DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 20 de dezembro de 2021 15 CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006035/2021-06, resolve I - REVOGAR os efeitos do item II do Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 24 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte referente ao policial militar JOSÉ DERNILSON MIRANDA BATISTA (13599), Matrícula n.º 148.703-5A; II - DETERMINAR que sejam implementadas as diferenças remunera- tórias decorrentes da promoção do policial militar constante do item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de dezembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#71764#15#73344/> Protocolo 71764 <#E.G.B#71766#15#73346> DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos dos Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Agravo Regimental em Apelação Cível n.º 0003796-16.2020.8.04.0000, que deu provimento ao Recurso, para deixar claro que o Embargado JOSÉ BENEDITO APARECIDO DA SILVA, faz jus à percepção da remuneração de seu grau hierárquico, exceto quanto à parcela correspondente ao soldo, que deve ser calculada com base no soldo percebido pela patente superior, de 3.º Sargento PM; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01923/2021/SAJ - PPC/PPM; CONSIDERANDO, ainda, que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002759/2021-80, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 22 de setembro de 2008, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 24 do mesmo mês e ano, conferindo-lhe a seguinte redação: “REFORMAR, por invalidez, a contar de 10 de abril de 2006, nos termos dos artigos 93, 94, II, 96, IV e 97, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Soldado 02 QPPM JOSÉ BENEDITO APARECIDO DA SILVA, Matrícula n.o 053.524-9B, com direito a percepção do soldo corresponden- te à graduação de 3.º Sargento PM, no valor de R$576,00 (quinhentos e setenta e seis reais), de acordo com o artigo 1.º da Lei n.º 2.986, de 25 de outubro de 2005, modificado pela Lei n.º 3.255, de 30 de maio de 2008, acrescido das seguintes parcelas: R$26,40 (vinte e seis reais e quarenta centavos), referentes a 05% (cinco por cento) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a um quinquênio (artigos 19 e 20, da Lei n.° 1.502, de 30 de dezembro de 1981, combinado com o artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), de Gratificação de Tropa (artigo 2.º da Lei n.º 2.392, de 08 de maio de 1996, modificado pela Lei n.º 3.255, de 30 de maio de 2008), totalizando seus proventos em R$1.556,40 (um mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de dezembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#71766#15#73346/> Protocolo 71766 <#E.G.B#71767#15#73347> DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto de 24 de maio de 2021 retificou o Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, determinou em seu item II, que a implementação das diferenças remuneratórias decorrentes da promoção descrita no Decreto de 04 de fevereiro de 2021 ficaria suspensa até que fosse superado o óbice estabelecido na Lei Complementar Estadual n.º 198, de 15 de julho de 2021; CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0616197-58.2021.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos constantes na exordial, para determinar a im- plementação em favor do Autor, ANTONIO OSVALDO SILVA DOS ANJOS, das diferenças remuneratórias oriundas da promoção descrita no Decreto de 04 de fevereiro de 2021; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 02177/2021, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 03077/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005962/2021-09, resolve I - REVOGAR os efeitos do item II do Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 24 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte referente ao policial militar ANTONIO OSVALDO SILVA DOS ANJOS (12892), Matrícula n.º 141.755-0A; II - DETERMINAR que sejam implementadas as diferenças remunera- tórias decorrentes da promoção do policial militar constante do item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de dezembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar