PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 13 de dezembro de 2021 28 DOS SANTOS NETO, para exercer, na Secretaria Executiva Adjunta de Planejamento e Gestão Integrada de Segurança, órgão integrante da estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de dezembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#70959#28#72536/> Protocolo 70959 <#E.G.B#70960#28#72537> DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2.496/2021- GS/SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.024329/2021- 56, resolve TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 30 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 13 e 14, nos itens I e II, na parte em que exonerou KLAYTON RODRIGO LEITE DOS SANTOS, do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência, órgão integrante da estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública, constante do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, e nomeou IZAMARA FARIAS LIMA, para exercer o referido cargo de provimento em comissão. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de dezembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#70960#28#72537/> Protocolo 70960 <#E.G.B#70961#28#72538> PROCESSO N.° : 01.01.011101.001827/2021-04 INTERESSADO : GILFRAN DE OLIVEIRA CARDENES ASSUNTO : REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DESPACHO CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo apresentado por GILFRAN DE OLIVEIRA CARDENES, em que requer a revogação da Portaria n.º 38/CFACP-PMAM/2015, de 02 de fevereiro de 2015, com consequente anulação da Portaria n.º 48/CRFAC-PMAM/2013, já que se encontra nas mesmas condições de outros candidatos que tiveram seus pedidos providos; CONSIDERANDO a informação da Polícia Militar do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.º 699/2021-AJAI/PMAM, proferido pela Assessoria Jurídico - Administrativa Institucional, que manifestou-se desfavorável ao pleito; CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada por intermédio do Parecer n.º 00078/2021-PPM/PGE, resolvo INDEFERIR o pedido do Requerente, tendo em vista que o licen- ciamento a pedido, nos termos da Portaria n.º 38/CFACP-PMAM/2015, de 02 de fevereiro de 2015, caracterizou um ato administrativo válido, eficaz e consumado, e por essa razão, não há possibilidade de revogação deste ato, inexistindo qualquer ilegalidade. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, de de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#70961#28#72538/> Protocolo 70961 <#E.G.B#70962#28#72539> PROCESSO N.° : 01.01.011101.005174/2021-32 INTERESSADA : EMPRESA PROJETO ENGENHARIA EIRELLI-EPP ASSUNTO : RECURSO ADMINISTRATIVO DESPACHO CONSIDERANDO o Recurso Administrativo interposto pela EMPRESA PROJETO ENGENHARIA EIRELLI-EPP, em que requer a concessão de efeito suspensivo ao Recurso, anulação e arquivamento do Processo n.º 01.01.041101.000470.2020, que tem por objeto a recisão unilateral do Termo de Contrato n.° 005/2018 (construção de unidade prisional no Município de Manacapuru/AM), e no mérito, em caso de não acolhimento dos mencionados pedidos, pleiteia pela improcedência, com a respectiva anulação da rescisão unilateral imposta na Decisão n.° 008/2020; CONSIDERANDO o Parecer n.° 230/2020/AJURI/SEAP, bem como a Decisão n.° 013/2020, exarada pelo Secretário de Estado de Adminis- tração Penitenciária, que confirmou a Decisão n.° 008/2020 e manteve a rescisão unilateral do Termo de Contrato n.° 005/2018; CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, a manifestação da Procuradoria Administrativa da Procuradoria Geral do Estado, exarada por intermédio do Parecer n.º 00183/2021-PPC/PGE; CONSIDERANDO o disposto no artigo 56, §1.°, da Lei Estadual n.° 2.794, de 06 de maio de 2003, resolvo INDEFERIR o pedido da Interessada, tendo em vista que a rescisão unilateral do contrato administrativo foi devidamente fundamentada pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, que demonstrou de maneira adequada que a medida adotada está em plena consonância com os ditames legais, especialmente com relação ao interesse público envolvido, na forma do artigo 78, I, II e XII, da Lei n° 8.666/93. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, de de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#70962#28#72539/> Protocolo 70962 diario.imprensaoficial.am.gov.br VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar