DOEAM 13/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 13 de dezembro de 2021
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DOS SANTOS NETO, para exercer, na Secretaria Executiva Adjunta 
de Planejamento e Gestão Integrada de Segurança, órgão integrante 
da estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública, o cargo de 
provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#70959#28#72536/>
Protocolo 70959
<#E.G.B#70960#28#72537>
DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2.496/2021-
GS/SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, em 
exercício, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.024329/2021-
56, resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 30 de novembro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 13 e 
14, nos itens I e II, na parte em que exonerou KLAYTON RODRIGO LEITE 
DOS SANTOS, do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da 
Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência, órgão integrante da estrutura 
da Secretaria de Estado de Segurança Pública, constante do Anexo Único, 
Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, e nomeou 
IZAMARA FARIAS LIMA, para exercer o referido cargo de provimento em 
comissão.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#70960#28#72537/>
Protocolo 70960
<#E.G.B#70961#28#72538>
PROCESSO N.°
: 01.01.011101.001827/2021-04
INTERESSADO
: GILFRAN DE OLIVEIRA CARDENES
ASSUNTO
: REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
  DESPACHO
CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo apresentado 
por GILFRAN DE OLIVEIRA CARDENES, em que requer a revogação 
da Portaria n.º 38/CFACP-PMAM/2015, de 02 de fevereiro de 2015, com 
consequente anulação da Portaria n.º 48/CRFAC-PMAM/2013, já que se 
encontra nas mesmas condições de outros candidatos que tiveram seus 
pedidos providos;
CONSIDERANDO a informação da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas, por intermédio do Ofício n.º 699/2021-AJAI/PMAM, proferido 
pela Assessoria Jurídico - Administrativa Institucional, que manifestou-se 
desfavorável ao pleito;
CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, a 
manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada por intermédio do 
Parecer n.º 00078/2021-PPM/PGE, resolvo
INDEFERIR o pedido do Requerente, tendo em vista que o licen-
ciamento a pedido, nos termos da Portaria n.º 38/CFACP-PMAM/2015, de 
02 de fevereiro de 2015, caracterizou um ato administrativo válido, eficaz e 
consumado, e por essa razão, não há possibilidade de revogação deste ato, 
inexistindo qualquer ilegalidade.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, 
em Manaus, de de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#70961#28#72538/>
Protocolo 70961
<#E.G.B#70962#28#72539>
PROCESSO N.°
: 01.01.011101.005174/2021-32
INTERESSADA
: EMPRESA PROJETO ENGENHARIA EIRELLI-EPP
ASSUNTO
: RECURSO ADMINISTRATIVO
 DESPACHO
CONSIDERANDO 
o 
Recurso 
Administrativo 
interposto 
pela 
EMPRESA PROJETO ENGENHARIA EIRELLI-EPP, em que requer a 
concessão de efeito suspensivo ao Recurso, anulação e arquivamento do 
Processo n.º 01.01.041101.000470.2020, que tem por objeto a recisão 
unilateral do Termo de Contrato n.° 005/2018 (construção de unidade 
prisional no Município de Manacapuru/AM), e no mérito, em caso de não 
acolhimento dos mencionados pedidos, pleiteia pela improcedência, com a 
respectiva anulação da rescisão unilateral imposta na Decisão n.° 008/2020;
CONSIDERANDO o Parecer n.° 230/2020/AJURI/SEAP, bem como 
a Decisão n.° 013/2020, exarada pelo Secretário de Estado de Adminis-
tração Penitenciária, que confirmou a Decisão n.° 008/2020 e manteve a 
rescisão unilateral do Termo de Contrato n.° 005/2018;
CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, a 
manifestação da Procuradoria Administrativa da Procuradoria Geral do 
Estado, exarada por intermédio do Parecer n.º 00183/2021-PPC/PGE;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 56, §1.°, da Lei Estadual n.° 
2.794, de 06 de maio de 2003, resolvo
INDEFERIR o pedido da Interessada, tendo em vista que a rescisão 
unilateral do contrato administrativo foi devidamente fundamentada pela 
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, que demonstrou 
de maneira adequada que a medida adotada está em plena consonância 
com os ditames legais, especialmente com relação ao interesse público 
envolvido, na forma do artigo 78, I, II e XII, da Lei n° 8.666/93.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, de de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#70962#28#72539/>
Protocolo 70962
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