DOEAM 16/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 16 de dezembro de 2021 5
51, da Lei Nº 2794, de 06 de maio de 2003, devendo ser averbado em suas
pastas funcionais a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, da Lei
1762/86, tudo em conformidade com o artigo 191, do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 0042/2021-CRD/SEAD
XII - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Relator Alexandre Dulval Lucena do
Nascimento que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a
ABSOLVIÇÃO do servidor SHARLES MAFRA DE SOUZA, Agente Adminis-
trativo, Matrícula Nº. 236.170-1A, do Quadro Permanente da Secretaria de
Estado de Saúde - SES-AM, da infração disciplinar de abandono de cargo,
devendo ser averbado em sua pasta funcional a decisão deste Colegiado,
previsto no art. 164, da Lei 1762/86, tudo em conformidade com o artigo 191,
do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 0043/2021-CRD/SEAD
XIII - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Relator Alexandre Dulval Lucena do
Nascimento que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir
a ABSOLVIÇÃO do servidor MAURO SERGIO MAGALHÃES DE MELO,
Técnico de Enfermagem, Matrícula nº. 235.508-6A, do Quadro Permanente
da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ, da infração disciplinar de Inas-
siduidade Habitual, devendo ser averbado em sua pasta funcional a decisão
deste Colegiado, previsto no art. 164, da Lei 1762/86, tudo em conformidade
com o artigo 191, do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 0044/2021-CRD/SEAD
XIV - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes
deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Alexandre Dulval Lucena do
Nascimento que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir
o ARQUIVAMENTO do processo do servidor JOSE DE RIBAMAR DE
SÁ BOGEA, Professor Temporário, Matrícula Nº. 105.485-6L, do Quadro
Temporário da SEDUC em face da perda de objeto, consoante o art. 51, da
Lei n.º 1762/86, devendo ser averbado em sua pasta funcional a decisão
deste Colegiado, previsto no art. 164, da Lei 1762/86, tudo em conformidade
com o artigo 191, do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 0045/2021-CRD/SEAD
XV - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Relator Alexandre Dulval Lucena do
Nascimento que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir
a ABSOLVIÇÃO da servidora VANESSA DE SOUZA REIS, Assistente
Técnico, Matricula Nº. 223.521-8A Quadro Permanente da SEDUC, da
infração disciplinar de abandono de cargo, devendo ser averbado em sua
pasta funcional a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, da Lei
1762/86, tudo em conformidade com o artigo 191, do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 0046/2021-CRD/SEAD
XVI - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Relator John Guimarães Bicharra que
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a SUSPENSÃO
de 45 (quarenta e cinco) dias ao servidor RAIMUNDO MENDES LEAL
FILHO, Técnico em Agropecuário, Matricula Nº. 121.605-8C e (35) trinta
e cinco dias aos servidores ARCENIO JOSÉ LOBATO JUNIOR, Técnico
em Agropecuário, Matricula Nº. 157.2210B e IVO PEREIRA DOS SANTOS,
Técnico em Agropecuário, Matricula Nº. 115.141-0-D, todos do Quadro
Permanente do IDAM pela prática de infração disciplinar tipificada nos
artigos 149, IV IX e X c/c o art.150 VI, VIII e XI todos da Lei nº 1762/86,
devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste
Colegiado, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do
mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 0047/2021-CRD/SEAD
XVII - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Relator John Guimarães Bicharra que
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a SUSPENSÃO de
45 (quarenta e cinco) dias ao servidor JOÃO BATISTA COSTA RIBEIRO,
Professor Integrado, Matricula Funcional Nº. 149.694-8-B/C e (65) sessenta
e cinco dias ao servidor QUINTINO DIAS NUNES, Professor Integrado,
Matricula 165.423-3A, ambos do Quadro Suplementar da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto- SEDUC, pela prática de infração disciplinar
tipificada nos artigos 149, I, IV, VII e 150, V e VIII, todos da Lei Nº. 1762/86,
devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste
Colegiado, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do
mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 0048/2021-CRD/SEAD
XVIII - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Relator John Guimarães Bicharra que
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a ABSOLVIÇÃO
dos servidores OSIEL FIRMINO DE SOUZA, Agente Penitenciário, Matrícula
Nº 008.055-1C, MAURICIO DA SILVA CARNEIRO, Agente Penitenciário,
Matricula Nº. 008.054-3E e GERALDO RICARDO PEREIRA, Motorista,
Matricula Nº. 001.190-8D do Quadro Permanente da Secretaria de Estado
de Administração Penitenciária - SEAP das infrações tipificadas no artigo
149, IV, VI, IX e X c/c 152 da Lei Nº. 1762/1986, devendo ser averbado em
suas pastas funcionais a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, da
Lei 1762/86, tudo em conformidade com o artigo 191, do mesmo diploma
legal;
RESOLUÇÃO Nº. 0049/2021-CRD/SEAD
XIV - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Relator John Guimarães Bicharra que
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a ABSOLVIÇÃO
dos servidores ALESSANDRA OLIMPIO BARRETO, Auxiliar de Serviços
Gerais PNF-ASG-III, Matricula nº. 183.546-7A, EMMANUEL PIRES
GALVÃO DE MEDEIROS JUNIOR, Assistente Técnico PNF-ANM-III,
Matrícula nº. 223.123-9A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado
de Educação e Desporto - SEDUC, e PATRICIA CHAVES BORGES
SOARES, Assistente Administrativo, Matrícula nº. 163.888-2A, do Quadro
Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC,
das infrações tipificadas no artigo 149, III, VI, IX e X, c/c art. 161, X, da Lei
Nº. 1762/1986, devendo ser averbado em suas pastas funcionais a decisão
deste Colegiado, previsto no art. 164, da Lei 1762/86, tudo em conformidade
com o artigo 191, do mesmo diploma legal;
HOMOLOGO as decisões da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E
GESTÃO, em Manaus, 15 de dezembro de 2021.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#71295#5#72878/>
Protocolo 71295
<#E.G.B#71298#5#72881>
PORTARIA Nº 0157/2021-GS/SEAD
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no
exercício das competências inscritas no artigo 10, da Lei Delegada nº 122,
de 15 de outubro de 2.019, e
CONSIDERANDO que o cidadão Paulo Henrique Guedes da Silva,
desempenhou as funções do cargo de Agente Administrativo no âmbito
da Administração Estadual, sem a expedição de ato que formalizasse esta
realidade;
CONSIDERANDO a existência de robustas provas que o vínculo funcional
que o mesmo manteve com o Estado do Amazonas foi iniciado em 01 de
agosto de 1987 na extinta Fundação de Assuntos Sociais aos Carentes do
Estado do Amazonas - Fundac;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a sua regularização
funcional,
CONSIDERANDO que a Fundac encontra-se atualmente extinta;
CONSIDERANDO a possibilidade da Administração corrigir seus erros ao
resguardo do Princípio da Autotutela;
CONSIDERANDO as normas insculpidas na revogada Lei n.º 1674, de 10
de dezembro de 1984; e,
CONSIDERANDO
o
que
mais
consta
nos
Processos
nºs.
01.01.013101.00000547.2019 e 01.01.013101.00002619.2019,
RESOLVE
I - Considerar admitido para exercer as funções do cargo de Agente Ad-
ministrativo na Fundação de Assuntos Sociais aos Carentes do Estado do
Amazonas - Fundac, o Senhor Paulo Henrique Guedes da Silva.
II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 01 de agosto de 1987.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E
GESTÃO, em Manaus, 16 de dezembro de 2021.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#71298#5#72881/>
Protocolo 71298
Secretaria de Estado de Educação e
Desporto - SEDUC
<#E.G.B#71168#5#72751>
TERMO DE CONVÊNIO Nº. 52/2021
DATA DA ASSINATURA: 15.12.2021. PARTES CONTRATANTES: O
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto e, do outro lado, o MUNICÍPIO DE AUTAZES, através da Prefeitura
Municipal. OBJETO: O presente Convênio tem por objeto: Repasse de
recursos financeiros para Contratações de prestações de Serviços de
Dedetização e Sanitização das Escolas da Rede Municipal, no Município
de Autazes/AM, em atendimento a Emenda Parlamentar n°. 004/2021 de
autoria do Deputado Dermilson Carvalho das Chagas, conforme o Ofício
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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