DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 13 de dezembro de 2021 21 FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#70940#21#72517/> Protocolo 70940 <#E.G.B#70941#21#72518> DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto de 24 de maio de 2021 retificou o Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, determinou em seu item II, que a implementação das diferenças remuneratórias decorrentes da promoção descrita no Decreto de 04 de fevereiro de 2021 ficaria suspensa até que fosse superado o óbice estabelecido na Lei Complementar Estadual n.º 198, de 15 de julho de 2021; CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0677848-91.2021.8.04.0001, que homologou o acordo celebrado entre o Estado do Amazonas e o Sr. Raimundo Melo dos Santos; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 02107/2021, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 02911/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005028/2021-97, resolve I - REVOGAR os efeitos do item II do Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 24 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte referente ao policial militar RAIMUNDO MELO DOS SANTOS (11186), Matrícula n.º 128.213-1 D; II - DETERMINAR que sejam implementadas as diferenças remunera- tórias decorrentes da promoção do policial militar constante do item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de dezembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#70941#21#72518/> Protocolo 70941 <#E.G.B#70942#21#72519> DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto de 24 de maio de 2021 retificou o Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, determinou em seu item II, que a implementação das diferenças remuneratórias decorrentes da promoção descrita no Decreto de 04 de fevereiro de 2021 ficaria suspensa até que fosse superado o óbice estabelecido na Lei Complementar Estadual n.º 198, de 15 de julho de 2021; CONSIDERANDO as SENTENÇAS DO MM. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferidas nos autos das Ações Ordinárias n.º 0650726-06.2021.8.04.0001, 0646911-98.2021.8.04.0001, 0724554-35.2021.8.04.0001, 0635919- 78.2021.8.04.0001, 0688505-92.2021.8.04.0001, 0718829- 65.2021.8.04.0001, 0646904-09.2021.8.04.0001, 0649968- 27.2021.8.04.0001, 0646898-02.2021.8.04.0001, 0646912- 83.2021.8.04.0001, 0615826-94.2021.8.04.0001, 0694440- 16.2021.8.04.0001, 0650720-96.2021.8.04.0001, 0615836- 41.2021.8.04.0001, 0650732-13.2021.8.04.0001, 0646909- 31.2021.8.04.0001, 0751421-65.2021.8.04.0001 e 0615813- 95.2021.8.04.0001, que homologaram os acordos celebrados entre o Estado do Amazonas e os Autores; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 02107/2021, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 02911/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005028/2021-97, resolve I - REVOGAR os efeitos do item II do Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 24 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte referente aos policiais militares abaixo identificados: ORD. NOME MATRÍCULA 24. JAIR COSTA SANTIAGO (12266) 137.204-1 A 57. ARLEILSON TEIXEIRA DA CONCEIÇÃO (12380) 138.293-4 A 74. JOSÉ JORGE MARQUES DE LIMA (12605) 138.449-0 A 86. VALDEMIR MARQUES MACHADO (12461) 138.387-6 A 99. WILSON VIEIRA CALADO (12684) 140.037-1 A 106. RONALDO FREITAS DOS SANTOS (13710) 148.858-9 A 160. MOISES XAVIER SANTANA (12970) 142.049-6 A 178. JOSE EDUARDO DE CARVALHO RAMIRES (13065) 141.934-0 A 209. MARCUS ANDRE DE FREITAS FERNANDES (13273) 142.936-1 A 220. CARLOS ALBERTO DA COSTA MORAES (13163) 142.863-2 A 221. ORIAN VIEIRA RIBEIRO (13204) 142.985-0 A 248. EVALDO JOSE RODRIGUES DE LIMA (13182) AG* 142.836-5 A 321. MOISÉS OLIVEIRA ABENSUR (13580) 148.752-3 A 333. SIDNEY PINHEIRO COLARES (13620) 148.899-6 A 384. JOSE HAMILTON DA SILVA (13886) 149.936-0 A 401. LUCIO PEREIRA CORTEZ (13849) 150.129-1 A 453. EDSON VASCONCELOS RODRIGUES (13985) 150.036-8 A 468. HELDER NONATO FERREIRA CABOCLO (13933) 150.053-8 A II - DETERMINAR que sejam implementadas as diferenças remu- neratórias decorrentes da promoção dos policiais militares constantes do item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de dezembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#70942#21#72519/> Protocolo 70942 <#E.G.B#70943#21#72520> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar