DOEAM 13/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 13 de dezembro de 2021 17
Gerente, AD-2, do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal 
Sustentável do Estado do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 38, 
da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 26 de outubro de 2021, nos termos do artigo 
7.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, AGOSTINHO TAVARES 
CAMPOS, para exercer, no Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, o cargo de provimento em 
comissão, mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#70928#17#72505/>
Protocolo 70928
<#E.G.B#70929#17#72506>
DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Requerimento do servidor 
da Polícia Civil do Estado do Amazonas, SELDON RODRIGUES DUARTE 
JUNIOR, de afastamento para cursar mestrado;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Adminis-
tração e Gestão, no Parecer n.º 1511/2021-CTA/SEAD;
CONSIDERANDO o Despacho do Subgerente da Movimentação 
Financeira da Polícia Civil do Amazonas exarado às fls. 170, informando 
que o afastamento do servidor não implicará em contratação de servidor 
temporário, bem como, não haverá aumento na folha de pagamento;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado 
exarada no Parecer Chefia n.º 00145/2021-PGE, e o que mais consta do 
Processo n.o 01.01.022102.002958/2021-15, resolve
CONSIDERAR AUTORIZADO, nos termos do artigo 116, §§ 1.º e 2.º da 
Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar 
n.º 69, de 27 de novembro de 2009, combinado com o artigo 145, VII, da 
Lei n.º 2.271, de 10 de janeiro de 1994, o afastamento do servidor SELDON 
RODRIGUES DUARTE JUNIOR, ocupante do cargo de Investigador de 
Polícia, 3.ª Classe, Matrícula n.º 211.441-0A, do Quadro de Pessoal da 
Polícia Civil do Estado do Amazonas, a fim de cursar Mestrado Profissional 
em Segurança Pública, Cidadania e Direitos Humanos, na Universidade 
do Estado do Amazonas, pelo período de 16 de março de 2020 a 16 de 
março de 2022, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens 
inerentes ao cargo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#70929#17#72506/>
Protocolo 70929
<#E.G.B#70930#17#72507>
DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, § 2.o, II, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.009525/2021-84, resolve
COLOCAR À DISPOSIÇÃO, do Governo do Estado de Goiás, pelo 
prazo de 12 (doze) meses, sem ônus para o órgão de origem, a servidora 
FABRICE KELLY DE MEDEIROS RAMOS, ocupante do cargo de 
Farmacêutico, Classe A, Matrícula n.o 176.205-2B, do Quadro de Pessoal da 
Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#70930#17#72507/>
Protocolo 70930
<#E.G.B#70931#17#72508>
DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.21767EXE 
-AMAZONPREV (01.02.013301.000734/2021-77), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.° 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei 
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Tenente QOAPM DAVID 
GOMES DA SILVA, Matrícula n.° 127.235-7A, com direito a percepção do 
soldo correspondente ao posto de 1.° Tenente, no valor de R$7.244,90 (sete 
mil, duzentos e quarenta e quatro reais e noventa centavos), de acordo com 
o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o 
artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, 
acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta 
e sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no 
valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) 
quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$7.004,45 
(sete mil, quatro reais e quarenta e cinco centavos), de Gratificação de Tropa 
(artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo 
artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º 
da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando 
seus proventos em R$14.297,12 (quatorze mil, duzentos e noventa e sete 
reais e doze centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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