DOEAM 20/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 20 de dezembro de 2021
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novecentos e oitenta e sete reais e dois centavos). DETERMINAR que o 
valor dos proventos de pensão R$ 1.987,02 (mil novecentos e oitenta e 
sete reais e dois centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, 
da Constituição Federal, seja pago a ELENITA DE SENA SILVA, cônjuge, 
benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do 
óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea 
“c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com 
as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.Manaus/AM, 09 
de dezembro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#71471#28#73052/>
Protocolo 71471
<#E.G.B#71472#28#73053>
PORTARIA Nº. 1927/2021 - PROCESSO Nº. 2021.7.26987EXE e 
2021.7.27012EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do 
ex-servidor inativo da SEDUC, Sr. CLEUNIR MOREIRA DE LEMOS, falecido 
em 26/10/2021, nos cargos de professor II, Código NMM-02-055, Classe 
D, Referência I (Transposto para o cargo de Professor PF20-ADC-VI, 6ª 
Classe, Ref. H), matricula nº 029.613-9 C, e Professor, 4ª Classe, Referência 
A (Transposto para o cargo de Professor PF20-LPL-IV, 4ª Classe, Ref. H), 
matricula nº 029.613-9 D, cujo os somatórios dos proventos de aposentado-
ria totalizam o valor de R$ 5.998,34 (cinco mil novecentos e noventa e oito 
reais e trinta e quatro centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos 
de pensão R$ 5.341,15 (cinco mil trezentos e quarenta e um reais e quinze 
centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição 
Federal, seja pago a MARIA ARLETE DE MENEZES LEMOS, cônjuge, 
benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do 
óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea 
“c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com 
as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 09 
de dezembro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#71472#28#73053/>
Protocolo 71472
<#E.G.B#71473#28#73054>
PORTARIA Nº. 1928/2021 - PROCESSO Nº. 2021.7.27028EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo 
da FCECON, WALDEMAR FERREIRA PACHECO, falecido em 28/10/2021, 
no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais Classe A Referência I, matrícula 
nº. 002584-4-B, proventos de aposentadoria no valor de R$ 1.652,35 (mil 
seiscentos e cinquenta e dois reais e trinta e cinco centavos). DETERMINAR 
que o valor dos proventos de pensão de R$ 1.431,41 (mil quatrocentos 
e trinta e um reais e quarenta e um centavos), calculado com base no 
artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal e artigo 24, § 2º da E.C. 
nº 103/2019, seja pago a MARIA DE LOURDES RODRIGUES PACHECO, 
cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da 
data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, 
alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, 
com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/
AM, 09 de dezembro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#71473#28#73054/>
Protocolo 71473
<#E.G.B#71474#28#73055>
PORTARIA Nº. 1945/2021 - PROCESSO Nº. 2021.7.26809EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa 
da SSP-AM, DAMIANA FEITOSA FERNANDES, falecida em 23/02/2019, 
no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, 2ª CLASSE, NÍVEL E, 
REF. III, Matrícula nº. 101.226-6C, cujo proventos de aposentadoria eram na 
data do óbito no valor de R$ 938,21 (novecentos e trinta e oito reais e vinte 
um centavo) elevado ao salário mínimo nacional vigente. DETERMINAR 
que o valor dos proventos de pensão de R$ 1.030,00 (mil e trinta reais) 
reajustados pelos índices do RGPS, calculado com base no artigo 40, §7º, 
inciso I, da Constituição Federal, elevado ao salário mínimo nacional vigente, 
conforme o Artigo 45, § 2º, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e 
suas alterações, seja pago a DURMACY PONTES, companheiro, benefício 
de pensão por morte vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do 
requerimento, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, 
alínea “c”, item 6, e 33, inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, 
com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/
AM, 10 de dezembro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#71474#28#73055/>
Protocolo 71474
<#E.G.B#71475#28#73056>
PORTARIA 
Nº. 
1956/2021 
O 
Diretor-Presidente 
da 
Fundação 
AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2020.4.03082EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, 
texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5º, 
da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2º e 5º da Emenda Cons-
titucional nº 47, de 05 de julho de 2005, MARIA LINDALVA MAGALHÃES 
DE LIMA, no cargo de Professor-PF20-ESP-III, 3ª Classe Referência G1, 
Matrícula nº 149.269-1A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos 
do Vencimento base no valor de R$ 2.811,60 (dois mil oitocentos e onze 
reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei 
nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1º, Anexo I, 
da Lei nº 4.836, de 24 de maio de 2019, mais R$ 21,29 (vinte e um reais e 
vinte e nove centavos), correspondente à 5% sobre R$ 240,00 (duzentos 
e quarenta reais), referente a 1 quinquênios, revisado pelos índices de 
reajuste pertinentes, de acordo com o artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de 
novembro de 2013, totalizando seus proventos no valor de 2.832,89 (dois 
mil oitocentos e trinta e dois reais e oitenta e nove centavos) Manaus, 13 de 
dezembro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#71475#28#73056/>
Protocolo 71475
<#E.G.B#71479#28#73060>
FUNDAÇÃO 
AMAZONPREV/GADIR. 
PORTARIA 
N. 
1994/2021 
- 
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1230/2021 - TCE - 1° CÂMARA e o que 
mais consta do processo n°. 2021.T.26919EXE, o Diretor Presidente da 
Fundação Amazonprev resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA 
Nº.87/2021 - PROCESSO Nº 2020.7.10255 - 1. CONCEDER Pensão Pre-
videnciária aos beneficiários do ex-segurado inativo da PM/AM, WAGNER 
JOSE FERNANDES, falecido em 27/11/2020, no posto de 1º Tenente, 
matrícula nº. 053.451-0C, cujos os proventos eram no valor de R$ 14.035,03 
(quatorze mil, trinta e cinco reais e três centavos). 2. DETERMINAR que 
o valor dos proventos de pensão de R$ 11.654,84 (onze mil, seiscentos e 
cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), calculado com base 
no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago para NELSA 
FERREIRA DIAS, companheira, benefício de pensão, vitalícia, no percentual 
de 50%, a partir da data do óbito, no valor mensal de R$ 5.827,42 (cinco mil, 
oitocentos e vinte e sete reais e quarenta e dois centavos) tendo em vista os 
artigos 2º, II, “c”, 32, VIII, “c”, item 6, e 33, I, da Lei Complementar nº. 30, de 
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, 
combinado com o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, 
parágrafo único, da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 
1º do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020. LEONARDO DIAS HERNANDES, 
filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 50%, a partir 
da data do óbito até 16/06/2023, data anterior ao implemento da idade limite 
de 21 anos, no valor mensal de R$ 5.827,42 (cinco mil, oitocentos e vinte 
e sete reais e quarenta e dois centavos), tendo em vista os Artigos 2º, II, 
“b”, 32, VII, “a” e 33, I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as 
alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, combinado com 
o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único, 
da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº. 
41.816, de 16/01/2020. Manaus, 16 de dezembro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#71479#28#73060/>
Protocolo 71479
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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