PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 20 de dezembro de 2021 12 Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVI- MENTO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de dezembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas e Presidente do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas <#E.G.B#71793#12#73373/> Protocolo 71793 <#E.G.B#71750#12#73330> DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1408/2021- GDP/ADAF, subscrito pelo Chefe de Gabinete da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.018202.003641/2021-09, resolve I - CONCEDER ao Senhor ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO, Diretor da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF, 24 (vinte e quatro) dias de férias, no período de 05 a 28 de janeiro de 2022, referentes ao exercício de 2020/2021; II - DESIGNAR o Senhor MANOEL MOURÃO NETO, Chefe de Departamento da ADAF, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Diretor da referida Agência, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de dezembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#71750#12#73330/> Protocolo 71750 <#E.G.B#71751#12#73331> DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão de funcionar as repartições estaduais ou será suspenso o expediente nos dias úteis, nos termos do artigo 206 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO a tradição das festividades de final de ano, nos dias 25 de dezembro - Natal - e 1.º de janeiro - Dia da Confraternização Universal, resolve I - DECLARAR ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Estado, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2021, ressalvados todos os procedimentos já agendados pelo Sistema Estadual de Saúde; II - DETERMINAR à: a) Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que promova a compensação das horas normais de ensino, conforme estabelece o disposto no artigo 3.º da Lei Federal n.º 662, de 06 de abril de 1949, se houver necessidade; b) Secretaria de Estado de Administração e Gestão a organização de banco de horas relativo aos pontos facultativos, com vistas a possíveis compensações pelos servidores do Poder Executivo. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de dezembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#71751#12#73331/> Protocolo 71751 <#E.G.B#71752#12#73332> DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, resolve I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, LETÍCIA PINTO RODRIGUES, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, KATIA DA SILVA DUARTE, para exercer, na Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de dezembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#71752#12#73332/> Protocolo 71752 <#E.G.B#71753#12#73333> DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 0779/2021-GAB/ SEAP, subscrito pelo Secretário de Estado de Administração Penitenciária, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.041101.004499/2021-69, resolve I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 03 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 11, na parte em que nomeou RAIMUNDO DE JESUS RODRIGUES DA SIVLA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor de Unidade Prisional, AD-1, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, constante do Anexo Único, Parte 17, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - EXONERAR, a partir de 1.º de janeiro de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ESDRAS FABRICIO MARINHO KOIDE, do cargo de provimento em comissão de Diretor Adjunto de Unidade Prisional, AD-2, da Secretaria de Estado de Administração Pe- nitenciária, constante do Anexo Único, Parte 17, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; III - NOMEAR, a partir de 1.º de janeiro de 2022, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Administra- ção Penitenciária, constantes do Anexo Único, Parte 17, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. ESDRAS FABRICIO MARINHO KOIDE Diretor de Unidade Prisional AD-1 ROMULO DE JESUS QUINTINO MEDEIROS Diretor Adjunto de Unidade Prisional AD-2 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de dezembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR Secretário de Administração Penitenciária FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#71753#12#73333/> Protocolo 71753 <#E.G.B#71754#12#73334> DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho datado de 07 de dezembro de 2021, do Secretário de Estado de Administração e Gestão e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.016375/2020-60, resolve VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar