DOEAM 13/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 13 de dezembro de 2021 13
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#70914#13#72491/>
Protocolo 70914
<#E.G.B#70915#13#72492>
DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que a candidata foi submetida ao Concurso Público 
regido pelo Edital n.º 02/2011 - PMAM - Curso de Formação de Soldados 
PM, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 02 de fevereiro de 
2011;
CONSIDERANDO a solicitação da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas, contida no Ofício n.º 146/2021/DPA-1;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
exarada por intermédio do Parecer Chefia n.º 00131/2021 - PPM/PGE, 
opinando pelo deferimento do requerimento da candidata remanescente 
ITASARA REGIANE VIEIRA RAMOS, de modo excepcional para manter 
a requerente, nas fileiras da Policia Militar do Amazonas, com sua 
consequente nomeação no posto de Aluno Soldado e após aprovação no 
curso de formação, nomeação no posto de Soldado;
CONSIDERANDO a peculiaridade da atividade Policial Militar, em 
especial a Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010, que trata da Organização 
Básica da Polícia Militar do Amazonas, dispondo em seu artigo 2.º, inciso IV, 
alínea “a” que os Alunos Soldados são Militares Estaduais do nível médio 
em formação, sendo necessário o seu ingresso na Corporação, para que 
possam ser matriculados no Curso de Formação;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.º, § 1.º, letra “a”, inciso IV, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, que estabelece que os alunos de 
órgãos de formação de Policiais Militares são Militares Estaduais da Ativa;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1.º e 16, da Lei n.º 3.498, de 
19 de abril de 2010, que “DISPÕE sobre o ingresso na Polícia Militar do 
Amazonas e dá outras providências”;
CONSIDERANDO que o ingresso na Polícia Militar do Estado do 
Amazonas, nos quadros ou qualificações discriminadas no artigo 1.º da Lei 
n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, dar-se-á mediante inclusão, matrícula ou 
nomeação, após aprovação e classificação em concurso público de provas ou 
de provas e títulos, realizados por etapas, conforme o disposto na legislação 
em vigor, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022103.006729/2021-
60, resolve
INCLUIR, no serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, 
como Militar Estadual, na qualidade primeira de Aluno Soldado, nos termos 
do artigo 2.º, inciso IV, alínea “a”, da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010, 
a candidata abaixo especificada:
FEMININO
Ord. Nome
Situação
A contar de
01
ITASARA REGIANE VIEIRA RAMOS
Regular
29/03/2021
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#70915#13#72492/>
Protocolo 70915
<#E.G.B#70916#13#72493>
DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, 
resolve
NOMEAR, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, RAFAELA TORRES TIRADENTES, para exercer o 
cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da CASA CIVIL, 
constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#70916#13#72493/>
Protocolo 70916
<#E.G.B#70963#13#72540>
DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 190/FINANCEIRO/
CM-2021, subscrito pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, e o que 
mais consta do Processo n.o 01.01.011108.000408/2021-95, resolve
NOMEAR, a partir de 1.º de janeiro de 2022, nos termos do artigo 7.°, II, 
da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ELIAS RODRIGUES VERAS, 
para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da 
CASA CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, 
de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#70963#13#72540/>
Protocolo 70963
<#E.G.B#70917#13#72494>
DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 190/FINANCEIRO/
CM-2021, subscrito pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, e o que 
mais consta do Processo n.o 01.01.011108.000408/2021-95, resolve
NOMEAR, a partir de 1.º de janeiro de 2022, nos termos do artigo 7.º, 
II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARCELO SANTOS DA 
SILVA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor III, 
AD-3, da Casa Militar, constante do Anexo II, Parte 1, do Decreto n.º 43.032, 
de 17 de novembro de 2020, que aprovou o Regimento Interno da Casa 
Militar do Estado do Amazonas - CMEAM.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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