DOEAM 20/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 20 de dezembro de 2021 13
EXONERAR, a pedido, a contar de 30 de novembro de 2020, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor 
EDNEI ALVES DE SOUZA, Matrícula n.º 177.133.7B, do cargo de Agente 
Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#71754#13#73334/>
Protocolo 71754
<#E.G.B#71755#13#73335>
DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Adminis-
tração e Gestão exarado às fls. 39, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.017101.012220/2021-36, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 01 de junho de 2021, nos termos do 
artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, aplicável por força 
do artigo 1.°, § 1.° e artigo 3.° da Lei n.° 2.624, de 22 de dezembro de 2000, 
a servidora ANA CRISTINA LOPES DE LIMA, Matrícula n.º 142.133-6B, 
do cargo de Auxiliar Operacional de Saúde, do Quadro Suplementar da 
Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#71755#13#73335/>
Protocolo 71755
<#E.G.B#71757#13#73337>
DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administra-
ção e Gestão exarado às fls. 39 dos autos, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.02.017306.003693/2021-81, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 1º de setembro de 2021, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora, 
ELAINE CRISTINA LOPES BINDÁ, Matrícula n.º 248.563-0A, do cargo de 
Farmacêutico Bioquímico, do Quadro de Pessoal da Fundação de Vigilância 
em Saúde do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#71757#13#73337/>
Protocolo 71757
<#E.G.B#71758#13#73338>
DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 900/2021-
GAB-ADS, subscrito pela Presidente da Agência de Desenvolvimen-
to Sustentável do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 
01.04.018502.005306/2021-69, resolve
I - EXONERAR, a contar de 17 de dezembro de 2021, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, RAFAEL 
SOUZA CASTRO, do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, 
da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas, constante do 
Anexo Único, Parte 55, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 20 de dezembro de 2021, nos termos do 
artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, DEUZARINA 
TAVARES DE ANDRADE, para exercer, na Agência de Desenvolvimento 
Sustentável do Amazonas, o cargo de provimento em comissão mencionado 
no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#71758#13#73338/>
Protocolo 71758
<#E.G.B#71759#13#73339>
DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do 
Ofício n.º 4465/2021 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO o Decreto de 13 de julho de 2017, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu por antiguidade o 
policial militar FELICIANO SILVA DE SOUZA, à graduação de 1.º Sargento 
PM, a contar de 14 de junho de 2014, com efeitos retroativos anteriores à 
data da Transferência ex officio para a Reserva Remunerada, do Quadro de 
Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar a situação do 
policial militar, e o que mais consta do Processo n.º 2015.M.03880R1-AMA-
ZONPREV (01.02.013301.001051/2021-37), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 23 de outubro de 2015, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM 
FELICIANO SILVA DE SOUZA, Matrícula n.º 052.739-4A, com direito a 
percepção do saldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor 
de R$3.252,71 (três mil, duzentos e cinquenta e dois reais e setenta e um 
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio 
de 2014, acrescido das seguintes parcelas: R$83,44 (oitenta e três reais e 
quarenta e quatro centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor 
de R$701,60 (setecentos e um reais e sessenta centavos), conforme os 
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por 
Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 
2.531, de 16 de abril de 1999); R$2.826,61 (dois mil, oitocentos e vinte e seis 
reais e sessenta e um centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo 
I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 
4.035, de 26 de maio de 2014), totalizando seus proventos em R$6.162,76 
(seis mil, cento e sessenta e dois reais e setenta e seis centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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