DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 16 de dezembro de 2021 11 EXONERAR, a pedido, a contar de 16 de abril de 2020, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora JAMILA MACEDO DA SILVA, Matrícula n.º 188.746-7A, do cargo de Técnico de Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de dezembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#71556#11#73137/> Protocolo 71556 <#E.G.B#71557#11#73138> DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Despacho, do Secretário de Estado de Adminis- tração e Gestão exarado às fls.52, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.017190/2021-54, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de junho de 1987, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor JOSÉ GOMES DA SILVA, Auxiliar de Saúde, 3º Classe, Matrícula n.º 006.571-4A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de dezembro de 2021 WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#71557#11#73138/> Protocolo 71557 <#E.G.B#71558#11#73139> DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Adminis- tração e Gestão, exarado às fls. 84, e o que mais consta do Processo n.o 01.02.011304.001638/2021-90, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 10 de dezembro de 2020, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor VINICIUS BUSCIOLI CAPISTRANO, Matrícula n.o 237.420-0A, do cargo de Professor Classe Adjunto, Nível A, 40 hs, do Quadro do Magistério Público Superior da Universidade do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de dezembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#71558#11#73139/> Protocolo 71558 <#E.G.B#71559#11#73140> DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado Administração e Gestão, exarado às fls. 40 dos autos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.018893/2021-30, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 18 de outubro de 2021, nos termos do Artigo 55, I, da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor, MARCOS HENRIQUE GURGEL RODRIGUES, Matrícula nº 242.741-9A, do cargo de Assistente Operacional III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Segurança Pública. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de dezembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#71559#11#73140/> Protocolo 71559 <#E.G.B#71560#11#73141> DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida o Despacho datado de 01 de dezembro de 2021, do Secretário de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.018201.003822.2021-08, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 20 de agosto de 2021, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor RENATO PEREIRA SOBRINHO, Matrícula n.º 257.942-1A, do cargo de Motorista, do Quadro de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de dezembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#71560#11#73141/> Protocolo 71560 <#E.G.B#71563#11#73144> DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto de 24 de maio de 2021 retificou o Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, determinou em seu item II, que a implementação das diferenças remuneratórias decorrentes da promoção descrita no Decreto de 04 de fevereiro de 2021 ficaria suspensa até que fosse superado o óbice estabelecido na Lei Complementar Estadual n.º 198, de 15 de julho de 2021; CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0616796-94.2021.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos constantes na exordial, para determinar a implementação em favor do Autor, CLAUDIO RONI DIAS DE OLIVEIRA, das diferenças remuneratórias oriundas da promoção descrita no Decreto de 04 de fevereiro de 2021; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 02184/2021, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 03022/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005639/2021-35, resolve I - REVOGAR os efeitos do item II do Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 24 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte referente ao policial militar CLAUDIO RONI DIAS DE OLIVEIRA (13044), Matrícula n.º 141.907-2A; II - DETERMINAR que sejam implementadas as diferenças remunera- tórias decorrentes da promoção do policial militar constante do item I deste Decreto. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar