PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 20 de dezembro de 2021 4 Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM <#E.G.B#71615#4#73194> PORTARIA Nº 053/2021-GAB/SECOM A SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: I - CONCEDER aos funcionários abaixo relacionados, férias conforme período especificado: FÉRIAS: 1-Nome: Mario Wilson da Silva Junior Matrícula: 106.094-5E Período: 03.01 a 01.02.2022 Dias: 30 (trinta) Exercício: 2021 2-Nome: Tacio de Melo Maciel Matrícula: 243.242-0B Período: 10.01 a 08.02.2022 Dias: 30 (trinta) Exercício: 2021 3-Nome: Larissa Danielle Tinoco Pacheco Matrícula: 230.546-1E Período: 24.01 a 07.02.2022 Dias: 15 (quinze) Exercício: 2021 4-Nome: Artur Cesar Cunha dos Santos Junior Matrícula: 234.699-0D Período: 03.01 a 01.02.2022 Dias: 20 (vinte) Exercício: 2018 Dias: 10 (dez) Exercício:2019 5-Nome: Carla Ferreira Mendes Matrícula: 185.865-3C Período: 03.01 a 12.01.2022 Dias: 10 (dez) Exercício: 2020 6-Nome: Nathalia Andrade Nogueira Matrícula: 245.440-8A Período: 03.01 a 22.01.2022 Dias: 10 (dez) Exercício: 2020 Dias: 10 (dez) Exercício: 2021 II - CONSIDERAR CONCEDIDA ao funcionário abaixo relacionado, férias conforme período especificado: FÉRIAS: 1-Nome: Janio Augusto Espindola Pena Matrícula: 001.241-6F Período: 11.11 a 30.11.2021 Dias: 20 (vinte) Exercício: 2020 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, em Manaus, 20 de dezembro de 2021. JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA Secretária de Estado de Comunicação Social <#E.G.B#71615#4#73194/> Protocolo 71615 Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ <#E.G.B#71567#4#73148> SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ EXTRATO N° 075/2021-SEFAZ Espécie, Número, Data: Segundo Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº 29/2020-SEFAZ, firmado em 17.12.2021. Partes: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, e a CLARO S.A. Objeto: Acréscimo de 24,99% (vinte e quatro e noventa e nove por cento), conforme detalhado no Termo de Referência. Valor Mensal: R$ 1.526,50 (hum mil, quinhentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos). Valor Global: 18.318,00 (dezoito mil, trezentos e dezoito reais). DO: UO: 14101, PT: 04.122.0001.2087.0001, Fonte 145, ND: 33903992, tendo sido emitida pela SEFAZ, em 19/11/2021, a NE nº 947/2021, no valor de R$ 1.526,50 (hum mil, quinhentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos). Fundamento Legal: art. 65, §1º da Lei nº 8.666/93, com base no Parecer n° 138/2021-ASSEJ/ SEA/SEFAZ e consta nos autos do Processo nº 01.01.014101.110070/2021- 37. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ASSUNTOS ADMINIS- TRATIVOS, em substituição, em Manaus, 20 de dezembro de 2021. ALEXANDRE SIQUEIRA DE MEDEIROS Secretário Executivo de Assuntos Administrativos, em exercício <#E.G.B#71567#4#73148/> Protocolo 71567 <#E.G.B#71586#4#73167> SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ EXTRATO N° 073/2021-SEFAZ Espécie, Número, Data: Termo de Contrato nº 33/2021-SEFAZ, firmado em 29.11.2021. Partes: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, e a AGRO RIO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE RESÍDUOS RECICLADOS LTDA. Objeto: Prestação de serviços de coleta, transporte e descarte de resíduos sólidos (bebidas) para atender as necessidades da Subgerência de Controle de Mercadorias Apreendidas - SGMA/SEFAZ. Valor Global: 89.915,00 (oitenta e nove mil, novecentos e quinze reais). DO: UO: 14101, PT: 04.122.0001.2001.0001, Fonte 145, ND: 33903985, tendo sido emitida pela SEFAZ, em 12/11/2021, a NE nº 938/2021, no valor de R$ 89.915,00 (oitenta e nove mil, novecentos e quinze reais). Fundamento Legal: art. 24, inciso V, da Lei nº 8.666/93, com base no Parecer n° 040/2021-ASSEJ/SEA/SEFAZ e consta nos autos do Processo nº 01.01.014101.106962/2020-52-SEFAZ. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ASSUNTOS ADMINIS- TRATIVOS, em substituição, em Manaus, 03 de dezembro de 2021. ALEXANDRE SIQUEIRA DE MEDEIROS Secretário Executivo de Assuntos Administrativos, em exercício <#E.G.B#71586#4#73167/> Protocolo 71586 <#E.G.B#71592#4#73173> SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ EXTRATO N° 074/2021-SEFAZ Espécie, Número, Data: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 29/2020- SEFAZ, firmado em 17.12.2021. Partes: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, e a CLARO S.A. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato por 12 (doze) meses, conforme consta no Projeto Básico. Valor Mensal: R$ 1.221,25 (hum mil, duzentos e vinte e um reais e vinte e cinco centavos). Valor Global: 14.655,00 (quatorze mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais). DO: UO: 14101, PT: 04.122.0001.2087.0001, Fonte 145, ND:33903992, tendo sido emitida pela SEFAZ, em 11/11/2021, a NE nº 928/2021, no valor de R$ 1.221,25 (hum mil, duzentos e vinte e um reais e vinte e cinco centavos). Fundamento Legal: Art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, com base no Parecer n° 131/2021-ASSEJ/ SEA/SEFAZ e consta nos autos do Processo nº 01.01.014101.107939/2021- 66-SEFAZ. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ASSUNTOS ADMINIS- TRATIVOS, em substituição, em Manaus, 20 de dezembro de 2021. ALEXANDRE SIQUEIRA DE MEDEIROS Secretário Executivo de Assuntos Administrativos, em exercício <#E.G.B#71592#4#73173/> Protocolo 71592 <#E.G.B#71597#4#73178> SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade da SEFAZ de contratar para prestação dos serviços de arrecadação de tributos estaduais e demais receitas do Estado, por meio de Documento de Arrecadação - DAR; CONSIDERANDO a Resolução nº 02/99-SEFAZ, de 16.06.99, dispondo sobre a arrecadação de tributos e demais receitas públicas do Estado do Amazonas, bem como sobre o repasse e a transferência do produto da arrecadação a ser executada por instituições bancárias devidamente credenciadas; CONSIDERANDO o Decreto nº 43.831, de 06 maio de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de instituições bancárias à rede de arrecadação de tributos estaduais e demais receitas públicas do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o despacho exarado pela Chefia do Departamento de Arrecadação constante no Processo nº 01.01.014101.107387/2021- VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar