PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 14 de dezembro de 2021 14 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de dezembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#71134#14#72717/> Protocolo 71134 <#E.G.B#71136#14#72719> DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Decisão do Conselho de Disciplina, datado do dia 30 de dezembro de 2019, constante do Processo n.º 2017.M.02473EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000860/2021-21), resolve REFORMAR, a bem da disciplina, nos termos dos artigos 93, 94, VI, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 13, IV, a, e § 2.º do Decreto n.º 3.393, de 31 de março de 1976, e com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Cabo QPPM FRANCISCO VIEIRA DE SOUZA, Matrícula n.º 052.597-9A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de cabo, no valor de R$3.468,82 (três mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e oitenta e dois centavos), proporcionalizado à base de 26/30 (vinte e seis, trinta avos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$143,30 (cento e quarenta e três reais e trinta centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$1.934,02 (um mil, novecentos e trinta e quatro reais e dois centavos), proporcionaliza- da à base de 26/30 (vinte e seis, trinta avos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$5.546,15 (cinco mil, quinhentos e quarenta e seis reais e quinze centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de dezembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#71136#14#72719/> Protocolo 71136 <#E.G.B#71137#14#72720> (*) DECRETO DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto do artigo 28, XVIII, da Constituição Estadual, combinado com as Leis n.º 3.204, de 21 de dezembro de 2007 e n.º 3.278, de 21 de julho de 2008; CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n.o 986, de 1.º de dezembro de 2021, que aprova a indicação dos nomes para a composição dos 1.º, 2.º, 4 e 5.º dos Conselhos Permanentes de Disciplina da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o que mais consta do processo n.° 01.01.022101.007643/2021-74, resolve I - DESIGNAR, a contar de 19 de fevereiro de 2021, a Cap. QOPM RENATA DA FONTOURA LIBÓRIO, para compor, na qualidade de 1.º Membro, o 4.º Conselho Permanente de Disciplina da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - DISPENSAR, a contar de 29 de março de 2021, da função de membro dos Conselhos Permanentes de Disciplina da Polícia Militar do Estado do Amazonas, na forma a seguir: DISPENSAR ÓRGÃO TITULAR FUNÇÃO 1.° Conselho Permanente de Disciplina (PMAM) MAJ QOAPM José Ribamar de Castro Lima Presidente 2.° Conselho Permanente de Disciplina (PMAM) CAP QOPM Jorge Ferreira Góes 1.° Membro TEN QOAPM Mileide Cunha dos Santos 2.° Membro 4.° Conselho Permanente de Disciplina (PMAM) CAP QOPM Renata da Fontoura Libório 1.° Membro III - DESIGNAR, a contar de 29 de março de 2021, para compor os Conselhos Permanentes de Disciplina da Polícia Militar do Estado do Amazonas, os membros abaixo indicados: DESIGNAR ÓRGÃO TITULAR FUNÇÃO 1.º Conselho Permanente de Disciplina (PMAM) Cap. QOPM Jorge Ferreira Góes Presidente 2.º Conselho de Permanente de Disciplina (PMAM) Cap. QOPM Renata da Fontoura Libório 1.º Membro Ten. QOAPM Cristovão Mota de Carvalho 2.º Membro 5.º Conselho Permanente de Disciplina (PMAM) Ten. QOAPM Mileide Cunha dos Santos Presidente GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de dezembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda (*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 06 de dezembro de 2021. <#E.G.B#71137#14#72720/> Protocolo 71137 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar