PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 20 de dezembro de 2021 8 emitida em 07.12.2021 a Nota de Empenho n°. 0007396 no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101. 017131.2021-00. GEORGETE BORGES MONTEIRO Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#71497#8#73078/> Protocolo 71497 <#E.G.B#71500#8#73081> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 1514, de 17 de dezembro de 2021. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o determinado no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 37.334, de 17.10.2016, referentes aos procedimentos de controle, acom- panhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais das Pessoas Jurídicas contratadas para execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC; CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.005961/2021-87/ SEDUC/SIGED, RESOLVE: I. DESIGNAR o servidor GILBERTO EVANGELISTA DA SILVA JUNIOR, matrícula Nº 141.095-9B, CPF: 405.498.362-68, para fiscalizar e acompanhar à aquisição de botes escolares, destinados às escolas/ alunos da rede municipal da zona rural, atinentes ao Termo de Convênio nº 42/2021, oriundos da Emenda Parlamentar nº 012/2021 de Autoria do Deputado Estadual Belarmino Lins de Albuquerque, firmado entre o Governo do Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC e a Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã; II. DETERMINAR que o servidor adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n.º 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 17 de dezembro de 2021. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#71500#8#73081/> Protocolo 71500 <#E.G.B#71528#8#73109> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Resolução nº 096/2021-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária realizada em 07 de dezembro de 2021. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar nº 076/2021/CRDM/SEDUC (Processo originário 01.01.028101.007315/2021- 54-SEDUC), que apura denúncia formulada contra o servidor FRANCISCO TORRES; CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO do servidor FRANCISCO TORRES, Professor PF40.ESP-III, matrícula n° 187.815-8J; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO do servidor FRANCISCO TORRES, Professor PF40.ESP-III, matrícula n° 187.815-8J, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado formulado contra o servidor indiciado, e o consequente arquivamento do processo na pasta funcional do servidor; III-SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssi- ma Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na forma da Lei. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 07 de dezembro de 2021. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membro - CRDM ENOH CASTRO BARBOSA Membro - CRDM NORINETE GARCIA REGO Membro Suplente - CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#71528#8#73109/> Protocolo 71528 <#E.G.B#71539#8#73120> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Resolução nº 097/2021-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária realizada em 07 de dezembro de 2021. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Dis- ciplinar-PAD nº 071/2021/CRDM/SEDUC (Processo originário nº 01.01.028101.006826/2021-59-SEDUC) que apura denúncia formulada contra a servidora NOELMA PEREIRA DA ROCHA; CONSIDERANDO o relatório da Membra Suplente, Norinete Garcia Rego, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono do cargo da servidora NOELMA PEREIRA DA ROCHA, Pedagogo, PD40.LPL-IV, matrícula n° 259.827-2A, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono do cargo da servidora NOELMA PEREIRA DA ROCHA, Pedagogo, PD40.LPL-IV, matrícula n° 259.827-2A, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssi- ma Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado para as providências cabíveis. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 07 de dezembro de 2021. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membro - CRDM ENOH CASTRO BARBOSA Membro - CRDM NORINETE GARCIA REGO Membro Suplente - CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#71539#8#73120/> Protocolo 71539 <#E.G.B#71546#8#73127> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 071/2021-CRDM - SEDUC/01.01.028101.006826/2021-59/SEDUC/SIGED. ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 097/2021- CRDM/SEDUC, sugeriu pela DEMISSÃO, por Abandono de cargo da servidora NOELMA PEREIRA DA ROCHA, PEDAGOGO PD40.LPL-IV, matrícula nº 259827-2A, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar