DOEAM 21/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 21 de dezembro de 2021 9
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#72022#9#73605/>
Protocolo 72022
<#E.G.B#72023#9#73606>
DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1155/2021 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão 
do dia 28 de setembro de 2021, referente à transferência, ex officio, 
para a reserva remunerada do policial militar ROBÉRIO BRANDÃO 
MARTINS, que determinou a retificação do ato de transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2021.T.26822EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.001111/2021-11), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 26 de abril de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da 
Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Sargento QPPM 
ROBÉRIO BRANDÃO MARTINS, Matrícula n.° 109.302-9C, com direito a 
percepção do soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, no valor 
de R$3.844,24 (três mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e quatro 
centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho 
de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$384,42 (trezentos e oitenta e 
quatro reais e quarenta e dois centavos), referentes a 10% (dez por cento), 
sobre o soldo no valor de R$3.844,24 (três mil, oitocentos e quarenta e 
quatro reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo 
de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, 
de 16 de abril de 1999); R$3.287,29 (três mil, duzentos e oitenta e sete reais 
e vinte e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei 
n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, 
de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$7.515,95 ( sete 
mil, quinhentos e quinze reais e noventa e cinco centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#72023#9#73606/>
Protocolo 72023
<#E.G.B#72024#9#73607>
PROCESSO N.°
: 01.01.011101.005792/2021-82
INTERESSADA
: TÂNIA SANTOS CASTELLO BRANCO
ASSUNTO
: Requerimento Administrativo
DESPACHO
CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo apresentado por TÂNIA 
SANTOS CASTELLO BRANCO, acerca da Pensão Especial, requerida 
em razão da morte do Sr. Francisco de Assis Moraes Girão, falecido em 
02/09/2016, no sentido de que a mesma seja reconhecida na condição de 
dependente;
CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, a da 
Fundação AMAZONPREV - Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, 
por meio do Parecer n.° 933/2017 e da Secretaria de Estado de Administra-
ção e Gestão, por meio do Parecer n.° 785/2021-CTA/SEAD;
INDEFERIR o pedido da Requerente, tendo em vista que não é 
cabível o reconhecimento da condição de dependente, pois a interessada 
não se enquadra nas Leis n.° 1.171, de 29 de dezembro de 1975 e n.° 
1.878, de 20 de dezembro de 1988, não podendo ser beneficiária de Pensão 
Especial.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, 
em Manaus, 21 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#72024#9#73607/>
Protocolo 72024
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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