DOEAM 14/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 14 de dezembro de 2021
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#71134#14#72717/>
Protocolo 71134
<#E.G.B#71136#14#72719>
DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão do Conselho de Disciplina, datado do dia 
30 de dezembro de 2019, constante do Processo n.º 2017.M.02473EXE - 
AMAZONPREV (01.02.013301.000860/2021-21), resolve
REFORMAR, a bem da disciplina, nos termos dos artigos 93, 94, VI, 
da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 13, 
IV, a, e § 2.º do Decreto n.º 3.393, de 31 de março de 1976, e com o artigo 
3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Cabo QPPM 
FRANCISCO VIEIRA DE SOUZA, Matrícula n.º 052.597-9A, com direito 
a percepção do soldo correspondente à graduação de cabo, no valor de 
R$3.468,82 (três mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e oitenta e dois 
centavos), proporcionalizado à base de 26/30 (vinte e seis, trinta avos), de 
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado 
com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste 
de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$143,30 (cento e quarenta 
e três reais e trinta centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o 
soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta 
centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) 
quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$1.934,02 
(um mil, novecentos e trinta e quatro reais e dois centavos), proporcionaliza-
da à base de 26/30 (vinte e seis, trinta avos), de Gratificação de Tropa (artigo 
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 
1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da 
Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando 
seus proventos em R$5.546,15 (cinco mil, quinhentos e quarenta e seis reais 
e quinze centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#71136#14#72719/>
Protocolo 71136
<#E.G.B#71137#14#72720>
(*) DECRETO DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto do artigo 28, XVIII, da Constituição 
Estadual, combinado com as Leis n.º 3.204, de 21 de dezembro de 2007 e 
n.º 3.278, de 21 de julho de 2008;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n.o 986, de 1.º de dezembro de 
2021, que aprova a indicação dos nomes para a composição dos 1.º, 2.º, 4 
e 5.º dos Conselhos Permanentes de Disciplina da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas;
CONSIDERANDO 
o 
que 
mais 
consta 
do 
processo 
n.° 
01.01.022101.007643/2021-74, resolve
I - DESIGNAR, a contar de 19 de fevereiro de 2021, a Cap. QOPM 
RENATA DA FONTOURA LIBÓRIO, para compor, na qualidade de 1.º 
Membro, o 4.º Conselho Permanente de Disciplina da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas;
II - DISPENSAR, a contar de 29 de março de 2021, da função de 
membro dos Conselhos Permanentes de Disciplina da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas, na forma a seguir:
DISPENSAR 
ÓRGÃO
TITULAR
FUNÇÃO
1.° Conselho Permanente 
de Disciplina (PMAM)
MAJ QOAPM José 
Ribamar de Castro 
Lima
Presidente
2.° Conselho Permanente 
de Disciplina (PMAM)
CAP QOPM Jorge 
Ferreira Góes
1.° Membro
TEN QOAPM 
Mileide Cunha dos 
Santos
2.° Membro
4.° Conselho Permanente 
de Disciplina (PMAM)
CAP QOPM Renata 
da Fontoura Libório
1.° Membro
III - DESIGNAR, a contar de 29 de março de 2021, para compor os 
Conselhos Permanentes de Disciplina da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas, os membros abaixo indicados:
DESIGNAR
ÓRGÃO
TITULAR
FUNÇÃO
1.º Conselho Permanente de 
Disciplina (PMAM)
Cap. QOPM Jorge 
Ferreira Góes
Presidente
2.º Conselho de Permanente de 
Disciplina (PMAM)
Cap. QOPM Renata da 
Fontoura Libório
1.º 
Membro
Ten. QOAPM Cristovão 
Mota de Carvalho
2.º 
Membro
5.º Conselho Permanente de 
Disciplina (PMAM)
Ten. QOAPM Mileide 
Cunha dos Santos
Presidente
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
(*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com 
incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 06 de dezembro 
de 2021.
<#E.G.B#71137#14#72720/>
Protocolo 71137
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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