DOEAM 20/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 20 de dezembro de 2021
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Protocolo 71747
ANEXOS DO DECRETO Nº 45.021, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021
40000 SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES FEDERATIVAS E INTERNACIONAIS
40102 ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO EM SÃO PAULO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
2001 Administração da Unidade
0001A 145 3390
260,15
04 122 0001 2001
0001A 145 3390
4.288,40
0001A 145 3390
27.690,02
0001A 145 3391
9.553,49
2087 Administração de Serviços de Energia Elétrica, Água e Esgoto e Telefonia
0001A 145 3390
1.826,83
04 122 0001 2087
TOTAL
43.618,89
43.618,89
                TOTAL POR SECRETARIA
55.846.314,08
TOTAL DAS ANULAÇÕES
5
<#E.G.B#71747#8#73327/>
<#E.G.B#71791#8#73371>
DECRETO Nº 45.022, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.
CONCEDE abono aos servidores administrativos que estejam 
no exercício de suas funções, lotados e funcionalmente 
vinculados à Secretaria de Estado de Educação e Desporto, e 
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO as definições de manutenção e desenvolvimento do 
ensino, constantes no art. 70, da Lei Federal n.º 9.934, de 20 de dezembro 
de1996, que “ESTABELECE as diretrizes e bases da educação nacional”;
CONSIDERANDO a manifestação técnica exarada pelo Departamento 
de Planejamento e Gestão Financeira - DPGF e Departamento de Gestão de 
Pessoas - DGP, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto;
CONSIDERANDO a existência de recursos orçamentários para suportar 
a despesa, conforme manifestação da Gerência de Planejamento e 
Execução Orçamentária - GEPEO, da Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto;
CONSIDERANDO, por fim, o que dispõe o art. 1.º, da Lei Estadual n.º 
2.207, de 19 de abril de 1991, que “AUTORIZA o Governador do Estado 
a conceder abono aos servidores estaduais na forma que especifica e dá 
outras providências”;
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedido abono, em parcela única, aos servidores adminis-
trativos que se encontrem no exercício de suas atividades, funcionalmente 
vinculados à Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC e nela 
lotados, no valor de R$12.600,00 (doze mil e seiscentos reais).
Parágrafo Único. Exclui-se da concessão do abono previsto no caput 
deste artigo o servidor administrativo que, ainda que vinculado à SEDUC, 
se encontre lotado ou exercendo suas atividades em entidades da Adminis-
tração Indireta, mesmo que estas sejam organizacionalmente vinculadas à 
SEDUC.
Art. 2.º O abono ora concedido não será computado para cálculo de 
quaisquer vantagens remuneratórias, não representará incorporação 
definitiva nos vencimentos e nem servirá de base para desconto previden-
ciário.
Art. 3.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à 
conta das dotações oriundas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimen-
to da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação 
- FUNDEB (fonte 246), observados os limites fixados pela Lei Federal n.º 
14.113, de 25 de dezembro de 2020, e de recursos próprios do Tesouro 
Estadual (fonte 100), para os casos que não sejam passíveis de utilização 
da primeira.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#71791#8#73371/>
Protocolo 71791
<#E.G.B#71792#8#73372>
DECRETO N.° 44.872, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021
DISPÕE sobre o funcionamento das atividades que especifica, 
no Estado do Amazonas, em razão do enfrentamento da 
emergência de saúde pública de importância internacional, 
decorrente do novo coronavírus, e dá outras providências.
(TEXTO CONSOLIDADO, em função das alterações promovidas pelo 
Decreto n.º 44.978, de 13 de dezembro 2021.).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da 
pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde 
(OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da 
saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de 
Saúde (SUS);
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 13.979, de 6 de 
fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da 
situação de emergência de saúde pública de importância internacional 
decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO a edição do Decreto n.º 43.303, de 23 de janeiro de 
2021, que “DISPÕE sobre a ampliação da restrição temporária de circulação 
de pessoas, na forma que especifica, como medida para enfrentamento da 
emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do 
novo coronavírus, e dá outras providências.”, com efeitos até o dia 31 de 
janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.340, de 29 de janeiro de 2021, 
prorrogou os efeitos do Decreto n.º 43.303, de 23 de janeiro de 2021, até o 
dia 07 de fevereiro de 2021, mantendo a restrição provisória da circulação 
de pessoas em espaços e vias públicas, em todos os municípios do Estado 
do Amazonas, durante as 24 horas do dia;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.376, de 05 de fevereiro de 
2021, estabeleceu novas medidas sobre a restrição parcial e temporária de 
circulação de pessoas, no período de 08 de fevereiro a 14 de fevereiro de 
2021, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de 
importância internacional, decorrente do novo coronavírus;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.411, de 13 de fevereiro 
de 2021, estabeleceu restrições parciais e temporárias de circulação de 
pessoas, no município de Manaus, no período de 15 a 21 de fevereiro de 
2021, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de 
importância internacional, decorrente do novo coronavírus;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.412, de 13 de fevereiro de 
2021, estabeleceu medidas de restrição parcial e temporária de circulação 
de pessoas, nos municípios do interior do Estado do Amazonas, no período 
de 15 a 21 de fevereiro de 2021, como medida para enfrentamento da 
emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do 
novo coronavírus;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.449, de 19 de fevereiro de 
2021, prorrogou, até 28 de fevereiro de 2021, os efeitos do Decreto n.º 
43.412, de 13 de fevereiro de 2021, que estabeleceu medidas de restrição 
parcial e temporária de circulação de pessoas;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.450, de 19 de fevereiro de 
2021, estabeleceu restrição parcial e temporária de circulação de pessoas, 
até o dia 28 de fevereiro de 2021, como medida para enfrentamento da 
emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do 
novo coronavírus;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.482, de 26 de fevereiro de 
2021, prorrogou, até 07 de março de 2021, os efeitos do Decreto n.º 43.450, 
de 19 de fevereiro de 2021, que estabeleceu restrição parcial e temporária 
de circulação de pessoas;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.483, de 26 de fevereiro de 
2021, prorrogou os efeitos do Decreto n.º 43.412, de 13 de fevereiro de 
2021, até 07 de março de 2021;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.522, de 05 de março de 2021, 
estabeleceu medidas de restrição parcial e temporária de circulação de 
pessoas, até 21 de março de 2021;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.596, de 20 de março de 2021, 
estabeleceu medidas de restrição parcial e temporária de circulação de 
pessoas, até 04 de abril de 2021;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.650, de 31 de março de 2021, 
estabeleceu medidas de restrição parcial e temporária de circulação de 
pessoas, até 18 de abril de 2021;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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