PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 16 de dezembro de 2021 16 de R$ 14.222,00 (quatorze mil, duzentos e vinte dois reais). FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL:Edital nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM e 0009/2021-DETRAN/DP/ AM.PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED:01.03.022201.015067/2021- 81 DETRAN/AM.CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 16 de dezembro de 2021. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#71255#16#72838/> Protocolo 71255 Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA <#E.G.B#71208#16#72791> RESENHA DA PORTARIA N.º 195/2021-GP/JUCEA - DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO A Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei e, CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é pertinente ao acompa- nhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Junta Comercial do Estado do Amazonas-JUCEA ;RESOLVE: I- DESIGNAR a servidora ROSA CECILMA FRANÇA DE MORAIS LOPES ocupante do cargo de Gerente AD-2, Matrícula n° 259.862-0 A, lotada no Setor de Controle Interno, a partir desta data e durante toda a vigência do Contrato de n° 019/2021, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, como FISCAL TÉCNICO TITULAR do referido Contrato firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, e a A C Gestão Empresarial Eireli. II- DESIGNAR a servidora ALIZETE MACIEL DE MENEZES, ocupante do cargo de Gerente AD-2, Matrícula nº. 256.933-7 A, lotada no setor de RH, como SUBSTITUTO do Fiscal acima designado para proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato mencionado no artigo anterior, em caso de impedimento da mesma. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 15 de dezembro de 2021. MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA <#E.G.B#71208#16#72791/> Protocolo 71208 <#E.G.B#71224#16#72807> RESENHA DA PORTARIA N.º 196/2021-GP/JUCEA - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DE CONTRATO A Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei e, CONSIDERANDO o que determina o Decreto nº 37.334 de 17 de outubro de 2016, bem como o Artigo nº 40, I, da Instrução Normativa nº 05 de 26 de maio de 2017, no que é pertinente a Gestão da Execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Junta Comercial do Estado do Amazonas-JUCEA ;RESOLVE: I- DESIGNAR a servidora JULIANA MENEZES DE AGUIAR ocupante do cargo de Assessora AD1, Matrícula n° 256.932-9 A, lotado no Setor da Vice-Presidência, a partir desta data e durante toda a vigência do Contrato de n° 019/2021, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, como GESTOR DO PROCESSO DE EXECUÇÃO do referido Contrato firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, e a empresa A C Gestão Empresarial Eireli. II-DESIGNAR a servidora ALDEMIRA PINHEIRO PEREIRA, ocupante do cargo de Técnico Nível Superior, 1ª Classe, Ref. D, Matrícula n° 001.609-8 B, lotada no setor de Administração, como SUBSTITUTO do Gestor acima designado para proceder à GESTÃO DA EXECUÇÃO do Termo de Contrato mencionado no artigo anterior, em caso de impedimento da mesma. Cientifi- que-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 15 de dezembro de 2021. MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA <#E.G.B#71224#16#72807/> Protocolo 71224 <#E.G.B#71277#16#72860> EXTRATO DE TERMO DE CONRATO ESPÉCIE: Contrato n° 018/2021.VIGÊNCIA: 01/12/2021 a 30/11/2022. PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/AM e Solutions Tecnologia da Comunicação Ltda ME. OBJETO: Contratação, por meio de Dispensa de Licitação com base no artigo 24, II, da Lei 8.666/93, referente aos serviços locação e manutenção de 02 (dois) relógios de ponto, a fim de atender as necessidades da JUCEA. Valor Global: R$ 17.382,00 (dezessete mil, trezentos e oitenta e dois reais). Valor Mensal: R$ 1.448,50 (hum mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos). NOTA DE EMPENHO: n°. 2021NE00396, de 25/11/2021 no Elemento de Despesa n° 33904001; Programa de Trabalho: 23.122.0001.2001.0001 e Fonte: 0401. SIGNATÁRIOS: Maria de Jesus Lins Guimarães - Presidente da JUCEA. Antonio Marcos Coelho Lopes - Representante Legal da Solutions. Cientifi- que-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 01 de dezembro de 2021. MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA <#E.G.B#71277#16#72860/> Protocolo 71277 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#71207#16#72790> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 254/2021 O Diretor Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto de Infração descrito, na sua integridade, em face da ausência de Defesa Administrativa por parte do Autuado. Ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso ao CEMAAM, conforme dispõe o art. 19, inciso III, da Lei nº 1.532/1982 (redação inserida por meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005), e, não havendo interesse em recorrer, o prazo para o recolhimento do valor da multa, que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias, contados, da data do recebimento da notificação, junto ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, Banco Bradesco, Ag.3739-7, C/C 62.352-0, conforme dispões o art.19, inciso IV, da Lei nº 1.532/1982. ENCAMINHEM-SE os autos a Diretoria Técnica - DT, a fim de notificar o Interessado do inteiro teor desta decisão. PROCESSO INTERESSADO A.I DECISÃO 1503.1737.2021 MADEIREIRA SATERE LTDA - EPP 140/2021 - GEFA 254/2021 Manaus/AM, 15 de dezembro de 2021. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#71207#16#72790/> Protocolo 71207 <#E.G.B#71209#16#72792> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 259/2021 O Diretor Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Termo de Apreensão/Depósito nº 125/2021 - GEFA, na sua integridade, em face de ausência de Defesa Administrativa por parte da empresa Autuada em contraditar o Termo de Apreensão/Deposito ora imposto pelo IPAAM. Ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM contado desta publicação. ENCAMI- NHEM-SE os autos a Diretoria Técnica - DT, a fim de notificar o Interessado do inteiro teor desta decisão. PROCESSO INTERESSADO TERMO DE APREENSÃO DECISÃO 1503.1727.2021 MADEIREIRA SATERE LTDA -EPP 125/2021 - GEFA 259/2021 Manaus/AM, 15 de dezembro de 2021. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#71209#16#72792/> Protocolo 71209 <#E.G.B#71235#16#72818> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 267/2020 O Diretor Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto de Infração descrito, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso ao CEMAAM, conforme dispõe o art. 19, inciso III, da Lei nº 1.532/1982 (redação inserida por meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005), e, não havendo interesse em recorrer, o VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar