DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 13 de dezembro de 2021 13 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#70914#13#72491/> Protocolo 70914 <#E.G.B#70915#13#72492> DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que a candidata foi submetida ao Concurso Público regido pelo Edital n.º 02/2011 - PMAM - Curso de Formação de Soldados PM, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 02 de fevereiro de 2011; CONSIDERANDO a solicitação da Polícia Militar do Estado do Amazonas, contida no Ofício n.º 146/2021/DPA-1; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada por intermédio do Parecer Chefia n.º 00131/2021 - PPM/PGE, opinando pelo deferimento do requerimento da candidata remanescente ITASARA REGIANE VIEIRA RAMOS, de modo excepcional para manter a requerente, nas fileiras da Policia Militar do Amazonas, com sua consequente nomeação no posto de Aluno Soldado e após aprovação no curso de formação, nomeação no posto de Soldado; CONSIDERANDO a peculiaridade da atividade Policial Militar, em especial a Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010, que trata da Organização Básica da Polícia Militar do Amazonas, dispondo em seu artigo 2.º, inciso IV, alínea “a” que os Alunos Soldados são Militares Estaduais do nível médio em formação, sendo necessário o seu ingresso na Corporação, para que possam ser matriculados no Curso de Formação; CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.º, § 1.º, letra “a”, inciso IV, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, que estabelece que os alunos de órgãos de formação de Policiais Militares são Militares Estaduais da Ativa; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1.º e 16, da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, que “DISPÕE sobre o ingresso na Polícia Militar do Amazonas e dá outras providências”; CONSIDERANDO que o ingresso na Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos quadros ou qualificações discriminadas no artigo 1.º da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, dar-se-á mediante inclusão, matrícula ou nomeação, após aprovação e classificação em concurso público de provas ou de provas e títulos, realizados por etapas, conforme o disposto na legislação em vigor, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022103.006729/2021- 60, resolve INCLUIR, no serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, como Militar Estadual, na qualidade primeira de Aluno Soldado, nos termos do artigo 2.º, inciso IV, alínea “a”, da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010, a candidata abaixo especificada: FEMININO Ord. Nome Situação A contar de 01 ITASARA REGIANE VIEIRA RAMOS Regular 29/03/2021 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de dezembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#70915#13#72492/> Protocolo 70915 <#E.G.B#70916#13#72493> DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, RAFAELA TORRES TIRADENTES, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da CASA CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de dezembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#70916#13#72493/> Protocolo 70916 <#E.G.B#70963#13#72540> DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 190/FINANCEIRO/ CM-2021, subscrito pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011108.000408/2021-95, resolve NOMEAR, a partir de 1.º de janeiro de 2022, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ELIAS RODRIGUES VERAS, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da CASA CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de dezembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#70963#13#72540/> Protocolo 70963 <#E.G.B#70917#13#72494> DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 190/FINANCEIRO/ CM-2021, subscrito pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011108.000408/2021-95, resolve NOMEAR, a partir de 1.º de janeiro de 2022, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARCELO SANTOS DA SILVA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da Casa Militar, constante do Anexo II, Parte 1, do Decreto n.º 43.032, de 17 de novembro de 2020, que aprovou o Regimento Interno da Casa Militar do Estado do Amazonas - CMEAM. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de dezembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar