DOEAM 21/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 21 de dezembro de 2021
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Jorge”, como entidade integrante da Administração Indireta do Poder
Executivo;
CONSIDERANDO o artigo 5.º, inciso III, alínea e, do mesmo diploma
legal, que estabeleceu a vinculação da Fundação Hospital Adriano Jorge,
para fins de supervisão, à Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a estrutura organi-
zacional, a composição, as competências e as formas de funcionamento da
Fundação Hospital “Adriano Jorge”;
CONSIDERANDO a proposta encaminhada por intermédio do
Ofício n.º 1831/2019-GAB/FHAJ, e o que mais consta do Processo n.º
01.02.017305.007130.2020-91,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica aprovado o Estatuto da Fundação Hospital “Adriano Jorge”,
na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.º Os cargos de provimento em comissão da Fundação Hospital
“Adriano Jorge” são os estabelecidos no Quadro de Cargos e Funções de
Confiança, especificado no Anexo II deste Decreto.
Parágrafo único. Os cargos e funções referidos no caput estão previstos
no Anexo Único, Parte 47, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de
2019.
Art. 3.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à
conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Executivo
para a Fundação Hospital “Adriano Jorge”, conforme disposto em ato
específico, na forma da lei.
Art. 4.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 08 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
(*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com
incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 08 de setembro
de 2021.
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ANEXO I
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO HOSPITAL “ADRIANO JORGE”
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, SEDE, FINALIDADES E COMPETÊNCIAS
Art. 1.º A Fundação Hospital "Adriano Jorge", cuja instituição foi
autorizada pela Lei n.º 2.847, de 13 de novembro de 2.003, integra a
Administração Indireta do Poder Executivo, nos termos do artigo 4.º, inciso
II, alínea e da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, com a
natureza jurídica de Fundação pública, autonomia administrativa e
financeira, sede e foro na cidade de Manaus e jurisdição em todo o território
do Estado do Amazonas.
Art. 2.º Vinculada à Secretaria de Estado de Saúde, para os
efeitos de supervisão, nos termos do artigo 5.º, inciso III, alínea e, da Lei
Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, a Fundação Hospital "Adriano
Jorge" reger-se-á por este Estatuto, por seu Regulamento Administrativo e
pela legislação que lhe for aplicável.
Art. 3.º A Fundação Hospital "Adriano Jorge" tem como
finalidades a prestação de assistência à saúde, o ensino de graduação, pós-
graduação, mestrado, doutorado, a realização de pesquisas cientificas, a
contribuição para formação e capacitação de recursos humanos, nas áreas
de clínica médica, clínica cirúrgica, serviços de diagnósticos, de reabilitação
e medicina física, mantendo integralmente os serviços assistenciais, em
caráter ambulatorial e hospitalar.
Art.
4.º Para o cumprimento do disposto no artigo anterior,
compete à Fundação Hospital “Adriano Jorge”:
I – a prestação de assistência a pacientes referenciados,
encaminhados pelas unidades de saúde do setor público e do setor privado,
mediante a contrapartida financeira, nas diversas áreas da medicina,
abrangendo atividades ambulatoriais e de internação, além de serviços
especializados em apoio a radiodiagnósticos de reabilitação física, implantes
e transplantes diversos;
II – a promoção e o incentivo à realização das atividades de ensino
de graduação e pós-graduação, mestrado e doutorado (lato sensu e stricto
sensu) e pesquisas nas áreas de medicina, enfermagem, odontologia,
farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia e áreas técnicas administrativas afins;
III – a manutenção de programas de Residências em Medicina,
Enfermagem, Odontologia, Fisioterapia e áreas afins, a ser regulamentada
de acordo com a Resolução CNRM n.º 005, de 08 de junho de 2004;
IV – a manutenção atualizada dos dados estatísticos e
epidemiológicos, referentes às doenças tratadas e diagnosticadas;
V – o oferecimento de subsídios para elaboração e formalização de
propostas de pesquisa em doenças, de acordo com os interesses da
Fundação, em beneficio de toda a população;
VI – o oferecimento de condições ao desenvolvimento de projetos
voltados para a operacionalização e o controle de doenças, de interesse da
Fundação;
VII – o oferecimento de estágios, treinamentos e cursos a
profissionais de saúde; nas atividades-meio e fim da Fundação, em níveis
institucional, local e nacional;
VIII – a manutenção de intercâmbio com instituições que
desenvolvem atividades relacionadas à sua área de atuação, com vistas à
consecução de seus objetivos;
IX – a celebração de contratos, convênios, acordos e outros ajustes,
com órgãos e entidades das três esferas de Governo e com empresas
privadas nacionais e internacionais, para complementação de atividades, no
âmbito de sua atuação;
X – a realização e incentivo à participação em encontros,
congressos, seminários, simpósios e quaisquer eventos que propiciem
permuta e ampliação de conhecimentos, no âmbito de sua competência;
ANEXO I
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO HOSPITAL “ADRIANO JORGE”
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, SEDE, FINALIDADES E COMPETÊNCIAS
Art. 1.º A Fundação Hospital "Adriano Jorge", cuja instituição foi
autorizada pela Lei n.º 2.847, de 13 de novembro de 2.003, integra a
Administração Indireta do Poder Executivo, nos termos do artigo 4.º, inciso
II, alínea e da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, com a
natureza jurídica de Fundação pública, autonomia administrativa e
financeira, sede e foro na cidade de Manaus e jurisdição em todo o território
do Estado do Amazonas.
Art. 2.º Vinculada à Secretaria de Estado de Saúde, para os
efeitos de supervisão, nos termos do artigo 5.º, inciso III, alínea e, da Lei
Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, a Fundação Hospital "Adriano
Jorge" reger-se-á por este Estatuto, por seu Regulamento Administrativo e
pela legislação que lhe for aplicável.
Art. 3.º A Fundação Hospital "Adriano Jorge" tem como
finalidades a prestação de assistência à saúde, o ensino de graduação, pós-
graduação, mestrado, doutorado, a realização de pesquisas cientificas, a
contribuição para formação e capacitação de recursos humanos, nas áreas
de clínica médica, clínica cirúrgica, serviços de diagnósticos, de reabilitação
e medicina física, mantendo integralmente os serviços assistenciais, em
caráter ambulatorial e hospitalar.
Art.
4.º Para o cumprimento do disposto no artigo anterior,
compete à Fundação Hospital “Adriano Jorge”:
I – a prestação de assistência a pacientes referenciados,
encaminhados pelas unidades de saúde do setor público e do setor privado,
mediante a contrapartida financeira, nas diversas áreas da medicina,
abrangendo atividades ambulatoriais e de internação, além de serviços
especializados em apoio a radiodiagnósticos de reabilitação física, implantes
e transplantes diversos;
II – a promoção e o incentivo à realização das atividades de ensino
de graduação e pós-graduação, mestrado e doutorado (lato sensu e stricto
sensu) e pesquisas nas áreas de medicina, enfermagem, odontologia,
farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia e áreas técnicas administrativas afins;
III – a manutenção de programas de Residências em Medicina,
Enfermagem, Odontologia, Fisioterapia e áreas afins, a ser regulamentada
de acordo com a Resolução CNRM n.º 005, de 08 de junho de 2004;
IV – a manutenção atualizada dos dados estatísticos e
epidemiológicos, referentes às doenças tratadas e diagnosticadas;
V – o oferecimento de subsídios para elaboração e formalização de
propostas de pesquisa em doenças, de acordo com os interesses da
Fundação, em beneficio de toda a população;
VI – o oferecimento de condições ao desenvolvimento de projetos
voltados para a operacionalização e o controle de doenças, de interesse da
Fundação;
VII – o oferecimento de estágios, treinamentos e cursos a
profissionais de saúde; nas atividades-meio e fim da Fundação, em níveis
institucional, local e nacional;
VIII – a manutenção de intercâmbio com instituições que
desenvolvem atividades relacionadas à sua área de atuação, com vistas à
consecução de seus objetivos;
IX – a celebração de contratos, convênios, acordos e outros ajustes,
com órgãos e entidades das três esferas de Governo e com empresas
privadas nacionais e internacionais, para complementação de atividades, no
âmbito de sua atuação;
X – a realização e incentivo à participação em encontros,
congressos, seminários, simpósios e quaisquer eventos que propiciem
permuta e ampliação de conhecimentos, no âmbito de sua competência;
XI – a manutenção rigorosa e atualizada do sistema de informações
técnico-científicas de suas atividades;
XII – a execução de outras ações e atividades previstas em normas
legais e regulamentares, em razão de suas finalidades.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 5.º Dirigida pelo Diretor-Presidente, com o auxílio de um Diretor
Administrativo-Financeiro, um Diretor de Ensino e Pesquisa e um Diretor de
Assistência Médica, a Fundação Hospital “Adriano Jorge” tem a seguinte
estrutura organizacional:
I – ÓRGÃOS COLEGIADOS:
a) Conselho Consultivo;
b) Comitê de Ética em Pesquisa;
II – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR:
a) Presidência;
III – ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO:
a) Chefia de Gabinete:
1. Apoio do Gabinete;
b) Assessoria de Planejamento;
c) Assessoria de Gestão;
d) Assessoria Jurídica;
e) Assessoria de Comunicação Social, Marketing e Editoração;
IV – ÓRGÃOS DE ATIVIDADES – MEIO:
a) Diretoria Administrativo-Financeira:
1. Departamento de Administração;
1.1. Gerência de Recursos Humanos;
1.1.1. Subgerência de Folha de Pagamento e
Cadastro Funcional;
1.2. Gerência de Logística;
1.2.1. Subgerência de Compras;
1.2.2. Subgerência de Almoxarifado;
1.2.3. Subgerência de Patrimônio;
1.2.4. Subgerência de Serviços Gerais;
1.2.5. Subgerência de Transportes;
1.3. Gerência de Informática;
1.4. Gerência de Engenharia de Manutenção
1.4.1. Subgerência de Manutenção Predial
1.4.2.
Subgerência
de
Manutenção
de
Equipamentos e Material Hospitalar
2. Departamento de Finanças;
2.1. Gerência de Faturamento Hospitalar;
2.2. Gerência de Finanças e Liquidação de Contas;
2.2.1. Subgerência de Contabilidade;
2.3. Gerência de Contratos e Convênios;
3.
Departamento
de
Acompanhamento
Técnico-
Administrativo;
3.1. Gerência de Estatística Institucional;
V – ÓRGÃOS DE ATIVIDADES – FIM:
a) Diretoria de Ensino e Pesquisa:
1. Departamento de Ensino, Pesquisa e Inovação:
1.1. Gerência de Ensino:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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