DOE 27/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
- OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo alterar as cláusulas
segunda e quarta da contratação de professores por tempo determinado,
para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado - Contratos(s) Início
publicado(s) no(s) D.O.E. de: 26/07/2018; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na
Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do
Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 2.406,14 (
DOIS MIL, QUATROCENTOS E SEIS REAIS E QUATORZE CENTAVOS
) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da
Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR
da Unidade 23071370 - EEFM DEPUTADO IRAPUAN CAVALCANTE
PINHEIRO e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em 21 de setembro de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CESSÃO DE USO
Nº126/2016 - PROCESSO Nº4657580/2018
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal.
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº
07.954.514/000-25, doravante denominada simplesmente CEDENTE, neste
ato representada pelo Excelentíssimo Sr. Secretário da Educação, ROGERS
VASCONCELOS MENDES, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 838.232.983-
72, RG nº 97002491241 SSP/CE e o Município de QUITERIANÓPOLIS/
CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
07.595.572/0001-00, neste ato representado por seu Prefeito, JOSÉ BARRETO
COUTO NETO portador do RG Nº 2005009020979 SSP/CEe CPF/MF Nº
810.894.903-30, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Cessão
de Uso de nº 126/2016, publicado no D.O.E. de 06.09.2016, de acordo com
justificativa exarada no processo nº 4657580/2018, em conformidade com o
art. 241 da Constituição Federal/1988 e o art. 116, caput da Lei nº 8.666/93
e suas alterações, mediante as condições e cláusulas seguintes: CLÁUSULA
PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como finalidade a pror-
rogação do prazo de vigência ao Termo de Cessão de Uso, que tem por
objetivo ceder, a título gratuito, um veículo automotor por parte da Cedente à
Cessionária, destinando-se ao transporte exclusivo de alunos do Ensino Médio,
do Município de QUITERIANÓPOLIS/CE. CLÁUSULA SEGUNDA – DA
PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA,
que trata da vigência do Termo de Cessão de Uso, ora aditado, fica prorrogado
por mais 01 (um) ano, a partir de 14 de julho de 2018 até 13 de julho de 2019.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais
cláusulas e condições do Termo de Cessão de Uso original. E, para validade
do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na
presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 04 de JULHO de 2018 .
ROGERS VASCONCELOS MENDES - SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
- CEDENTE , JOSÉ BARRETO COUTO NETO - PREFEITO MUNICIPAL
- CESSIONÁRIO. TESTEMUNHAS: 1. Gerusa Valentin de Sena, 2. Maria
Dalva Gomes de Almeida Carneiro. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 24 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA /ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº24/2018 - PROCESSO Nº18301922-9
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO –
SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta
Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av.
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos
do processo supra e Parecer Jurídico n° 2347/2018, resolve reconhecer
a dívida assumida em face da empresa BWS CONSTRUÇÕES LTDA,
inscrita no CNPJ: 00.079.526/0001-09, totalizando o valor de R$ 18.134,27
(dezoito mil, cento e trinta e quatro reais e vinte e sete centavos), referente
à CONSTRUÇÃO DE 01 (UM) CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
– CEI, NO MUNICÍPIO DE HORIZONTE – DISTRITO DE MAL
COZINHADO (LOTE I). Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará
– através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO a pagar a dívida acima
reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos
para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza,24
de setembro de 2018. Rogers Vasconcelos Mendes - SECRETÁRIO DA
EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de
setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº25/2018 - PROCESSO Nº18616193-0
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO –
SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta
Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av.
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos
do processo supra e Parecer Jurídico n° 2377/2018, resolve reconhecer
a dívida assumida em face da CONSTRUTORA ZONA NORTE
CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ: 03.614.071/0001-72, totalizando
o valor de R$ 61.437,97 (sessenta e um mil, quatrocentos e trinta e sete
reais e noventa e sete centavos), referente à CONSTRUÇÃO DE UMA
QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA (20X30) NA EEFM COSME
ALVES DE LIMA CEJA, NO MUNICÍPIO DE JAGUARIBE, NO ESTADO
DO CEARÁ. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO a pagar a dívida acima reconhecida,
assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua
consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 24 de setembro
de 2018. Rogers Vasconcelos Mendes - SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº26/2018 - PROCESSO Nº18616203-0
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO –
SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta
Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal.
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do
processo supra e Parecer Jurídico n° 2378/2018, resolve reconhecer a dívida
assumida em face da CONSTRUTORA ZONA NORTE CONSTRUÇÕES
LTDA, inscrita no CNPJ: 03.614.071/0001-72, totalizando o valor de R$
157.070,96 (cento e cinquenta e sete mil, setenta reais e noventa e seis
centavos), referente à CONSTRUÇÃO DE QUADRA COBERTA COM
VESTIÁRIO (25,80X38), NA EEFM JOSÉ MARTINS RODRIGUES NO
MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, NO ESTADO DO CEARÁ. Compromete-se,
portanto, o Estado do Ceará – através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO a
pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos
administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO.
Em Fortaleza, 24 de setembro de 2018. Rogers Vasconcelos Mendes -
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 25 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº31/2018 - PROCESSO Nº17858463-0
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO –
SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta
Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal.
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do
processo supra e Parecer Jurídico n° 2411/2018, resolve reconhecer a dívida
assumida em face da CONSTRUTORA BWS CONSTRUÇÕES LTDA,
inscrita no CNPJ: 00.079.526/0001-09, totalizando o valor de R$ 1.931,38
(um mil, novecentos e trinta e um reais e trinta e oito centavos), referente
ao Contrato n.º 217/2014, cujo objeto é a OBRA DE CONSTRUÇÃO DE
UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO, NO MUNICÍPIO DE OCARA – CE.
Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem
os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 24 de setembro de 2018. Rogers
Vasconcelos Mendes - SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº32/2018 - PROCESSO Nº18616163-8
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO –
SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta
Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av.
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos
do processo supra e Parecer Jurídico n° 2415/2018, resolve reconhecer
a dívida assumida em face da CONSTRUTORA SOUZA E FREITAS
EDIFICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ: 05053546/0001-24, totalizando o
valor de R$ 657.995,15 (seiscentos e cinquenta e sete mil, novecentos e noventa
e cinco reais e quinze centavos), referente ao Contrato n.º 258/2014, cujo
objeto é a OBRA DE CONCLUSÃO E OBRAS COMPLEMENTARES DA
ESCOLA PROFISSIONALIZANTE EM ITAREMA – CE. Compromete-se,
portanto, o Estado do Ceará – através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO a
pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos
administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO.
Em Fortaleza, 24 de setembro de 2018. Rogers Vasconcelos Mendes -
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 25 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº34/2018 - PROCESSO Nº16492960-6
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO –
SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta
Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal.
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do
processo supra e Parecer Jurídico n° 2416/2018, resolve reconhecer a dívida
assumida em face da CONSTRUTORA BWS CONSTRUÇÕES LTDA,
inscrita no CNPJ: 00.079.526/0001-09, totalizando o valor de R$ 83.715,87
(oitenta e três mil, setecentos e quinze reais e oitenta e sete centavos), referente
ao Contrato n.º 178/2015, cujo objeto é a OBRA DE CONSTRUÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº182 | FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2018
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