DOEAM 21/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 21 de dezembro de 2021
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e) efetuar as inscrições no sistema da Escola de Gestão e Aperfeiçoamen-
to do Servidor Público - ESASP;
f) supervisionar o serviço de atendimento ao servidor e fiscalizar o Serviço 
Especializado Medicina do Trabalho (SESMT);
g) encaminhar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) para o 
Ministério do Trabalho;
h) transmitir a guia do FGTS e de Informações à Previdência Social 
GFIP/SEFIP, que contém as informações destinadas à Caixa Econômica 
Federal, bem como transmissão do e-Social;
i) transmitir o e-Contas (Folha de Pagamento) para o Tribunal de Contas 
do Estado do Amazonas - TCE;
j) monitorar e instruir sobre solicitação de aposentadoria, Licenças para 
Tratamento de Interesse Particular (LIP), para tratamento de saúde, 
por motivo de doença em pessoa da família, à gestante, para serviço 
militar obrigatório e especial, as vantagens pessoas e quinquênios dos 
servidores;
k) propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;
l) acompanhar o ingresso, a lotação, o afastamento e a frequência dos 
servidores, através do ponto eletrônico;
m) examinar e instruir processos administrativos que envolvam direitos, 
deveres e vantagens dos servidores;
n) providenciar a concessão de diárias e passagens a servidores, após 
autorização formal do ordenador de despesa;
o) zelar pelos bens e matérias sob sua guarda, garantindo adequada 
manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
p) cumprir metas e indicadores estabelecidos;
q) executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua direção, 
sob a orientação ou por determinação da Diretoria de Gestão-Financeira;
r) executar outras atividades de sua área de competência.
II - DESIGNAR, ainda, a referida servidora para ser a representante desta 
Imprensa Oficial junto à Secretaria de Administração e Gestão (SEAD) 
referente aos cursos ministrados pela Escola Governar (ESASP);
III - DAR CIÊNCIA à Diretora de Gestão-Financeira e ao Diretor de 
Operações para que adotem as medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de dezembro de 2021.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#71702#16#73281/>
Protocolo 71702
<#E.G.B#71705#16#73284>
PORTARIA Nº 0104/2021-GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, que 
estabelece diretrizes ao Poder Executivo Estadual, define as finalidades dos 
Órgãos da Administração Direta, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria nº 0114/2019 - GDP/IOA, publicada no 
Diário Oficial do Estado nº 34.146, ANO CXXVI, Poder Executivo, datado 
em 17.12.2019, que designou a servidora EVELYN SOARES PASSOS 
CARVALHO, Matrícula nº 247.943-5B, para responder como Assessora 
Financeiro/Contábil;
CONSIDERANDO, ainda, o Decreto Governamental de 04 de março de 
2021, que nomeou o servidor EMERSON SANTOS BOTELHO, Assessor II 
(AD-2), da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas,
RESOLVE:
I - REVOGAR a Portaria nº 0114/2019 - GDP/IOA, a contar de 03.03.2021;
II - DESIGNAR o servidor EMERSON SANTOS BOTELHO, Assessor II 
(AD-2), Matrícula nº 150.720-6E, para responder, a contar de 04.03.2021, 
pela função de ASSESSOR FINANCEIRO/CONTÁBIL, desta Imprensa 
Oficial do Estado do Amazonas, com as seguintes atribuições:
a) supervisionar, orientar, assessorar e executar as atividades pertinentes 
às áreas financeira, contábil, fiscal, faturamento e caixa;
b) assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de 
atuação;
c) coordenar e executar os procedimentos referentes aos atos e fatos de 
Gestão-Financeira no âmbito desta Autarquia;
d) controlar a concessão de suprimentos de fundos e analisar as 
respectivas prestações de contas, emitindo parecer conclusivo sobre as 
mesmas;
e) supervisionar e analisar os demonstrativos e registros contábeis das 
unidades gestoras executoras, adotando as medidas saneadoras, caso 
necessário;
f) zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo adequada 
manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
g) emitir nota fiscal de acordo com as condições acertadas para pagamento 
à vista e a prazo;
h) emitir certidões negativas e guias de recolhimento (DARF, DAR, INSS, 
ISS) de pessoas físicas e jurídicas;
i) controlar prazos e enviar a DIRF à Receita Federal;
j) executar o lançamento dos pagamentos e fechamento mensal do 
faturamento;
k) executar a conciliação bancária junto à Secretaria de Estado da Fazenda 
(SEFAZ), por meio do sistema Administração Financeira Integrada (AFI);
l) executar e enviar a prestação de contas mensais e anuais ao Tribunal 
de Contas do Estado do Amazonas (TCE), através do sistema e-Contas;
m) cumprir metas e indicadores estabelecidos;
n) executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua direção, 
sob a orientação ou por determinação da Diretoria de Gestão-Financeira;
o) executar outras atividades de sua área de competência.
III - DETERMINAR que este Assessor esteja diretamente subordinado à 
Diretora de Gestão-Financeira;
IV - DAR CIÊNCIA à Diretora de Gestão-Financeira, ao Diretor de Operações, 
ao Gestor de Negócios, aos Assessores Chefes e ao referido servidor para 
que adotem as medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de dezembro de 2021.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#71705#16#73284/>
Protocolo 71705
<#E.G.B#71710#16#73289>
PORTARIA Nº 0102/2021-GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, que 
estabelece diretrizes ao Poder Executivo Estadual, define as finalidades dos 
Órgãos da Administração Direta, e dá outras providências;
CONSIDERANDO, ainda, o Decreto Governamental de 31 de maio 2021, 
que nomeou o servidor ANTÔNIO DIAS DA CUNHA NETO ao cargo 
de confiança de Diretor de Operações da Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas,
RESOLVE:
I - ATRIBUIR ao servidor ANTÔNIO DIAS DA CUNHA NETO, Diretor de 
Operações, a contar de 01.06.2021, as seguintes competências:
a) dirigir e executar as atividades finalísticas da Imprensa Oficial do Estado 
do Amazonas-IOA;
b) coordenar e encaminhar ao Diretor-Presidente do órgão, as demandas 
técnicas e estruturais do Parque Gráfico de acordo com o planejamento 
estratégico;
c) acompanhar e supervisionar a execução das atividades realizadas 
pelas gerências e subgerências subordinadas;
d) deliberar sobre a execução de demandas de produção gráfica do órgão;
e) estabelecer mecanismos de coordenação sobre a organização dos 
processos produtivos no âmbito do Parque Gráfico;
f) promover a avaliação dos servidores que lhes são subordinados;
g) auxiliar diretamente o Diretor-Presidente da Autarquia no desempenho 
de suas atribuições através da supervisão geral das atividades do 
organismo e da coordenação e controle das ações e atividades fim, 
conforme sua área de atuação;
h) cumprir metas e indicadores estabelecidos;
i) executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua direção, sob 
a orientação ou por determinação do Diretor-Presidente.
II - DETERMINAR que a Gerência de Controle de Produção esteja 
diretamente subordinada ao Diretor de Operações;
III - DAR CIÊNCIA à Diretora de Gestão-Financeira, ao Gestor de Negócios, 
aos Assessores Chefes e ao referido servidor para que adotem as medidas 
decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de dezembro de 2021.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#71710#16#73289/>
Protocolo 71710
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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