poder executivo - seção ii estado do amazonas Número 34.641 | Ano CXXIX www.imprensaoficial.am.gov.br segunda-feira 13 dez/2021 Escritório de Representação do Estado em São Paulo <#E.G.B#70715#1#72292> ESPÉCIE: 2° Aditivo ao Contrato 5/2019 ERGSP X ALGAR MULTIMÍDIA S/A. OBJETO: Prorrogar por 12 meses o contrato de acesso à internet, conforme projeto básico. PRAZO: 05/12/2021 a 05/12/2022 VALOR MENSAL: R$700,00 VALOR TOTAL: R$8.400,00 FUNDAMENTO: Processo 01.01.040102.000055/2021-81 ERGSP. ASSINATURA: 18/11/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2021NE0000204 São Paulo, 13 de dezembro de 2021. ALFREDO MONTEIRO LINS DE ALBUQUERQUE Chefe do Escritório de Representação do Estado em São Paulo <#E.G.B#70715#1#72292/> Protocolo 70715 Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ <#E.G.B#70700#1#72277> SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade da SEFAZ de contratar instituições bancárias para prestação dos serviços de arrecadação de tributos estaduais e demais receitas do Estado, por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE; CONSIDERANDO a Resolução nº 02/99-SEFAZ, de 16.06.99, que dispõe sobre a arrecadação de tributos e demais receitas públicas do Estado do Amazonas, bem como sobre o repasse e a transferência do produto da arrecadação a ser executada por instituições bancárias devidamente credenciadas; CONSIDERANDO o Decreto nº 43.831, de 06.05.21, que dispõe sobre o credenciamento de instituições bancárias à rede de arrecadação de tributos estaduais e demais receitas públicas do Estado do Amazonas. CONSIDERANDO o despacho exarado pela Chefia do Departamento de Arrecadação constante no Processo nº 01.01.014101.106442/2021-20/ SEFAZ, habilitando o BANCO BRADESCO S/A., por haver cumprido as exigências da Resolução supracitada; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos no art. 13, incisos I e II, da referida Resolução; CONSIDERANDO a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade de licitação, por inviabilidade de competição, prevista no art. 25, caput, da lei nº 8.666/93; CONSIDERANDO o Projeto Básico e demais informações constantes do Processo nº 01.01.014101.106442/2021-20-SEFAZ; CONSIDERANDO o Parecer nº 145/2021-ASSEJ/SEA/SEFAZ, referentes à possibilidade jurídica da Contratação Direta, por Inexigibilidade de licitação, com base no art. 25, caput da Lei nº 8.666/93, para o objeto em questão, RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, para contratação do BANCO BRADESCO S/A. para a prestação dos serviços de arrecadação de tributos estaduais e demais receitas do Estado, por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE pelo período de 12 (doze) meses, com o intuito de atender a SEFAZ; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da instituição supra- mencionada, pelo valor estimado de R$ 150.888,00 (cento e cinquenta mil, oitocentos e oitenta e oitenta e oito reais); GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO, em Manaus, 09 de dezembro de 2021. LUIZ OTÁVIO DA SILVA Secretário Executivo do Tesouro RATIFICO, a presente resolução, nos termos do Art. 26, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#70700#1#72277/> Protocolo 70700 Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM <#E.G.B#70600#1#72176> PORTARIA N. 631/2021-GFES/SES-AM - A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE ATRAVÉS DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, que no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, parágrafo 1º do Decreto nº 24.634, de 16 de novembro de 2004, que disciplina a descentralização de crédito, mediante destaque e dá outras providências; CONSIDERANDO, o Plano de Trabalho apresentado anexo no Processo nº 01.01.017302.0002500/2021- 05 - HEMOAM-AM. R E S O L V E: I - CONCEDER DESTAQUE DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, em favor do Centro de Educação Tecnológico do Amazonas - CETAM, no valor de R$ 169.560,00 (cento e sessenta e nove mil e quinhentos e sessenta reais) para 1º Aditivo do Termo de Cooperação Técnico-Científica nº 001/2019, inclusão de atividade relacionada a seleção de pessoal na lista de serviços prestados, conforme a seguir. Função 10 - Subfunção 122 - Programa 3229 - Ação 1507 - Local 001 - ND 339039 - FR 121 - Valor 169.560,00 - TOTAL 169.560,00 - II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFI- QUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, em Manaus, 7 de dezembro de 2021. ROGÉRIO DA CRUZ GONÇALVES Secretário Executivo do Fundo Estadual de Saúde <#E.G.B#70600#1#72176/> Protocolo 70600 <#E.G.B#70705#1#72282> PORTARIA Nº 636/2021 - DGRH/SES-AM O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, e; Considerando o que dispõe o inciso IV do Artigo 9º, da Lei nº 2.607 de 28.06.2000, bem como, o que consta nos PROCESSOS SIGED 017101.027435/2021-51; 017133.000713/2021-56; 017101.027822/2021-98; 017111.000690/2021-38; 017307.001491/2021-50; 017131.000391/2021- 65; 017111.000687/2021-14; 017129.000389/2021-35. R E S O L V E: DISPENSAR A PEDIDO, os servidores temporários relacionados a seguir, conforme Nome, Cargo, Matrícula e A Contar De: 01-Deusa Maria de Souza Brelaz, Téc. de Enfermagem, 249.846-4A, 24.11.2021; 02-Elizangela Saraiva Mafra, Téc. de Enfermagem, 252.395-7B, 01.11.2021; 03-Francisco Gilvan Moreira Neves, Enfermeiro Intensivista, 189.768-3C, 29.11.2021; 04-Jordelle de Franca Batalha, Téc. de Enfermagem, 238.492-2B, 01.12.2021; 05-Keliane da Silva Luniere, Téc. de Enfermagem, 254.349-4A, 12.11.2021; 06-Rosemar Cruz Arantes, Téc. de Enfermagem, 255.785-1A e 255.785-1B, 01.12.2021; 07-Sara Brenda Farias Gomes, Téc. de Enfermagem, 260.028-5A, 30.11.2021; 08-Tatiane VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar