PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 17 de dezembro de 2021 12 FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#71580#12#73161/> Protocolo 71580 <#E.G.B#71581#12#73162> DECRETO DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Adminis- tração e Gestão exarado às fls. 54, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.002420/2021-80, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de março de 2021, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora STELLA CORRÊA DOS SANTOS, Matrícula n.º 240.728-0A, do cargo de Técnico de Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#71581#12#73162/> Protocolo 71581 <#E.G.B#71582#12#73163> DECRETO DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Despacho datado de 07 de dezembro de 2021, do Secretário de Estado de Administração e Gestão e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017305.005267/2021-92, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 01 de setembro de 2021, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor HEWERTON UMBELITO DA SILVA CRUZ, Matrícula n.º 248.583.4A, do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital Adriano Jorge. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#71582#12#73163/> Protocolo 71582 <#E.G.B#71583#12#73164> DECRETO DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Despacho, do Secretário de Estado de Administração e Gestão, exarado às fls. 32 dos autos, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017305.005704/2021-78, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 02 de novembro de 2021, nos termos do Artigo 55, I, da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora, HIDIVA CAMELO DE FARIA, Matrícula nº 222.789-4B, do cargo de Psicólogo, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital Adriano Jorge. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#71583#12#73164/> Protocolo 71583 <#E.G.B#71584#12#73165> DECRETO DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto de 24 de maio de 2021 retificou o Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, determinou em seu item II, que a implementação das diferenças remuneratórias decorrentes da promoção descrita no Decreto de 04 de fevereiro de 2021 ficaria suspensa até que fosse superado o óbice estabelecido na Lei Complementar Estadual n.º 198, de 15 de julho de 2021; CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0646886-85.2021.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos constantes na exordial, para determinar a implementação em favor do Autor, ÁLVARO CAMILO DA COSTA BOHORQUEZ, das diferenças remuneratórias oriundas da promoção descrita no Decreto de 04 de fevereiro de 2021; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 02169/2021, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 03074/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005707/2021-66, resolve I - REVOGAR os efeitos do item II do Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 24 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte referente ao policial militar ÁLVARO CAMILO DA COSTA BOHORQUEZ (23198), Matrícula n.º 228.449-9A; II - DETERMINAR que sejam implementadas as diferenças remunera- tórias decorrentes da promoção do policial militar constante do item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#71584#12#73165/> Protocolo 71584 <#E.G.B#71585#12#73166> DECRETO DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 1.ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0610390-28.2019.8.04.0001, que conheceu do recurso e no mérito deu-lhe provimento, para determinar a promoção do policial militar MARCIO ROSAS BARROS ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 31 de dezembro de 2018; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar