DOEAM 14/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 14 de dezembro de 2021
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Presidente Figueiredo, com fito de suprir as necessidades do Departamento
Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM.VALOR: R$ 20.432,00
(vinte mil, quatrocentos e trinta e dois reais). FUNDAMENTO DO ATO:
Artigos 58 a 65, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e, ainda no Parecer
nº 433/2021- DETRAN/AM/AJUR, emitido em 13/12/2021. PROCESSO
SIGED: 01.03.022201.017033/2021-21-DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
DO DETRAN/AM, em Manaus, 13 de dezembro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#70823#22#72400/>
Protocolo 70823
<#E.G.B#70811#22#72388>
RESENHA DA PORTARIA Nº763/2021-DETRAN/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais
que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o que dispõe as Leis
Federais nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997; 8.666 de 21 de junho de
1993; Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de
2021 e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM;CONSIDERAN-
DO a previsão do art. 78, inciso I e 79, da Lei nº 14.133, de 1º de abril
de 2021, que disciplina sobre a Lei de Licitações e Contratos Administra-
tivos;CONSIDERANDO que a empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE
CONDUTORES SAMAUMA EIRELLI, inscrita no CNPJ nº 20.332.928/0001-
80, com sede na Av. Antonio Diniz de Carvalho, nº 100, Bairro Sebastião
Borges, CEP 69.250-000, Careiro-AM, cumpriu as exigências, prevista
na Portaria Normativa nº 0008/2021/DP/DETRAN/AM,estando apta para
exercer suas atividades, sujeita sempre que for necessária a fiscalização
do DETRAN/AM.CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrati-
vo nº 01.03.022201.015593/2021-41 (SIGED).RESOLVE:I - CREDENCIAR,
a empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SAMAUMA
EIRELLI, inscrita no CNPJ nº 20.332.928/0001-80, com sede na Av. Antonio
Diniz de Carvalho, nº 100, Bairro Sebastião Borges, CEP 69.250-000,
Careiro-AM, para prestar serviços de formação de condutores, pelo prazo
de 12 (doze) meses, podendo ser renovados por iguais e sucessivos
períodos, até o limite de 60 meses, desde que presente o interesse público
ensejador da demanda.II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE
DO DIRETOR PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de dezembro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#70811#22#72388/>
Protocolo 70811
<#E.G.B#70812#22#72389>
RESENHA DA PORTARIA Nº 764/2021-DETRAN/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais
que lhe são conferidas por lei, e,CONSIDERANDO o que dispõe as Leis
Federais nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997; 8.666 de 21 de junho de
1993; Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021
e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM;CONSIDERANDO a
previsão do art. 78, inciso I e 79, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
que disciplina sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos;CONSI-
DERANDO que a empresa FBY FORMAÇÃO DE CONDUTORES EIRELI,
inscrita no CNPJ nº 19.112.991/0001-22, com sede na Rua 5 de Setembro
nº 476-B, Centro, CEP 69.800-000, Humaita-AM, cumpriu as exigências,
prevista na Portaria Normativa nº 0008/2021/DP/DETRAN/AM,estando
apta para exercer suas atividades, sujeita sempre que for necessária a
fiscalização do DETRAN/AM.CONSIDERANDO o que consta do Processo
Administrativo nº 01.03.022201.015916/2021-05 (SIGED).RESOLVE:I -
CREDENCIAR, a empresa FBY FORMAÇÃO DE CONDUTORES EIRELI,
inscrita no CNPJ nº 19.112.991/0001-22, com sede na Rua 5 de Setembro
nº 476-B, Centro, CEP 69.800-000, Humaita-AM, para prestar serviços
de formação de condutores, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser
renovados por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 meses,
desde que presente o interesse público ensejador da demanda.II - Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE,
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de dezembro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#70812#22#72389/>
Protocolo 70812
<#E.G.B#70816#22#72393>
RESENHA DA PORTARIA Nº 767/2021-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais
que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO os termos da
denúncia onde restou comprovado que a empresa CFC METROPOLI-
TANA com anuência do Diretor Geral iniciou o curso de formação teórica
em data anterior a emissão da taxa de 1ª via de emissão de CNH;CON-
SIDERANDO os termos dos artigos 73, 74, inciso I §1º, c/c artigo 69,
inciso I, todos da resolução nº 789/2020-CONTRAN.CONSIDERANDO o
que consta nos autos do processo administrativo nº 065.0012674.2020,
protocolado sob nº 0012674.2020.R E S O L V E:I - Aplicar a penalidade
de ADVERTÊNCIA a empresa CFC METROPOLITANA, CNPJ nº
18.145.548/0001-95 e a Diretora Geral Sra. Maria Assunção da S.
Barbosa, nos termos dos artigos dos artigos 73, 74, inciso I, c/c artigo 69,
inciso I, todos da resolução nº 789/2020-CONTRAN, a contar da data de
publicação da presente portaria;II - DETERMINAR a Gerência de Contro-
ladoria Regional de Trânsito que seja feita a devida anotação no cadastro
da empresa e do Diretor Geral;III - Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de
dezembro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#70816#22#72393/>
Protocolo 70816
<#E.G.B#70817#22#72394>
RESENHA DA PORTARIA Nº768/2021-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais
que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO os termos da denúncia
onde restou comprovado que o instrutor de autoescola Sr. LINDO
JOHNSONS COSTA DE JESUS realizou venda de serviço de pacotes de
habilitação para categoria A/B, utilizando recibo do CFC AUTO ESCOLA
APROVAR, onde não estava mais credenciado; CONSIDERANDO
os termos dos artigos 73, 74, inciso II e artigo 72, inciso VI todos da
resolução nº 789/2020-CONTRAN. CONSIDERANDO o que consta
nos autos do processo administrativo nº 01.03.022201.00017239.2019,
protocolado sob nº 0034358.2019. R E S O L V E: I - Aplicar a penalidade
de SUSPENSÃO das atividades de instrutor de CFC, nos termos dos
artigos dos artigos 73, 74, inciso II, c/c artigo 34, inciso V e artigo 72,
inciso VI todos da resolução nº 789/2020-CONTRAN, o instrutor Sr.
LINDO JOHNSONS COSTA DE JESUS, pelo período de 30 (trinta dias),
a contar da data de publicação da presente portaria; II - DETERMINAR a
Gerência de Controladoria Regional de Trânsito que seja feita a devida
anotação no cadastro do referido Instrutor; III - Esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE
E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em
Manaus, 14 de dezembro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#70817#22#72394/>
Protocolo 70817
<#E.G.B#70818#22#72395>
RESENHA DA PORTARIA Nº 770/2021/DETRAN/AM/DA/DP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO A PORTARIA N°715/2021/DETRAN/AM/DA/DP,
publicada no DOE do dia 02/12/2021, edição nº 34.635 (Poder Executivo),
referente à inexigibilidade da Clínica médica MORAES E ALMEIDA LTDA,
nome fantasia CT-AM CLÍNICA DE TRÂNSITO DO AMAZONAS. CIEN-
TIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO DIRETOR-
-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
AMAZONAS, em Manaus, 14 de dezembro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#70818#22#72395/>
Protocolo 70818
<#E.G.B#70820#22#72397>
RESENHA DA PORTARIA Nº 769/2021/DETRAN/AM/DA/DP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO A PORTARIA N°714/2021/DETRAN/AM/DA/DP,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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