DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 21 de dezembro de 2021 17 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN <#E.G.B#71801#17#73381> RESENHA DA PORTARIA Nº 749/2021/DP/DETRAN/AM DETERMINA a retomada da execução e vigência do Termo de Contrato nº 026/2020, celebrado entre o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas e o Consórcio IES.O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de suas atribuições legais e regimen- tais,CONSIDERANDO que o Termo de Contrato nº 026/2020-DETRAN/AM, assinado em 10/12/2020, cujo objeto visa a prestação de serviços especiali- zados na área de tecnologia da informação (TIC), relacionada aos processos de habilitação e veículos, por meio de um sistema de ferramenta de solução web de serviços inteligentes de autoatendimento multicanal, manteve-se suspenso, no período de 01/08/2021 a 29/11/2021, em decorrência das dificuldades de integração, através da construção de APIs, dos novos produtos tecnológicos contratados pelo Detran, com as matrizes utilizadas pela Processamento de Dados da Amazônia (PRODAM), especialmente as relacionadas ao objeto do contrato em voga;CONSIDERANDO que o CONSÓRCIO IES pôs fim a tribulação, objeto da suspensão do Termo de Contrato nº 026/2020-DETRAN/AM, o qual se encontra em condições para retomada a partir de 30/11/2021; CONSIDERANDO, o que mais constar no Processo SIGED nº 01.03.022201.005563/2021-27-DETRAN/AM.RESOL- VE:Art.1º- DETERMINAR a retomada da execução e vigência do Termo de Contrato nº 026/2020-DETRAN/AM com o Consórcio IES a partir de 30/11/2021.Art. 2º - Esta Portaria entrou em vigor em 30/11/2021.GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de dezembro de 2021. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#71801#17#73381/> Protocolo 71801 <#E.G.B#71724#17#73303> TERMO DE CONTRATO Nº024/2021 - DETRAN/AM DATA DA ASSINATURA: 14 de dezembro de 2021. PARTES: DETRAN/ AM, representado por seu Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo De Sá Barbosa, e a AUTOESCOLA SABBÁ LTDA - AUTOESCOLA SABBÁ.OBJETO:O presente contrato tem como objeto à execução de serviços relacionados à implementação do Programa de Incentivo à Habilitação - CNH- Social em todos os municípios do Estado do Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda, de acordo com o Projeto Básico, Edital de Credenciamento nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portarias Normativas nºs 0008/2021-DETRAN/DP/AM e 0009/2021-DETRAN/DP/AM, os quais se encontram rubricados pelas partes e passam a integrar o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos. VIGÊNCIA:O prazo de duração da contratação será de 12 (doze) meses, a contar da publicação do extrato do contrato no DOE, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, se conveniente para a Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente.VALOR: O valor total é de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais), por demanda realizada. I - O valor unitário referente aos serviços a serem prestados por Centros de Formação de Condutores tem por base o valor médio do serviço praticado no mercado pela categoria, conforme os valores a seguir: a) Formação e adição da Categoria A - R$ 700,00 (setecentos reais) por aluno, consideran- do-se R$ 200,00 (duzentos reais) para curso teórico de legislação de trânsito e R$ 500,00 (quinhentos reais) para curso prático de direção veicular; b) Formação e mudança de Categorias B, C, D e E - R$ 1.200,00 (um mil, duzentos reais) por aluno, considerando-se R$ 200,00 (duzentos reais) para formação teórica e R$ 1.000,00 (uns mil reais) para formação prática; II - O valor relativo a oferta de cursos especializados na área de trânsito para mototaxistas e motofretistas, que tem a carga horária de 30 horas/aula, tem por base o valor da hora/aula praticada pelo Detran para o curso, no valor de R$ 30,00 hora/aula, contabilizando-se o total de R$ 900,00 (novecentos reais) para o curso de formação e de R$ 300,00 (trezentos reais) para curso de atualização, por turma;III - Valor Global estimado do Programa destinado aos Centros De Formação De Condutores -CFC’s é de R$ 1.114.000,00 (um milhão cento e quatorze mil reais) para o exercício 2021; IV - Valor Global estimado do Programa destinado ao Clínicas Médicas e Psicológicas é de R$ 187.730,40 (cento e oitenta e set mil setecentos e trinta reais e quarenta centavos) para o exercício 2021; V - Valor Unitário por candidato - Clínicas Medicas e Psicológicas de Trânsito: R$ 142,22 (cento e quarenta e dois reais e vinte e dois centavos) nos processos de Primeira CNH e processos de adição ou troca de categoria.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:As despesas com a execução do presente contrato correrão, no presente exercício, à conta da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho: 06.122.3264.2791.0011, Natureza da Despesa: 33903953, Fonte: 201, Nota de Dotação n.º 2021NE01505, emitida em 13/12/2021, no valor de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Edital nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/ DP/AM e 0009/2021-DETRAN/DP/AM.PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED:01.03.022201.014817/2021-06 DETRAN/AM.CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 20 de dezembro de 2021. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#71724#17#73303/> Protocolo 71724 <#E.G.B#71725#17#73304> QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº022/2017 - DETRAN/AM DATA DA ASSINATURA: 17 de dezembro de 2021. PARTES: DETRAN/ AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr.Rodrigo de Sá Barbosa, e a empresa Guarany Imobiliária Ltda. OBJETO:Prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 17/12/2021 até 17/12/2022. VALOR:O valor mensal estimado é de R$ 159.300,00 (cento e cinqüenta e nove mil e trezentos reais), perfazendo o valor global de R$ 1.911.600,00 (um milhão, novecentos e onze mil e seiscentos reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Programa de Trabalho: 06.122.0001.2001.0001, Fonte de Recurso: 201, Natureza Despesa: 33903910, Unidade Orçamentária: 22201, com Nota de Empenho sob nº 2021NE0001443, emitida em 07/12/2021, no valor de R$ 69.030,00 (sessenta e nove mil e trinta reais).FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.PROCESSO ADMINISTRATIVO:01.03.022201.013212/ 2021-90-DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 20 de dezembro de 2021. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#71725#17#73304/> Protocolo 71725 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#71682#17#73261> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM PORTARIA/IPAAM/P/Nº144/2021 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007, e CONSIDERANDO a autorização do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado expressa no Despacho contido no Processo SIGED Nº 01.01.030201.002255/2021- 05; CONSIDERANDO, a necessidade de realização de Concurso Público para preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva em cargos do Quadro de Pessoal Permanente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, de acordo com a Estrutura Organizacional definida pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007, alterada pela Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015; RESOLVE: I-Instituir Comissão Organizadora do Concurso Público para preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva em cargos do Quadro de Pessoal Permanente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, formada pelos servidores estatutários ALEXANDRE SOUZA E SILVA (Presidente); NÍVEA GEOVANA FEITOSA DE OLIVEIRA MOURA (membro); ANA PAULA SIMÕES PEREIRA (membro); JOSÉ CARLOS MONTEIRO DE SOUZA (membro); ELCIONE DO SOCORRO BARBOSA PAMPLONA (membro). CIENTIFIQUE-SE CUMPRA-SE, E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IPAAM, em Manaus, 20 de dezembro de 2021. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#71682#17#73261/> Protocolo 71682 <#E.G.B#71811#17#73391> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar