DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, sexta-feira, 17 de dezembro de 2021 13 CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 02956/2021-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido ao posto de 2.º Tenente PM, pelo Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005293/2021-75, resolve RETIFICAR, para 31 de dezembro de 2018, a data da promoção grafada o Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em que promoveu o policial militar, MARCIO ROSAS BARROS (14372), Matrícula n.º 154.887-5 A, ao posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#71585#13#73166/> Protocolo 71585 <#E.G.B#71587#13#73168> DECRETO DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto de 24 de maio de 2021 retificou o Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, determinou em seu item II, que a implementação das diferenças remuneratórias decorrentes da promoção descrita no Decreto de 04 de fevereiro de 2021 ficaria suspensa até que fosse superado o óbice estabelecido na Lei Complementar Estadual n.º 198, de 15 de julho de 2021; CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0640077-79.2021.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos constantes na exordial, para determinar a implementação em favor do Autor, REINALDO FERREIRA DE LIMA, das diferenças remuneratórias oriundas da promoção descrita no Decreto de 04 de fevereiro de 2021; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 02162/2021, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 03067/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005691/2021-91, resolve I - REVOGAR os efeitos do item II do Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 24 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte referente ao policial militar REINALDO FERREIRA DE LIMA (13438), Matrícula n.º 148.648-9A; II - DETERMINAR que sejam implementadas as diferenças remunera- tórias decorrentes da promoção do policial militar constante do item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#71587#13#73168/> Protocolo 71587 <#E.G.B#71588#13#73169> DECRETO DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o nome da servidora MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO DE SOUZA UCHÔA não foi incluído no Decreto de 09 de outubro de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que relotou, com os respectivos cargos na Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, a contar de 1.º de abril de 2015, os servidores especificados no Quadro Permanente, Suplementar e Adicional, nos termos do artigo 52, §1.º, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, combinado com o artigo 26 da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à inclusão do nome da servidora MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO DE SOUZA UCHÔA, com vistas a regularizar a sua situação funcional, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.011101.009813/2021-39, resolve INCLUIR, no Decreto de 09 de outubro de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que relotou, com os respectivos cargos, na Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, a contar de 1.º de abril de 2015, os servidores especificados no Quadro Permanente, Suplementar e Adicional, nos termos do artigo 52, §1.º, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, combinado com o artigo 26 da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, o nome da servidora MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO DE SOUZA UCHÔA, Assistente Operacional, 1.ª Classe, Referência E, Matrícula n.º 107.726-0F, no Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2021. . WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR Secretário de Administração Penitenciária FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#71588#13#73169/> Protocolo 71588 <#E.G.B#71590#13#73171> DECRETO DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 6449/2021-DGRH/ SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde, para cessar a disposição da servidora LUANA AMARAL ALPIREZ; CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada, e o que mais conta do Processo n.o 01.01.017101.026487/2021-00; CESSAR, a contar de 11 de novembro de 2021, os efeitos do Decreto de 09 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar