DOEAM 21/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 21 de dezembro de 2021 7
<#E.G.B#72012#7#73595/><#E.G.B#72016#7#73599>
DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 3.ª TURMA 
RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DO ESTADO DO 
AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0657992-
49.2018.8.04.0001, que deu provimento ao recurso interposto por 
FRANCIVAM DIAS SERRÃO, a fim de determinar a retificação da promoção 
do Recorrente à graduação de 2.º Sargento PM, para que passe a contar de 
21 de abril 2016, bem como a promoção à graduação de 1.º Sargento PM, 
a contar de 21 de abril de 2017, e, em sequência, promover à graduação de 
Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2018;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 02837/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o Policial Militar foi promovido à graduação de 2.º 
Sargento PM, a contar de 25 de agosto de 2018, por intermédio do Decreto 
de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição 
da mesma data, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 25 de agosto 
de 2019, por meio do Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e ano, e à graduação de 
Subtenente PM, a contar de 01 de março de 2020, pela promoção especial à 
graduação imediata, nos termos dos artigos 10 e 13, IV, a, da Lei n.º 4.044, 
de 09 de junho de 2014, através do Decreto de 16 de fevereiro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que o Decreto de 24 de novembro de 2021, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, apresentou incorreção 
na parte em que promoveu o militar FRANCIVAM DIAS SERRÃO (11503), 
Matrícula n.º 131.396-7A, à graduação de 1.º Sargento PM e Subtenente 
PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar o cumprimento da ordem 
judicial nos termos em que foi proferida;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011103.004702/2021-16, 
resolve
I - RETIFICAR, para 21 de abril 2016, a data da promoção grafada no 
Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, na parte em que promoveu o militar FRANCIVAM 
DIAS SERRÃO (11503), Matrícula n.º 131.396-7A, à graduação de 
2.º Sargento PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas;
II - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 24 de novembro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em 
que promoveu o militar FRANCIVAM DIAS SERRÃO (11503), Matrícula 
n.º 131.396-7A, à graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças da 
Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - RETIFICAR, para 21 de abril de 2017, a data da promoção grafada 
no Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição do dia 30 do mesmo mês e ano, na parte em que promoveu o 
militar FRANCIVAM DIAS SERRÃO (11503), Matrícula n.º 131.396-7A, à 
graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas;
IV - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 24 de novembro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em 
que promoveu o militar FRANCIVAM DIAS SERRÃO (11503), Matrícula 
n.º 131.396-7A, à graduação de Subtenente PM, do Quadro de Praças da 
Polícia Militar do Estado do Amazonas;
V - RETIFICAR, para 21 de abril de 2018, a data da promoção grafada 
no Decreto de 16 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, na parte em que promoveu o militar FRANCIVAM 
DIAS SERRÃO (11503), Matrícula n.º 131.396-7A, à graduação de 
Subtenente PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas, nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#72016#7#73599/>
Protocolo 72016
<#E.G.B#72018#7#73601>
DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO 
o 
Ofício 
n.º 
1121/2021-GS/SEAG/SEAD 
da 
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.017101.003576/2021-89, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 22 de fevereiro de 2021, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora 
IVANETE DA SILVA SANTOS, Matrícula n.º 235.879-4A, do cargo de 
Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de 
Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#72018#7#73601/>
Protocolo 72018
<#E.G.B#72019#7#73602>
DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 603/2020 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
17 de março de 2020, referente à aposentadoria da servidora MARIA CELI 
DE PAULA, que determinou a retificação do ato aposentatório, no que tange 
a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo 
n.º 2020.T.07178EXE -AMAZONPREV (01.02.013301.000292/2021-69), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 09 de outubro de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o 
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, 
MARIA CELI DE PAULA, no cargo de Professor, 4.ª Classe, PF20-LPL-IV, 
Referência H, Matrícula n.º 027.937-4B, do Quadro do Magistério Público da 
Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, lotada na Escola 
Estadual Presidente Castelo Branco, com proventos integrais calculados à 
base do vencimento do cargo, no valor de R$2.498,11 (dois mil, quatrocentos 
e noventa e oito reais e onze centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo 
III, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.o, 
Anexo I, da Lei n.o 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$42,58 
(quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), referentes a 10% (dez 
por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do 
artigo 13 da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta 
reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme 
o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de 
dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.570,93 (dois mil, 
quinhentos e setenta reais e noventa e três centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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