PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 16 de dezembro de 2021 4 centavos). No exercício seguinte, as despesas correrão à conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro. SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 22 de novembro de 2021. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#71289#4#72872/> Protocolo 71289 <#E.G.B#71290#4#72873> EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº. 008/2021-SEAD Processo nº 01.01.013101.00001371/2020-SEAD. Espécie: Termo de Contrato. Data: 16/11/2021. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 1075/2021- CSC. Partes: Estado do Amazonas, por intermédio da titular da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, CNPJ 02.287.757/0001-33 e a Empresa Claro S.A. CNPJ nº. 40.432.544/0001-47. Valor: Valor global estimado de R$ 244.667,89 (duzentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e sete reais e oitenta e nove centavos), sendo o valor mensal estimado de R$ 20.388,99 (vinte mil, trezentos e oitenta e oito reais e noventa e nove centavos). Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura. Objeto: Contratação pelo menor preço global, de pessoa jurídica especia- lizada na área de telecomunicação para prestação de serviços de telefonia fixa comutada (STFC), nas modalidades locais e longa distância nacional, com instalação e manutenção, para atender a Secretaria de Estado de Ad- ministração e Gestão - SEAD, Dotação Orçamentária: As despesas com a execução do presente Contrato correrão, no presente exercício, à conta da seguinte dotação orçamentária: 13101 04.122.0001.2087.0001, natureza da despesa 33903993, Fonte 121, tendo sido emitida pela CONTRATANTE, em 11/11/2021 a Nota de Empenho nº 20210000887, no valor de R$ 30.583,49 (trinta mil, quinhentos e oitenta e rês reais e quarenta e nove centavos). No exercício seguinte, as despesas correrão à conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro. SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 16 de novembro de 2021. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#71290#4#72873/> Protocolo 71290 <#E.G.B#71295#4#72878> RESOLUÇÃO Nº. 0031/2021-CRD/SEAD I - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator John Guimarães Bicharra, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de DEMISSÃO do servidor JOÃO PEDRO GARCIA NETO, Agente Admi- nistrativo, Matrícula Nº. 112.417-0B, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM pela prática da infração disciplinar de acumulação de cargos, com fundamento no artigo 144 c/c 156, III, da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste colegiado, disposto no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do mesmo diploma legal; RESOLUÇÃO N.º 0032/2021-CRD/SEAD II - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator John Guimarães Bicharra que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de SUSPENSÃO, por 45 (quarenta e cinco) dias ao servidor REGINALDO ANTÔNIO BEZERRA DO NASCIMENTO, Técnico de Patologia Clínica, Matrícula Nº. 190.854-5A/B, do Quadro Permanente da Fundação de Medicina Tropical - FMT-AM, pela prática de infração disciplinar tipificada nos artigos 149, inciso X e 150 IV, c/c art. 156, II, todos da Lei Nº. 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do mesmo diploma legal; RESOLUÇÃO Nº. 0033/2021-CRD/SEAD III - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Alexandre Dulval Lucena do Nascimento, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a ABSOLVIÇÃO do servidor ANDRÉ ELIAS ALMEIDA SOARES, Técnico de Tecnologia da Informação, Matrícula Nº. 203.244-9A, do Quadro Permanente da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, da infração tipificada no artigo 149, incisos I, IV, VI, VII, VIII, IX e X, devendo ser averbado em sua pasta funcional a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, da Lei 1762/86, tudo em conformidade com o artigo 191, do mesmo diploma legal; RESOLUÇÃO Nº. 0034/2021-CRD/SEAD IV - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Alexandre Dulval Lucena do Nascimento, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a ABSOLVIÇÃO do servidor ANDRÉ ELIAS ALMEIDA SOARES, Técnico da Área de Tecnologia da Informação, Matrícula Nº. 203.244-9A, do Quadro Permanente da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, da infração de Abandono de Cargo, devendo ser averbado em sua pasta funcional a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, da Lei 1762/86, tudo em conformidade com o artigo 191, do mesmo diploma legal; RESOLUÇÃO Nº. 0035/2021-CRD/SEAD V - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator John Guimarães Bicharra, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a ABSOLVIÇÃO do servidor CLEOMIR MACÊDO DE ARAGÃO, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula Nº. 188.963-0A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, da infração disciplinar de abandono de cargo, devendo ser averbado em sua pasta funcional a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, da Lei 1762/86, tudo em conformidade com o artigo 191, do mesmo diploma legal; RESOLUÇÃO Nº. 0036/2021-CRD/SEAD VI - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a ABSOLVIÇÃO do servidor CARLOS ALBERTO MENEZES DE OLIVEIRA, Vigia, Matricula Nº. 163.553-0A, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC, da infração disciplinar de Abandono de Cargo, devendo ser averbado em sua pasta funcional a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, da Lei 1762/86, tudo em conformidade com o artigo 191, do mesmo diploma legal; RESOLUÇÃO Nº. 0037/2021-CRD/SEAD VII - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a ABSOLVIÇÃO do servidor IAN SIMON PINHEIRO DE SOUZA, Gerente, Matrícula nº. 248.035-2A, Comissionado da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC, da infração tipificada no artigo 149, I, IV, IX e X, c/c art. 150, IV, devendo ser averbado em sua pasta funcional a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, da Lei 1762/86, tudo em conformidade com o artigo 191, do mesmo diploma legal; RESOLUÇÃO Nº. 0038/2021-CRD/SEAD VIII - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a ABSOLVIÇÃO do servidor IAN SIMON PINHEIRO DE SOUZA, Gerente, Matrícula nº. 248.035-2A, Comissionado da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC, da infração tipificada no artigo 149, I, IV, IX e X, c/c art. 150, IV, devendo ser averbado em sua pasta funcional a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, da Lei 1762/86, tudo em conformidade com o artigo 191, do mesmo diploma legal; RESOLUÇÃO Nº. 0039/2021-CRD/SEAD IX - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a ABSOLVIÇÃO do servidor FRANCISCO SOARES DE SOUZA FILHO, Auxiliar Operacional I, Matrícula Nº. 009.705-5G, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, da infração tipificada no artigo 149, incisos IV e X, devendo ser averbado em sua pasta funcional a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, da Lei 1762/86, tudo em conformidade com o artigo 191, do mesmo diploma legal; RESOLUÇÃO Nº. 0040/2021-CRD/SEAD X - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Alexandre Dulval Lucena do Nascimento, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de DEMISSÃO do servidor ELIAS DE OLIVEIRA MOTA, Vigia PNF- VIG-III, Matrícula Nº. 167.149-9A, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC, pela prática de infração disciplinar de Abandono de Cargo, com fundamento do art. 156, III, c/c o inciso II e parágrafo 1º, do art. 161, todos da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal; RESOLUÇÃO Nº. 0041/2021-CRD/SEAD XI - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Alexandre Dulval Lucena do Nascimento que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a ABSOLVIÇÃO da servidora CLEOMIRTES DA SILVA SALES, Auxiliar Operacional de Saúde, Matrícula Nº. 107.248-0B do Quadro Permanente SES-AM, da infração tipificada no artigo 149, I, IV, IX e X c/c 161 XII da Lei 1762/86 e ARQUIVAMENTO do Processo, em relação ao ex-servidor ALZENIR BARROSO LOPES, Matricula Nº 162.530-6E da SES-AM, exonerado do Cargo em Comissão, conforme publicação no DOE do dia 07/12/2017, por consequência a perda do objeto, conforme dispõe o art. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar