2 13 SUBGERENTE AD-3 10 ASSESSOR IV AD-4 V – propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica; e VI – exercer outras ações complementares, em razão da competência da unidade sob sua direção ou por determinação superior. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10. As informações referentes à Fundação Hospital “Adriano Jorge” somente serão divulgadas mediante autorização do seu Titular ou de seu substituto legal. Art. 11. A vigência deste Estatuto é vinculada à do Decreto que o aprovar. ANEXO II QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE QUANTIDADE CARGO SIMBOLOGIA 01 DIRETOR-PRESIDENTE - 01 DIRETOR DE ENSINO E PESQUISA - 01 DIRETOR DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - 01 DIRETOR ADMINISTRATIVO- FINANCEIRO - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUANTIDADE CARGO SIMBOLOGIA 01 CHEFE DE GABINETE AD-1 04 ASSESSOR I 06 CHEFE DE DEPARTAMENTO 22 GERENTE AD-2 13 SUBGERENTE AD-3 10 ASSESSOR IV AD-4 Protocolo 72012 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar