DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 13 de dezembro de 2021 3 <#E.G.B#70877#3#72454> DECRETO N.º 44.975, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 031/2021, de 26 de outubro de 2021, que “DISPÕE sobre a Convocação para a Realização da 3.ª Conferência Estadual de Saúde Mental (3ª CESM) - Tema: “A Política de Saúde Mental como Direito: Pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS, e dá outras providências.” O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.024746/2021-69, DECRETA: Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 031/2021, de 26 de outubro de 2021, que “DISPÕE sobre a Convocação para a Realização da 3.ª Conferência Estadual de Saúde Mental (3.ª CESM) - Tema: “A Política de Saúde Mental como Direito: Pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS, e dá outras providências.”, na forma do Anexo Único deste Decreto. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de dezembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#70877#3#72454/> ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM Nº 031/2021 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 DISPÕE sobre a Convocação para a Realização da 3.ª Conferência Estadual de Saúde Mental (3.ª CESM) - Tema: “A Política de Saúde Mental como Direito: Pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS, e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei n.º 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei n.º 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 357.ª Reunião 280.ª (Ordinária) realizada no dia 26.10.2021, e; CONSIDERANDO a Lei n.º 8.142, de 28.12.1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o debate da saúde mental com os diversos setores da sociedade; CONSIDERANDO o atual cenário da reforma psiquiátrica no Estado, que aponta novos desafios para a melhoria do cuidado em saúde mental, sendo essencial o desenvolvimento de ações intersetoriais com ênfase nos direitos humanos, assistência social, educação, cultura, justiça, trabalho, esporte, entre outros; CONSIDERANDO a Resolução CNS n.º 652, de 14.12.2020, que Convoca a V Conferência Nacional de Saúde Mental (V CNSM), cuja Etapa Nacional será realizada em Brasília, entre os dias 17 e 20 de maio de 2022. RESOLVE: Art. 1.° Solicitar ao Senhor Governador do Estado do Amazonas a Convocação da 3.ª Conferência Estadual de Saúde Mental (3.ª CESM), cujo o tema principal será: “A Política de Saúde Mental como Direito: Pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS”, com realização prevista para ocorrer nos dias 06 a 08 de abril de 2022. Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. <#E.G.B#70878#3#72455> DECRETO N.º 44.976, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 DISPÕE sobre o remanejamento dos cargos comissionados que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada 122, de 15 de outubro de 2019, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 190/FINANCEIRO/ CM-2021, subscrito pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011108.000408/2021-95, D E C R E T A : Art. 1.º Fica remanejado da Casa Militar para a Casa Civil, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, constante do Anexo II, Parte 1, do Decreto n.º 43.032, de 17 de novembro de 2020, que aprovou o Regimento Interno da Casa Militar do Estado do Amazonas - CMEAM, passando a integrar o Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. Art. 2.º Fica remanejado da Unidade de Gestão Integrada para a Casa Militar, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, constante do Anexo Único, Parte 9, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, passando a integrar o Anexo II, Parte 1, do Decreto n.º 43.032, de 17 de novembro de 2020, que aprovou o Regimento Interno da Casa Militar do Estado do Amazonas - CMEAM. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2022. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de dezembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#70878#3#72455/> Protocolo 70878 <#E.G.B#70879#3#72456> DECRETO N.º 44.977, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 CONCEDE pensão mensal à SHIRLEY MARIA SANTOS DA SILVA, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Acórdão da 2.ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0623145-55.2017.8.04.0001, que conheceu do recurso interposto pelo Estado do Amazonas, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, a fim de reformar parcialmente a sentença, somente quanto à forma de pensiona- mento devido à Apelada SHIRLEY MARIA SANTOS DA SILVA, nos termos da fundamentação; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação de Ofício n.º 00742/2021, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00909/2021-PRC-Procuradoria de Responsabilidade Civil; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005051/2021-60, DECRETA: Art. 1.º Fica concedida à SHIRLEY MARIA SANTOS DA SILVA, pensão mensal, conforme abaixo especificado: I - 1/3 do salário mínimo vigente até a data em que Jackson da Silva Vitalino completaria 65 (sessenta e cinco) anos de idade, ou morte da beneficiária, o que ocorrer primeiro; II - 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente até a data em que Brenno da Silva Lira completaria 25 (vinte e cinco) e, após, 1/3 do salário mínimo vigente até a data em que completaria 65 (sessenta e cinco) anos de idade, ou morte da beneficiária, o que ocorrer primeiro. Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Protocolo 70877 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar