PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 13 de dezembro de 2021 12 DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2.504/2021- GS/SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.024334/2021- 69, resolve EXONERAR, a contar de 07 de dezembro de 2021, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA, do confiança de Secretário Executivo Adjunto de Operações Integradas da Secretaria Executiva Adjunta de Planejamento e Gestão Integrada de Segurança, órgão integrante da estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública, constante do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de dezembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#70895#12#72472/> Protocolo 70895 <#E.G.B#70897#12#72474> DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2.504/2021- GS/SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.024334/2021- 69, resolve NOMEAR, a contar de 07 de dezembro de 2021, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, CLEDEMIR ARAÚJO DA SILVA, para exercer o confiança de Secretário Executivo Adjunto de Operações Integradas da Secretaria Executiva Adjunta de Planejamento e Gestão Integrada de Segurança, órgão integrante da estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública, constante do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de dezembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#70897#12#72474/> Protocolo 70897 <#E.G.B#70913#12#72490> DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0624497-14.2018.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos da exordial, para determinar a progressão funcional da Autora, DAYSE DA SILVA XAVIER, à 1.ª Classe de Investigador de Polícia; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Ofício n.º 01564/2021/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.005336/2021-12, resolve PROMOVER, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, DAYSE DA SILVA XAVIER, Matrícula n.º 171.362-0A, de 2.ª Classe para 1.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de dezembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#70913#12#72490/> Protocolo 70913 <#E.G.B#70914#12#72491> DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4005749-44.2020.8.04.0000, que concedeu a segurança, reconhecendo o direito dos Impetrantes, WHELINGTON BARBOSA DE MELO, ABRAIM FARIAS ALENCAR, HIRANA SANTOS PALMEIRA DE ASSUNÇÃO e JOSEMARY SILVA NAZARÉ DE SOUZA, para que ingressem no Quadro de Pessoal do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, com a imediata admissão na Corporação e matrícula no Curso de Formação nos respectivos cargos; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, através do Parecer Chefia n.º 00108/2021-PPM/PGE; CONSIDERANDO o Ofício n.º 344/DRH-1/CBMAM/2021, pelo qual o então Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, encaminhou os documentos comprobatórios de que os Impetrantes foram considerados aptos na prova de capacidade física; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.000236/2021-06, resolve I - INCLUIR, no serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, no Quadro Complementar de Praças, os candidatos classifi- cados no resultado final do Concurso Público, para admissão e matrícula no Curso de Formação, regido pelo Edital n.° 001/2009-CBMAM, abaixo iden- tificados: CARGO: 3.º Sargento Auxiliar de Saúde (Técnico de Enfermagem) CLASSIF. NOME 346ª WHELINGTON BARBOSA DE MELO 347ª JOSEMARY SILVA NAZARÉ DE SOUZA 349ª ABRAIM FARIAS ALENCAR 350ª HIRANA SANTOS PALMEIRA DE ASSUNÇÃO II - Os Impetrantes identificados no item I deste Decreto, poderão ser excluídos do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, em caso de reforma ou cassação da decisão judicial que lhes ampara. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de dezembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar