DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 13 de dezembro de 2021 27 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de dezembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#70956#27#72533/> Protocolo 70956 <#E.G.B#70957#27#72534> DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto de 02 de junho de 2021 retificou o Decreto de 16 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, determinou em seu item II, que a implementação das diferenças remuneratórias decorrentes da promoção descrita no Decreto de 16 de fevereiro de 2021 ficaria suspensa até que fosse superado o óbice estabelecido na Lei Complementar Estadual n.º 198, de 15 de julho de 2021; CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0618507-37.2021.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos constantes na exordial, para determinar a implementação em favor do Autor, FRANCISCO DO NASCIMENTO, das diferenças remuneratórias oriundas da promoção descrita no Decreto de 04 de fevereiro de 2021; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 02157/2021, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 03005/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005458/2021-09, resolve I - REVOGAR os efeitos do item II do Decreto de 16 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 02 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte referente ao policial militar FRANCISCO DO NASCIMENTO (11530), Matrícula n.º 131.422-0A; II - DETERMINAR que sejam implementadas as diferenças remunera- tórias decorrentes da promoção do policial militar constante do item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de dezembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#70957#27#72534/> Protocolo 70957 <#E.G.B#70958#27#72535> DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto de 02 de junho de 2021 retificou o Decreto de 16 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, determinou em seu item II, que a implementação das diferenças remuneratórias decorrentes da promoção descrita no Decreto de 16 de fevereiro de 2021 ficaria suspensa até que fosse superado o óbice estabelecido na Lei Complementar Estadual n.º 198, de 15 de julho de 2021; CONSIDERANDO as SENTENÇAS DO MM. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferidas nos autos das Ações Ordinárias n.º 0712576-61.2021.8.04.0001 e 0661208-13.2021.8.04.0001, que homologaram os acordos celebrados entre o Estado do Amazonas e os Autores; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 02107/2021, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 02911/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005028/2021-97, resolve I - REVOGAR os efeitos do item II do Decreto de 16 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 02 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte referente aos policiais militares abaixo identificados: ORD. NOME MATRÍCULA 1. ANTONIO CORREIA DA SILVA (11883) 133.288-0 A 9. IONAR REGINA DA SILVA ANGELIM (11815) 133.156-6 A II - DETERMINAR que sejam implementadas as diferenças remu- neratórias decorrentes da promoção dos policiais militares constantes do item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de dezembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#70958#27#72535/> Protocolo 70958 <#E.G.B#70959#27#72536> DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2.503/2021- GS/SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.024333/2021- 14, resolve I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 30 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 13, no item II, na parte em que promoveu a nomeação de CLEDEMIR ARAÚJO DA SILVA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Secretaria Executiva Adjunta de Planejamento e Gestão Integrada de Segurança, órgão integrante da estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública, constante do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 30 de novembro de 2021, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, JOSÉ GUEDES VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar