DOEAM 14/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 14 de dezembro de 2021
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incorreção na parte referente à Matrícula, e o que mais consta do Processo
n.º 01.01.011101.008280/2021-78, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 03 de novembro de 2021,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“CONSIDERAR AUTORIZADO, nos termos dos artigos 66 e 101, IX,
da Lei n.o 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 116,
§§, 1.º e 2.º da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela
Lei Complementar n.º 69, de 27 de novembro de 2009, e com o artigo 14,
Parágrafo Único, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, o afastamento
da servidora ANA CLÁUDIA DA SILVA OLIVEIRA DA CRUZ, ocupante do
cargo de Professor, PF40.ESP-III, Matrícula n.° 184.123-8B, do Quadro do
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, a fim
de cursar Mestrado em Ensino de Ciências e Humanidades, pelo Programa
de Pós-Graduação em Ensino de Ciências e Humanidades - PPGECH, do
Instituto de Educação, Agricultura e Ambiente, da Universidade Federal do
Amazonas, pelo período de 01 de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2022,
com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao
cargo.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 14 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#71043#12#72622/>
Protocolo 71043
<#E.G.B#71045#12#72624>
DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0183/2021-GDP/
FUNTEC, da Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas e Despacho
de fls.61, do Secretário de Estado de Administração e Gestão, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.013101.001180/2021-46, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 20 de agosto de 2021, nos termos
do artigo 55, I, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, NAUZILA
VIRGINIA PRESTES CAVALCANTI CAMPOS, Matrícula n.° 208.652-2A,
do cargo de Locutor Noticiarista, do Quadro de Pessoal da Fundação
Televisão e Rádio Cultura do Amazonas - FUNTEC.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 14 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#71045#12#72624/>
Protocolo 71045
<#E.G.B#71048#12#72627>
DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1941/2021/GS/
SEMA, subscrito pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente, e o que mais
consta do Processo n.o 01.01.030101.003137/2021-34, resolve
I - EXONERAR, a contar de 10 de dezembro de 2021, nos termos do
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes
dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado do Meio
Ambiente, constantes do Anexo Único, Parte 22, da Lei Delegada n.º 123, de
31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
ANNALU MENDES GUEDES MORAIS
Assessor II
AD-2
ÁDILA MARIA PORTELA MATTOS
Assessor III
AD-3
II - NOMEAR, a contar de 10 de dezembro de 2021, nos termos do
artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem
os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado do Meio
Ambiente, constantes do Anexo Único, Parte 22, da Lei Delegada n.º 123, de
31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
ÁDILA MARIA PORTELA MATTOS
Assessor II
AD-2
BEATRIZ PINHEIRO DE SOUZA
Assessor III
AD-3
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 14 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#71048#12#72627/>
Protocolo 71048
<#E.G.B#71131#12#72714>
DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.21560EXE-
AMAZONPREV (01.02.013301.000743/2021-68), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM
CARLOS ALBERTO RAMOS MONTEIRO, Matrícula n.º 127.167-9A, com
direito a percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente,
no valor de R$4.806,82 (quatro mil, oitocentos e seis reais e oitenta e dois
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho
de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de
2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$47,77
(quarenta e sete reais e setenta e sete centavos), referentes a 05% (cinco
por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e
cinco reais e oitenta centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de
Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de
16 de abril de 1999); R$4.321,67 (quatro mil, trezentos e vinte e um reais
e sessenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo
I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei
n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º
4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus
proventos em R$9.176,26 (nove mil, cento e setenta e seis reais e vinte e
seis centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 14 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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