DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 21 de dezembro de 2021 7 <#E.G.B#72012#7#73595/><#E.G.B#72016#7#73599> DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 3.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0657992- 49.2018.8.04.0001, que deu provimento ao recurso interposto por FRANCIVAM DIAS SERRÃO, a fim de determinar a retificação da promoção do Recorrente à graduação de 2.º Sargento PM, para que passe a contar de 21 de abril 2016, bem como a promoção à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2017, e, em sequência, promover à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2018; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 02837/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que o Policial Militar foi promovido à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 25 de agosto de 2018, por intermédio do Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 25 de agosto de 2019, por meio do Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e ano, e à graduação de Subtenente PM, a contar de 01 de março de 2020, pela promoção especial à graduação imediata, nos termos dos artigos 10 e 13, IV, a, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, através do Decreto de 16 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO que o Decreto de 24 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, apresentou incorreção na parte em que promoveu o militar FRANCIVAM DIAS SERRÃO (11503), Matrícula n.º 131.396-7A, à graduação de 1.º Sargento PM e Subtenente PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a necessidade de efetuar o cumprimento da ordem judicial nos termos em que foi proferida; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011103.004702/2021-16, resolve I - RETIFICAR, para 21 de abril 2016, a data da promoção grafada no Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o militar FRANCIVAM DIAS SERRÃO (11503), Matrícula n.º 131.396-7A, à graduação de 2.º Sargento PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 24 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em que promoveu o militar FRANCIVAM DIAS SERRÃO (11503), Matrícula n.º 131.396-7A, à graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas; III - RETIFICAR, para 21 de abril de 2017, a data da promoção grafada no Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e ano, na parte em que promoveu o militar FRANCIVAM DIAS SERRÃO (11503), Matrícula n.º 131.396-7A, à graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas; IV - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 24 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em que promoveu o militar FRANCIVAM DIAS SERRÃO (11503), Matrícula n.º 131.396-7A, à graduação de Subtenente PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas; V - RETIFICAR, para 21 de abril de 2018, a data da promoção grafada no Decreto de 16 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o militar FRANCIVAM DIAS SERRÃO (11503), Matrícula n.º 131.396-7A, à graduação de Subtenente PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de dezembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#72016#7#73599/> Protocolo 72016 <#E.G.B#72018#7#73601> DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o Ofício n.º 1121/2021-GS/SEAG/SEAD da Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.003576/2021-89, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 22 de fevereiro de 2021, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora IVANETE DA SILVA SANTOS, Matrícula n.º 235.879-4A, do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de dezembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#72018#7#73601/> Protocolo 72018 <#E.G.B#72019#7#73602> DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 603/2020 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 17 de março de 2020, referente à aposentadoria da servidora MARIA CELI DE PAULA, que determinou a retificação do ato aposentatório, no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.07178EXE -AMAZONPREV (01.02.013301.000292/2021-69), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 09 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, MARIA CELI DE PAULA, no cargo de Professor, 4.ª Classe, PF20-LPL-IV, Referência H, Matrícula n.º 027.937-4B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, lotada na Escola Estadual Presidente Castelo Branco, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.498,11 (dois mil, quatrocentos e noventa e oito reais e onze centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo III, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.o, Anexo I, da Lei n.o 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$42,58 (quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.570,93 (dois mil, quinhentos e setenta reais e noventa e três centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de dezembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar