DOEAM 16/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 16 de dezembro de 2021
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centavos). No exercício seguinte, as despesas correrão à conta da dotação 
que for consignada no orçamento vindouro.
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em 
Manaus, 22 de novembro de 2021.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#71289#4#72872/>
Protocolo 71289
<#E.G.B#71290#4#72873>
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº. 008/2021-SEAD
Processo nº 01.01.013101.00001371/2020-SEAD. Espécie: Termo de 
Contrato. Data: 16/11/2021. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 1075/2021-
CSC. Partes: Estado do Amazonas, por intermédio da titular da Secretaria 
de Estado de Administração e Gestão - SEAD, CNPJ 02.287.757/0001-33 
e a Empresa Claro S.A. CNPJ nº. 40.432.544/0001-47. Valor: Valor global 
estimado de R$ 244.667,89 (duzentos e quarenta e quatro mil, seiscentos 
e sessenta e sete reais e oitenta e nove centavos), sendo o valor mensal 
estimado de R$ 20.388,99 (vinte mil, trezentos e oitenta e oito reais e noventa 
e nove centavos). Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura. 
Objeto: Contratação pelo menor preço global, de pessoa jurídica especia-
lizada na área de telecomunicação para prestação de serviços de telefonia 
fixa comutada (STFC), nas modalidades locais e longa distância nacional, 
com instalação e manutenção, para atender a Secretaria de Estado de Ad-
ministração e Gestão - SEAD, Dotação Orçamentária: As despesas com a 
execução do presente Contrato correrão, no presente exercício, à conta da 
seguinte dotação orçamentária: 13101 04.122.0001.2087.0001, natureza da 
despesa 33903993, Fonte 121, tendo sido emitida pela CONTRATANTE, em 
11/11/2021 a Nota de Empenho nº 20210000887, no valor de R$ 30.583,49 
(trinta mil, quinhentos e oitenta e rês reais e quarenta e nove centavos). 
No exercício seguinte, as despesas correrão à conta da dotação que for 
consignada no orçamento vindouro.
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em 
Manaus, 16 de novembro de 2021.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#71290#4#72873/>
Protocolo 71290
<#E.G.B#71295#4#72878>
RESOLUÇÃO Nº. 0031/2021-CRD/SEAD
I - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator John Guimarães Bicharra, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar 
de DEMISSÃO do servidor JOÃO PEDRO GARCIA NETO, Agente Admi-
nistrativo, Matrícula Nº. 112.417-0B, do Quadro Permanente da Secretaria 
de Estado de Saúde - SES-AM pela prática da infração disciplinar de 
acumulação de cargos, com fundamento no artigo 144 c/c 156, III, da Lei 
nº. 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a 
decisão deste colegiado, disposto no art. 164, tudo em conformidade com o 
art. 191 do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO N.º 0032/2021-CRD/SEAD
II - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator John Guimarães Bicharra que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar 
de SUSPENSÃO, por 45 (quarenta e cinco) dias ao servidor REGINALDO 
ANTÔNIO BEZERRA DO NASCIMENTO, Técnico de Patologia Clínica, 
Matrícula Nº. 190.854-5A/B, do Quadro Permanente da Fundação de 
Medicina Tropical - FMT-AM, pela prática de infração disciplinar tipificada 
nos artigos 149, inciso X e 150 IV, c/c art. 156, II, todos da Lei Nº. 1762/86, 
devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste 
Colegiado, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do 
mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 0033/2021-CRD/SEAD
III - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Alexandre Dulval Lucena do 
Nascimento, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a 
ABSOLVIÇÃO do servidor ANDRÉ ELIAS ALMEIDA SOARES, Técnico de 
Tecnologia da Informação, Matrícula Nº. 203.244-9A, do Quadro Permanente 
da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, da infração tipificada no 
artigo 149, incisos I, IV, VI, VII, VIII, IX e X, devendo ser averbado em sua 
pasta funcional a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, da Lei 
1762/86, tudo em conformidade com o artigo 191, do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 0034/2021-CRD/SEAD
IV - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Alexandre Dulval Lucena do 
Nascimento, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir 
a ABSOLVIÇÃO do servidor ANDRÉ ELIAS ALMEIDA SOARES, Técnico 
da Área de Tecnologia da Informação, Matrícula Nº. 203.244-9A, do Quadro 
Permanente da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, da infração 
de Abandono de Cargo, devendo ser averbado em sua pasta funcional a 
decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, da Lei 1762/86, tudo em 
conformidade com o artigo 191, do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 0035/2021-CRD/SEAD
V - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator John Guimarães Bicharra, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a ABSOLVIÇÃO 
do servidor CLEOMIR MACÊDO DE ARAGÃO, Auxiliar de Serviços Gerais, 
Matrícula Nº. 188.963-0A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado 
de Saúde - SES-AM, da infração disciplinar de abandono de cargo, devendo 
ser averbado em sua pasta funcional a decisão deste Colegiado, previsto no 
art. 164, da Lei 1762/86, tudo em conformidade com o artigo 191, do mesmo 
diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 0036/2021-CRD/SEAD
VI - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a ABSOLVIÇÃO do 
servidor CARLOS ALBERTO MENEZES DE OLIVEIRA, Vigia, Matricula Nº. 
163.553-0A, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação 
e Qualidade do Ensino - SEDUC, da infração disciplinar de Abandono de 
Cargo, devendo ser averbado em sua pasta funcional a decisão deste 
Colegiado, previsto no art. 164, da Lei 1762/86, tudo em conformidade com 
o artigo 191, do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 0037/2021-CRD/SEAD
VII - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a ABSOLVIÇÃO 
do servidor IAN SIMON PINHEIRO DE SOUZA, Gerente, Matrícula nº. 
248.035-2A, Comissionado da Secretaria de Estado de Educação e 
Qualidade do Ensino - SEDUC, da infração tipificada no artigo 149, I, IV, IX 
e X, c/c art. 150, IV, devendo ser averbado em sua pasta funcional a decisão 
deste Colegiado, previsto no art. 164, da Lei 1762/86, tudo em conformidade 
com o artigo 191, do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 0038/2021-CRD/SEAD
VIII - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a ABSOLVIÇÃO 
do servidor IAN SIMON PINHEIRO DE SOUZA, Gerente, Matrícula nº. 
248.035-2A, Comissionado da Secretaria de Estado de Educação e 
Qualidade do Ensino - SEDUC, da infração tipificada no artigo 149, I, IV, IX 
e X, c/c art. 150, IV, devendo ser averbado em sua pasta funcional a decisão 
deste Colegiado, previsto no art. 164, da Lei 1762/86, tudo em conformidade 
com o artigo 191, do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 0039/2021-CRD/SEAD
IX - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a ABSOLVIÇÃO 
do servidor FRANCISCO SOARES DE SOUZA FILHO, Auxiliar Operacional 
I, Matrícula Nº. 009.705-5G, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado 
de Administração Penitenciária - SEAP, da infração tipificada no artigo 149, 
incisos IV e X, devendo ser averbado em sua pasta funcional a decisão 
deste Colegiado, previsto no art. 164, da Lei 1762/86, tudo em conformidade 
com o artigo 191, do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 0040/2021-CRD/SEAD
X - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Alexandre Dulval Lucena do 
Nascimento, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir 
a pena disciplinar de DEMISSÃO do servidor ELIAS DE OLIVEIRA MOTA, 
Vigia PNF- VIG-III, Matrícula Nº. 167.149-9A, do Quadro Suplementar da 
Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC, pela 
prática de infração disciplinar de Abandono de Cargo, com fundamento do 
art. 156, III, c/c o inciso II e parágrafo 1º, do art. 161, todos da Lei nº. 1762/86, 
devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste 
Colegiado, previsto no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, do 
mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 0041/2021-CRD/SEAD
XI - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Alexandre Dulval Lucena do 
Nascimento que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir 
a ABSOLVIÇÃO da servidora CLEOMIRTES DA SILVA SALES, Auxiliar 
Operacional de Saúde, Matrícula Nº. 107.248-0B do Quadro Permanente 
SES-AM, da infração tipificada no artigo 149, I, IV, IX e X c/c 161 XII da 
Lei 1762/86 e ARQUIVAMENTO do Processo, em relação ao ex-servidor 
ALZENIR BARROSO LOPES, Matricula Nº 162.530-6E da SES-AM, 
exonerado do Cargo em Comissão, conforme publicação no DOE do dia 
07/12/2017, por consequência a perda do objeto, conforme dispõe o art. 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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