DOEAM 13/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 13 de dezembro de 2021
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DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2.504/2021-
GS/SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, em
exercício, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.024334/2021-
69, resolve
EXONERAR, a contar de 07 de dezembro de 2021, nos termos do artigo
55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARCOS KLINGER
DOS SANTOS PAIVA, do confiança de Secretário Executivo Adjunto de
Operações Integradas da Secretaria Executiva Adjunta de Planejamento e
Gestão Integrada de Segurança, órgão integrante da estrutura da Secretaria
de Estado de Segurança Pública, constante do Anexo Único, Parte 16, da
Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#70895#12#72472/>
Protocolo 70895
<#E.G.B#70897#12#72474>
DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2.504/2021-
GS/SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, em
exercício, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.024334/2021-
69, resolve
NOMEAR, a contar de 07 de dezembro de 2021, nos termos do artigo
7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, CLEDEMIR ARAÚJO
DA SILVA, para exercer o confiança de Secretário Executivo Adjunto de
Operações Integradas da Secretaria Executiva Adjunta de Planejamento e
Gestão Integrada de Segurança, órgão integrante da estrutura da Secretaria
de Estado de Segurança Pública, constante do Anexo Único, Parte 16, da
Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#70897#12#72474/>
Protocolo 70897
<#E.G.B#70913#12#72490>
DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL,
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0624497-14.2018.8.04.0001, que
julgou procedentes os pedidos da exordial, para determinar a progressão
funcional da Autora, DAYSE DA SILVA XAVIER, à 1.ª Classe de Investigador
de Polícia;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, por
intermédio do Ofício n.º 01564/2021/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.005336/2021-12,
resolve
PROMOVER, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004,
DAYSE DA SILVA XAVIER, Matrícula n.º 171.362-0A, de 2.ª Classe para
1.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia, do Quadro Permanente de
Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#70913#12#72490/>
Protocolo 70913
<#E.G.B#70914#12#72491>
DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos
do Mandado de Segurança n.º 4005749-44.2020.8.04.0000, que concedeu
a segurança, reconhecendo o direito dos Impetrantes, WHELINGTON
BARBOSA DE MELO, ABRAIM FARIAS ALENCAR, HIRANA SANTOS
PALMEIRA DE ASSUNÇÃO e JOSEMARY SILVA NAZARÉ DE SOUZA,
para que ingressem no Quadro de Pessoal do Corpo de Bombeiros Militar do
Estado do Amazonas, com a imediata admissão na Corporação e matrícula
no Curso de Formação nos respectivos cargos;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado,
através do Parecer Chefia n.º 00108/2021-PPM/PGE;
CONSIDERANDO o Ofício n.º 344/DRH-1/CBMAM/2021, pelo qual
o então Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado
do Amazonas, encaminhou os documentos comprobatórios de que os
Impetrantes foram considerados aptos na prova de capacidade física;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão
judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.000236/2021-06, resolve
I - INCLUIR, no serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado
do Amazonas, no Quadro Complementar de Praças, os candidatos classifi-
cados no resultado final do Concurso Público, para admissão e matrícula no
Curso de Formação, regido pelo Edital n.° 001/2009-CBMAM, abaixo iden-
tificados:
CARGO: 3.º Sargento Auxiliar de Saúde (Técnico de Enfermagem)
CLASSIF.
NOME
346ª
WHELINGTON BARBOSA DE MELO
347ª
JOSEMARY SILVA NAZARÉ DE SOUZA
349ª
ABRAIM FARIAS ALENCAR
350ª
HIRANA SANTOS PALMEIRA DE ASSUNÇÃO
II - Os Impetrantes identificados no item I deste Decreto, poderão ser
excluídos do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, em caso
de reforma ou cassação da decisão judicial que lhes ampara.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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