PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 13 de dezembro de 2021 20 ORD. NOME MATRÍCULA 14. MARLON MORAES DUARTE (23531) 228.658-0 A 21. ALIJHONE CARVALHO GOUVEIA (23194) 228.496-0 A 61. KAIO ANDREWS BRITO GOMES (23458) 228.587-8 A 64. HAILTON MAMEDIO VASCONCELOS DE LIMA (23065) 226.035-2 A II - DETERMINAR que sejam implementadas as diferenças remu- neratórias decorrentes da promoção dos policiais militares constantes do item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de dezembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#70938#20#72515/> Protocolo 70938 <#E.G.B#70939#20#72516> DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto de 24 de maio de 2021 retificou o Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, determinou em seu item II, que a implementação das diferenças remuneratórias decorrentes da promoção descrita no Decreto de 04 de fevereiro de 2021 ficaria suspensa até que fosse superado o óbice estabelecido na Lei Complementar Estadual n.º 198, de 15 de julho de 2021; CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0638418-35.2021.8.04.0001, que homologou o acordo celebrado entre o Estado do Amazonas e o Sr. João Bosco Lopes Maia Filho; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 02107/2021, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 02911/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005028/2021-97, resolve I - REVOGAR os efeitos do item II do Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 24 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte referente ao policial militar JOÃO BOSCO LOPES MAIA FILHO (23414), Matrícula n.º 228.738-2 A; II - DETERMINAR que sejam implementadas as diferenças remunera- tórias decorrentes da promoção do policial militar constante do item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de dezembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#70939#20#72516/> Protocolo 70939 <#E.G.B#70940#20#72517> DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto de 24 de maio de 2021 retificou o Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, determinou em seu item II, que a implementação das diferenças remuneratórias decorrentes da promoção descrita no Decreto de 04 de fevereiro de 2021 ficaria suspensa até que fosse superado o óbice estabelecido na Lei Complementar Estadual n.º 198, de 15 de julho de 2021; CONSIDERANDO as SENTENÇAS DO MM. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferidas nos autos das Ações Ordinárias n.º 0694339-76.2021.8.04.0001, 0647578-84.2021.8.04.0001, 0742609-34.2021.8.04.0001 e 0718826- 13.2021.8.04.0001, que homologaram os acordos celebrados entre o Estado do Amazonas e os Autores; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 02107/2021, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 02911/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005028/2021-97, resolve I - REVOGAR os efeitos do item II do Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 24 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte referente aos policiais militares abaixo identificados: ORD. NOME MATRÍCULA 23. RICARDO DA SILVA PAES BARRETO (15634) 159.374-9 A 26. MARCO ANTONIO VIEIRA DA SILVA (15570) 159.487-7 A 96. SILDERCLEI DA COSTA TAPUDIMA (15767) 159.612-8 A 99. PAULO VALÉRIO DE SOUZA (15611) 159.264-5 A 147. HENOCH DE CARVALHO VALENTIM (15489) 159.211-4 A 159. RONALDO PINHEIRO DA SILVA (15632) 159.370-6 A 174. APARECIDO MOREIRA LEAL (15333) 159.298-0 A 205. IRAM XAVIER GOMES (15493) 159.222-0 A 209. ROBSON FEITOZA DE LIMA (15622) 159.350-1 A 233. ANDRÉ FEITOSA PEREIRA (15382) 159.437- 0A II - DETERMINAR que sejam implementadas as diferenças remunera- tórias decorrentes da promoção dos policiais militares constantes do item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de dezembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar