DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 20 de dezembro de 2021 13 EXONERAR, a pedido, a contar de 30 de novembro de 2020, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor EDNEI ALVES DE SOUZA, Matrícula n.º 177.133.7B, do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de dezembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#71754#13#73334/> Protocolo 71754 <#E.G.B#71755#13#73335> DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Adminis- tração e Gestão exarado às fls. 39, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.012220/2021-36, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 01 de junho de 2021, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, aplicável por força do artigo 1.°, § 1.° e artigo 3.° da Lei n.° 2.624, de 22 de dezembro de 2000, a servidora ANA CRISTINA LOPES DE LIMA, Matrícula n.º 142.133-6B, do cargo de Auxiliar Operacional de Saúde, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de dezembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#71755#13#73335/> Protocolo 71755 <#E.G.B#71757#13#73337> DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administra- ção e Gestão exarado às fls. 39 dos autos, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.003693/2021-81, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 1º de setembro de 2021, nos termos do artigo 55, I, da Lei n º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora, ELAINE CRISTINA LOPES BINDÁ, Matrícula n.º 248.563-0A, do cargo de Farmacêutico Bioquímico, do Quadro de Pessoal da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de dezembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#71757#13#73337/> Protocolo 71757 <#E.G.B#71758#13#73338> DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 900/2021- GAB-ADS, subscrito pela Presidente da Agência de Desenvolvimen- to Sustentável do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.04.018502.005306/2021-69, resolve I - EXONERAR, a contar de 17 de dezembro de 2021, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, RAFAEL SOUZA CASTRO, do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 55, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 20 de dezembro de 2021, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, DEUZARINA TAVARES DE ANDRADE, para exercer, na Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de dezembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#71758#13#73338/> Protocolo 71758 <#E.G.B#71759#13#73339> DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.º 4465/2021 - AMAZONPREV/GADIR; CONSIDERANDO o Decreto de 13 de julho de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu por antiguidade o policial militar FELICIANO SILVA DE SOUZA, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 14 de junho de 2014, com efeitos retroativos anteriores à data da Transferência ex officio para a Reserva Remunerada, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar a situação do policial militar, e o que mais consta do Processo n.º 2015.M.03880R1-AMA- ZONPREV (01.02.013301.001051/2021-37), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 23 de outubro de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM FELICIANO SILVA DE SOUZA, Matrícula n.º 052.739-4A, com direito a percepção do saldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor de R$3.252,71 (três mil, duzentos e cinquenta e dois reais e setenta e um centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio de 2014, acrescido das seguintes parcelas: R$83,44 (oitenta e três reais e quarenta e quatro centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$701,60 (setecentos e um reais e sessenta centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$2.826,61 (dois mil, oitocentos e vinte e seis reais e sessenta e um centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio de 2014), totalizando seus proventos em R$6.162,76 (seis mil, cento e sessenta e dois reais e setenta e seis centavos) mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de dezembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar