DOEAM 21/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 21 de dezembro de 2021 15
GABINETE DO COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS 
MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de dezembro de 
2021.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#71737#15#73317/>
Protocolo 71737
<#E.G.B#71738#15#73318>
PORTARIA Nº 267/DRH DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Convocação para a entrega de exames médicos
em cumprimento a decisão judicial.
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO 
AMAZONAS, considerando o que preconiza o art. 37, da Constituição Federal 
e o art. 114, §4º, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com 
o art. 54 do ADCT, conforme o art. 17, inciso III e art. 18, da Lei nº 3498, de 
19 de abril de 2010 e no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, 
da Constituição do Estado do Amazonas, conforme o art. 8º combinado com 
o art. 10, inciso I, e art. 11, incisos IV e XI, da Lei nº 4.163, de 09 de março 
de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 
6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 
16, inciso I, e art. 17, incisos IV e X, alínea “b”, da Lei Delegada n.º 67, de 18 
de maio de 2.007, resolve:
1. CONVOCAR o candidato abaixo relacionado, a comparecer na Junta 
Ordinária de Inspeção de Saúde do CBMAM - JOIS/CBMAM, localizada 
no Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar, na Avenida Codajás, 
1565 - Petrópolis, CEP nº 69.063-390, Manaus/AM, no dia 17 de janeiro de 
2022, das 08h:00min as 10h:00min, para a entrega dos exames médicos, 
fins de cumprimento da Decisão do Juizado Especial da Fazenda Pública 
Estadual e Municipal, proferida nos autos da Mandado de Segurança Civel 
nº 4005751-14.2020.8.04.0000, que determinou a nomeação dos Autores 
para o cargo de 2º. Tenente (Enfermeiro):
Nº de Ord.
Nome dos Candidatos
1
ANDREIA PRESTES DE MENEZES
2
EDINELZA PORTO DIAS PERIN
3
BÁRBARA DA SILVA PEREIRA
4
ADRIANO DA ROCHA FELIPE
5
ANA PAULA SOUZA DE FREITAS GODOI
2. ENTREGA dos seguintes exames: - Hemograma Completo, TGO, TGP, 
Ácido úrico, uréia, creatinina, B-HCG, Glicemia em jejum, classificação de 
grupo sanguíneo e fator RH, Colesterol total e frações, Triglicérides, VDRL, 
EAS, EPF, Teste Ergométrico com laudo, Eletroencefalograma com laudo, 
Oftalmológico com laudo, Audiométrico com laudo, Raio X de tórax PA/Perfil 
com laudo, Raio X coluna cervical e toracolombar, Vacinas: anti-tetânica 
e antiamarílica e Toxicológico (validade de 180 dias e lacrado), exame of-
talmológico completo: acuidade visual com e sem correção, fundoscopia, 
motricidade ocular, tonometria, biomicroscopia e senso cromático, ortopédico, 
dermatológico, odontograma, acuidade auditiva, clínico e biométrico; P.S.A 
(acima de 40 anos), USG mamária (feminino), colpocitologia oncótica.
- Avaliações (Parecer dos Especialistas com Laudo): Ortopédica, 
Cardiológica, Dermatológica, Otorrinolaringologista, Atestado de saúde 
física (médico clínico) e Avaliação psiquiátrica.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#71738#15#73318/>
Protocolo 71738
Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas – IOA
<#E.G.B#71697#15#73276>
PORTARIA Nº 0101/2021-GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, que 
estabelece diretrizes ao Poder Executivo Estadual, define as finalidades dos 
Órgãos da Administração Direta, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria nº 0033/2020 - GDP/IOA, publicada no Diário 
Oficial do Estado nº 34.253, ANO CXXVII, Poder Executivo - Seção II, datado 
em 22.05.2020, que designou a servidora CREUZA DA SILVA ROCHA 
CARVALHO, Matrícula nº 157.375-6B, para responder como Diretora de 
Gestão-Financeira;
CONSIDERANDO, ainda, o Decreto Governamental de 19 de fevereiro 
2021, que nomeou a servidora NÚBIA MACIEL BARRETO ao cargo de 
confiança de Diretor de Gestão-Financeira da Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas, a contar de 1° de março de 2021,
RESOLVE:
I - REVOGAR a Portaria n° 0033/2020 - GDP/IOA, a contar de 28.02.2021;
II - ATRIBUIR à servidora NÚBIA MACIEL BARRETO, Diretora de Gestão-
-Financeira, a contar de 01.03.2021, as seguintes competências:
a) dirigir, supervisionar, orientar, assessorar e executar as atividades 
pertinentes às áreas administrativas, financeiras, contábeis, orçamentá-
rias, compras, contratos e cobranças;
b) coordenar o almoxarifado, o patrimônio, os serviços de infraestrutu-
ra, transporte e logística, as políticas de pessoal e a programação do 
bem-estar e saúde do servidor;
c) assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de 
atuação;
d) zelar pelos bens móveis e imóveis sob sua guarda, garantir adequada 
manutenção, conservar, modernidade e funcionamento;
e) promover a avaliação dos servidores que lhes são subordinados, com 
vistas à constante melhoria dos serviços;
f) propor medidas disciplinares, na forma da legislação especifica;
g) substituir automaticamente o Diretor-Presidente da Autarquia em seus 
impedimentos e afastamentos legais, ou por indicação do titular, em ato 
próprio, no caso de existência de mais de um cargo no organismo;
h) auxiliar diretamente o Diretor-Presidente da Autarquia no desempenho 
de suas atribuições através da supervisão geral das atividades do órgão 
e da coordenação e controle das ações e atividades meio conforme sua 
área de atuação;
i) cumprir metas e indicadores estabelecidos;
j) executar ações, em razão da natureza da unidade sob sua direção, sob 
a orientação ou por determinação do Diretor-Presidente;
k) executar outras atividades de sua área de competência.
III - DETERMINAR que a Gerência de Gestão-Financeira, Gerência 
de Logística e Gerência de Recursos Humanos estejam diretamente 
subordinadas à Diretoria de Gestão-Financeira;
IV - DAR CIÊNCIA ao Diretor de Operações, ao Gestor de Negócios, aos 
Assessores Chefes e à referida servidora para que adotem as medidas 
decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de dezembro de 2021.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#71697#15#73276/>
Protocolo 71697
<#E.G.B#71702#15#73281>
PORTARIA Nº 0103/2021-GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, que 
estabelece diretrizes ao Poder Executivo Estadual, define as finalidades dos 
Órgãos da Administração Direta, e dá outras providências;
CONSIDERANDO, ainda, o Decreto Governamental de 07 de outubro 2021, 
que nomeou a servidora CARLA DE LIMA BARBOSA LOPES ao cargo 
Gerente (AD-2) da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, a contar de 
01.10.2021,
RESOLVE:
I - DESIGNAR à servidora CARLA DE LIMA BARBOSA LOPES, Gerente 
(AD-2), Matrícula nº 261.685-8A, para responder, a contar de 01.10.2021, 
pela função de GERENTE DE RECURSOS HUMANOS, desta Imprensa 
Oficial do Estado do Amazonas, com as seguintes atribuições:
a) coordenar, controlar e executar as atividades relacionadas às políticas 
de pessoal, seguindo as diretrizes emanadas do órgão central do sistema 
de pessoal e legislação pertinente;
b) acompanhar publicações de atos, normas, jurisprudência, regulamentos 
pertinentes a política de pessoal praticada no poder executivo e mantendo 
atualizados os registros funcionais e financeiros dos servidores;
c) organizar e controlar a escala de férias anual e as transferências das 
mesmas de comum acordo com a chefia imediata, bem como emitir os 
respectivos avisos;
d) coordenar e executar as atividades relacionadas com folha de 
pagamento, registrando no Cadastro de Folha de Pagamento de Pessoal 
- C.F.P.P., PRODAM RH, Sistema de Chamados, sistema de controle 
de cargos comissionados - SYSAUDIF, as vantagens e descontos dos 
servidores;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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