PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 14 de dezembro de 2021 12 incorreção na parte referente à Matrícula, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.008280/2021-78, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 03 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “CONSIDERAR AUTORIZADO, nos termos dos artigos 66 e 101, IX, da Lei n.o 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 116, §§, 1.º e 2.º da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.º 69, de 27 de novembro de 2009, e com o artigo 14, Parágrafo Único, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, o afastamento da servidora ANA CLÁUDIA DA SILVA OLIVEIRA DA CRUZ, ocupante do cargo de Professor, PF40.ESP-III, Matrícula n.° 184.123-8B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, a fim de cursar Mestrado em Ensino de Ciências e Humanidades, pelo Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências e Humanidades - PPGECH, do Instituto de Educação, Agricultura e Ambiente, da Universidade Federal do Amazonas, pelo período de 01 de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2022, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao cargo.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de dezembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#71043#12#72622/> Protocolo 71043 <#E.G.B#71045#12#72624> DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0183/2021-GDP/ FUNTEC, da Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas e Despacho de fls.61, do Secretário de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.001180/2021-46, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 20 de agosto de 2021, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, NAUZILA VIRGINIA PRESTES CAVALCANTI CAMPOS, Matrícula n.° 208.652-2A, do cargo de Locutor Noticiarista, do Quadro de Pessoal da Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas - FUNTEC. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de dezembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#71045#12#72624/> Protocolo 71045 <#E.G.B#71048#12#72627> DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1941/2021/GS/ SEMA, subscrito pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.030101.003137/2021-34, resolve I - EXONERAR, a contar de 10 de dezembro de 2021, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, constantes do Anexo Único, Parte 22, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. ANNALU MENDES GUEDES MORAIS Assessor II AD-2 ÁDILA MARIA PORTELA MATTOS Assessor III AD-3 II - NOMEAR, a contar de 10 de dezembro de 2021, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, constantes do Anexo Único, Parte 22, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. ÁDILA MARIA PORTELA MATTOS Assessor II AD-2 BEATRIZ PINHEIRO DE SOUZA Assessor III AD-3 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de dezembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#71048#12#72627/> Protocolo 71048 <#E.G.B#71131#12#72714> DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.21560EXE- AMAZONPREV (01.02.013301.000743/2021-68), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva remunerada, com proventos integrais, resolve TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM CARLOS ALBERTO RAMOS MONTEIRO, Matrícula n.º 127.167-9A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor de R$4.806,82 (quatro mil, oitocentos e seis reais e oitenta e dois centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$4.321,67 (quatro mil, trezentos e vinte e um reais e sessenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$9.176,26 (nove mil, cento e setenta e seis reais e vinte e seis centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de dezembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar