DOEAM 13/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            estado do amazonas
Número 34.641 | Ano CXXIX
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publicações diversas
segunda-feira
13
dez/2021
Hospitais
Policlínica Governador Gilberto 
Mestrinho
<#E.G.B#70623#1#72200>
EXTRATO DE CONTRATO Nº 018/2021-PGGM
ESPÉCIE: CONTRATO Nº 018/2021/PGGM. ASSINATURA: 09/12/2021. 
PARTES: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da POLICLÍNICA 
GOVERNADOR GILBERTO MESTRINHO e a empresa T M NEVES PEREIRA 
EIRELI. DO OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO 
DE REFEIÇÕES HOSPITALARES PREPARADAS DO TIPO DESJEJUM, 
conforme especificado no Projeto Básico constante nos autos do processo 
Nº 01.01.017103.000598/2021-77. VIGÊNCIA: 13/12/2021 a 13/12/2022. 
VALOR MENSAL: R$ 752,80 (setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta 
centavos). VALOR GLOBAL: R$ 9.033,60 (nove mil, trinta e três reais e 
sessenta centavos). DO: UO: 17701, PT: 10.302.3305.2224.0011, Fonte: 
431, ND: 339039, tendo sido emitida pela SEFAZ, a NE Nº 264/2021, no 
valor de R$ 752,80 (setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos). 
Fundamentação Legal: Art. 24, II, da Lei Federal Nº 8.666/93.
JÂNDERSON LOURENÇO LOPES
Diretor Geral da Policlínica Governador Gilberto Mestrinho
<#E.G.B#70623#1#72200/>
Protocolo 70623
<#E.G.B#70621#1#72198>
PORTARIA Nº 016/2021/GEAF/PGGM
A GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRA, no uso de suas atribuições 
legais;
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei Federal Nº 8.666/93, preceitua ser 
dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, 
quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa 
ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, 
equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os 
bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e 
para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo 
máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados 
da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos 
respectivos contratos;
CONSIDERANDO o artigo 1º, caput, do Decreto Estadual Nº 43.169/20 
que disciplina o processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema 
e-Compras.AM;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado por esta Policlínica às fls. 03 a 09 e 18 do 
processo;
CONSIDERANDO que a contratação do Serviço de Manutenção Preventiva 
e Corretiva em Aparelhos de Refrigeração se destina tão somente a atender 
situação emergencial;
CONSIDERANDO o resultado do Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica 
Nº 006/2021/PGGM, habilitando a empresa S A DE A MAGALHÃES 
SERVIÇOS EM GESSO EIRELI, por haver cumprido as exigências do edital 
supracitado;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 336 a 339 está compatível com o preço estimado pela Admi-
nistração na DLE Nº 006/2021/PGGM;
CONSIDERANDO finalmente o que consta nos Pareceres Nº 2.231/2021/
ASJUR/SES-AM 
e 
Nº 
975/2021/DJUR/CSC 
e 
no 
Processo 
Nº 
01.01.017103.000834/2021-55;
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
IV da Lei nº 8.666/93 e art. 1º, caput, do Decreto Estadual Nº 43.169/2020, 
para a contratação do Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva em 
Aparelhos de Refrigeração, da empresa S A DE A MAGALHÃES SERVIÇOS 
EM GESSO EIRELI;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor mensal 
estimado de R$ 20.575,25 (vinte mil, quinhentos e setenta e cinco reais e 
vinte e cinco centavos) e valor global estimado de R$ 61.725,75 (sessenta e 
um mil, setecentos e vinte e cinco reais e setenta e cinco centavos).
À consideração do Diretor Geral da Policlínica Governador Gilberto 
Mestrinho, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA PGGM, em Manaus, 13 
de dezembro de 2021.
ADEAGNA BENTO LABORDA
Gerente Administrativa Financeira da Policlínica Governador Gilberto 
Mestrinho
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 
de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de 
acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR GERAL 
DA POLICLÍNICA GOVERNADOR GILBERTO MESTRINHO em Manaus, 13 
de dezembro de 2021.
JÂNDERSON LOURENÇO LOPES
Diretor Geral da Policlínica Governador Gilberto Mestrinho
<#E.G.B#70621#1#72198/>
Protocolo 70621
SPA Joventina Dias
<#E.G.B#70550#1#72128>
SERVIÇO DE PRONTO ATENDIMENTO JOVENTINA DIAS
EXTRATO
ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2017-
SPAJD;
PARTES: SERVIÇO DE PRONTO ATENDIMENTO JOVENTINA DIAS 
e LIMPAMAIS SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA; OBJETO: Prorrogação 
do prazo de vigência do contrato primitivo por mais 12 (doze) meses, a 
contar de 11/12/2021 a 11/12/2022. VALOR GLOBAL: R$ 740.117,28 
(setecentos e quarenta mil cento e dezessete reais e vinte e oito centavos); 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste Termo 
correrão à conta da seguinte dotação: Unidade Orçamentária: 017701 - FES; 
Unidade Gestora: 017129 - SPA JOVENTINA DIAS; Programa de Trabalho: 
10.302.3305.2240.00011; Elemento de Despesa: 33903917; Fonte: 0140; 
Nota de Empenho: 2021NE0000316; FUNDAMENTO DO ATO: Processo nº 
01.01.017129.000350/2021-18.
Manaus, 10 de dezembro de 2021.
Elcinei de Lima Sampaio
Diretora Geral
ELCINEI DE LIMA SAMPAIO
Diretora Geral do SPA Joventina Dias
<#E.G.B#70550#1#72128/>
Protocolo 70550
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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