PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 21 de dezembro de 2021 16 e) efetuar as inscrições no sistema da Escola de Gestão e Aperfeiçoamen- to do Servidor Público - ESASP; f) supervisionar o serviço de atendimento ao servidor e fiscalizar o Serviço Especializado Medicina do Trabalho (SESMT); g) encaminhar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) para o Ministério do Trabalho; h) transmitir a guia do FGTS e de Informações à Previdência Social GFIP/SEFIP, que contém as informações destinadas à Caixa Econômica Federal, bem como transmissão do e-Social; i) transmitir o e-Contas (Folha de Pagamento) para o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - TCE; j) monitorar e instruir sobre solicitação de aposentadoria, Licenças para Tratamento de Interesse Particular (LIP), para tratamento de saúde, por motivo de doença em pessoa da família, à gestante, para serviço militar obrigatório e especial, as vantagens pessoas e quinquênios dos servidores; k) propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica; l) acompanhar o ingresso, a lotação, o afastamento e a frequência dos servidores, através do ponto eletrônico; m) examinar e instruir processos administrativos que envolvam direitos, deveres e vantagens dos servidores; n) providenciar a concessão de diárias e passagens a servidores, após autorização formal do ordenador de despesa; o) zelar pelos bens e matérias sob sua guarda, garantindo adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento; p) cumprir metas e indicadores estabelecidos; q) executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua direção, sob a orientação ou por determinação da Diretoria de Gestão-Financeira; r) executar outras atividades de sua área de competência. II - DESIGNAR, ainda, a referida servidora para ser a representante desta Imprensa Oficial junto à Secretaria de Administração e Gestão (SEAD) referente aos cursos ministrados pela Escola Governar (ESASP); III - DAR CIÊNCIA à Diretora de Gestão-Financeira e ao Diretor de Operações para que adotem as medidas decorrentes deste ato. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de dezembro de 2021. JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#71702#16#73281/> Protocolo 71702 <#E.G.B#71705#16#73284> PORTARIA Nº 0104/2021-GDP/IOA O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, que estabelece diretrizes ao Poder Executivo Estadual, define as finalidades dos Órgãos da Administração Direta, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria nº 0114/2019 - GDP/IOA, publicada no Diário Oficial do Estado nº 34.146, ANO CXXVI, Poder Executivo, datado em 17.12.2019, que designou a servidora EVELYN SOARES PASSOS CARVALHO, Matrícula nº 247.943-5B, para responder como Assessora Financeiro/Contábil; CONSIDERANDO, ainda, o Decreto Governamental de 04 de março de 2021, que nomeou o servidor EMERSON SANTOS BOTELHO, Assessor II (AD-2), da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, RESOLVE: I - REVOGAR a Portaria nº 0114/2019 - GDP/IOA, a contar de 03.03.2021; II - DESIGNAR o servidor EMERSON SANTOS BOTELHO, Assessor II (AD-2), Matrícula nº 150.720-6E, para responder, a contar de 04.03.2021, pela função de ASSESSOR FINANCEIRO/CONTÁBIL, desta Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, com as seguintes atribuições: a) supervisionar, orientar, assessorar e executar as atividades pertinentes às áreas financeira, contábil, fiscal, faturamento e caixa; b) assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação; c) coordenar e executar os procedimentos referentes aos atos e fatos de Gestão-Financeira no âmbito desta Autarquia; d) controlar a concessão de suprimentos de fundos e analisar as respectivas prestações de contas, emitindo parecer conclusivo sobre as mesmas; e) supervisionar e analisar os demonstrativos e registros contábeis das unidades gestoras executoras, adotando as medidas saneadoras, caso necessário; f) zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento; g) emitir nota fiscal de acordo com as condições acertadas para pagamento à vista e a prazo; h) emitir certidões negativas e guias de recolhimento (DARF, DAR, INSS, ISS) de pessoas físicas e jurídicas; i) controlar prazos e enviar a DIRF à Receita Federal; j) executar o lançamento dos pagamentos e fechamento mensal do faturamento; k) executar a conciliação bancária junto à Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), por meio do sistema Administração Financeira Integrada (AFI); l) executar e enviar a prestação de contas mensais e anuais ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE), através do sistema e-Contas; m) cumprir metas e indicadores estabelecidos; n) executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua direção, sob a orientação ou por determinação da Diretoria de Gestão-Financeira; o) executar outras atividades de sua área de competência. III - DETERMINAR que este Assessor esteja diretamente subordinado à Diretora de Gestão-Financeira; IV - DAR CIÊNCIA à Diretora de Gestão-Financeira, ao Diretor de Operações, ao Gestor de Negócios, aos Assessores Chefes e ao referido servidor para que adotem as medidas decorrentes deste ato. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de dezembro de 2021. JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#71705#16#73284/> Protocolo 71705 <#E.G.B#71710#16#73289> PORTARIA Nº 0102/2021-GDP/IOA O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, que estabelece diretrizes ao Poder Executivo Estadual, define as finalidades dos Órgãos da Administração Direta, e dá outras providências; CONSIDERANDO, ainda, o Decreto Governamental de 31 de maio 2021, que nomeou o servidor ANTÔNIO DIAS DA CUNHA NETO ao cargo de confiança de Diretor de Operações da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, RESOLVE: I - ATRIBUIR ao servidor ANTÔNIO DIAS DA CUNHA NETO, Diretor de Operações, a contar de 01.06.2021, as seguintes competências: a) dirigir e executar as atividades finalísticas da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas-IOA; b) coordenar e encaminhar ao Diretor-Presidente do órgão, as demandas técnicas e estruturais do Parque Gráfico de acordo com o planejamento estratégico; c) acompanhar e supervisionar a execução das atividades realizadas pelas gerências e subgerências subordinadas; d) deliberar sobre a execução de demandas de produção gráfica do órgão; e) estabelecer mecanismos de coordenação sobre a organização dos processos produtivos no âmbito do Parque Gráfico; f) promover a avaliação dos servidores que lhes são subordinados; g) auxiliar diretamente o Diretor-Presidente da Autarquia no desempenho de suas atribuições através da supervisão geral das atividades do organismo e da coordenação e controle das ações e atividades fim, conforme sua área de atuação; h) cumprir metas e indicadores estabelecidos; i) executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua direção, sob a orientação ou por determinação do Diretor-Presidente. II - DETERMINAR que a Gerência de Controle de Produção esteja diretamente subordinada ao Diretor de Operações; III - DAR CIÊNCIA à Diretora de Gestão-Financeira, ao Gestor de Negócios, aos Assessores Chefes e ao referido servidor para que adotem as medidas decorrentes deste ato. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de dezembro de 2021. JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#71710#16#73289/> Protocolo 71710 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar