DOEAM 16/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 16 de dezembro de 2021
16
de R$ 14.222,00 (quatorze mil, duzentos e vinte dois reais). FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL:Edital nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com
suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais
nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portaria
Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM e 0009/2021-DETRAN/DP/
AM.PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED:01.03.022201.015067/2021-
81 DETRAN/AM.CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus,
16 de dezembro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#71255#16#72838/>
Protocolo 71255
Junta Comercial do Estado do
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#71208#16#72791>
RESENHA DA PORTARIA N.º 195/2021-GP/JUCEA - DESIGNAÇÃO DE
FISCAL DE CONTRATO
A Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas, no uso das
atribuições que lhe são conferidas em Lei e, CONSIDERANDO o que
determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é pertinente ao acompa-
nhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo
Estado do Amazonas, por intermédio da Junta Comercial do Estado do
Amazonas-JUCEA ;RESOLVE: I- DESIGNAR a servidora ROSA CECILMA
FRANÇA DE MORAIS LOPES ocupante do cargo de Gerente AD-2,
Matrícula n° 259.862-0 A, lotada no Setor de Controle Interno, a partir desta
data e durante toda a vigência do Contrato de n° 019/2021, ou até que seja
determinada sua substituição por outro servidor, como FISCAL TÉCNICO
TITULAR do referido Contrato firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS,
por intermédio da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, e a A C
Gestão Empresarial Eireli. II- DESIGNAR a servidora ALIZETE MACIEL DE
MENEZES, ocupante do cargo de Gerente AD-2, Matrícula nº. 256.933-7 A,
lotada no setor de RH, como SUBSTITUTO do Fiscal acima designado para
proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato mencionado
no artigo anterior, em caso de impedimento da mesma. Cientifique-se,
Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 15 de dezembro de 2021.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#71208#16#72791/>
Protocolo 71208
<#E.G.B#71224#16#72807>
RESENHA DA PORTARIA N.º 196/2021-GP/JUCEA - DESIGNAÇÃO DE
GESTOR DE CONTRATO
A Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas, no uso das
atribuições que lhe são conferidas em Lei e, CONSIDERANDO o que
determina o Decreto nº 37.334 de 17 de outubro de 2016, bem como o
Artigo nº 40, I, da Instrução Normativa nº 05 de 26 de maio de 2017, no
que é pertinente a Gestão da Execução dos contratos administrativos
celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Junta Comercial
do Estado do Amazonas-JUCEA ;RESOLVE: I- DESIGNAR a servidora
JULIANA MENEZES DE AGUIAR ocupante do cargo de Assessora AD1,
Matrícula n° 256.932-9 A, lotado no Setor da Vice-Presidência, a partir
desta data e durante toda a vigência do Contrato de n° 019/2021, ou até
que seja determinada sua substituição por outro servidor, como GESTOR
DO PROCESSO DE EXECUÇÃO do referido Contrato firmado entre o
ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Junta Comercial do Estado
do Amazonas - JUCEA, e a empresa A C Gestão Empresarial Eireli.
II-DESIGNAR a servidora ALDEMIRA PINHEIRO PEREIRA, ocupante do
cargo de Técnico Nível Superior, 1ª Classe, Ref. D, Matrícula n° 001.609-8
B, lotada no setor de Administração, como SUBSTITUTO do Gestor acima
designado para proceder à GESTÃO DA EXECUÇÃO do Termo de Contrato
mencionado no artigo anterior, em caso de impedimento da mesma. Cientifi-
que-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 15 de dezembro de 2021.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#71224#16#72807/>
Protocolo 71224
<#E.G.B#71277#16#72860>
EXTRATO DE TERMO DE CONRATO
ESPÉCIE: Contrato n° 018/2021.VIGÊNCIA: 01/12/2021 a 30/11/2022.
PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/AM e Solutions
Tecnologia da Comunicação Ltda ME. OBJETO: Contratação, por meio de
Dispensa de Licitação com base no artigo 24, II, da Lei 8.666/93, referente
aos serviços locação e manutenção de 02 (dois) relógios de ponto, a fim de
atender as necessidades da JUCEA. Valor Global: R$ 17.382,00 (dezessete
mil, trezentos e oitenta e dois reais). Valor Mensal: R$ 1.448,50 (hum mil,
quatrocentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos). NOTA DE
EMPENHO: n°. 2021NE00396, de 25/11/2021 no Elemento de Despesa n°
33904001; Programa de Trabalho: 23.122.0001.2001.0001 e Fonte: 0401.
SIGNATÁRIOS: Maria de Jesus Lins Guimarães - Presidente da JUCEA.
Antonio Marcos Coelho Lopes - Representante Legal da Solutions. Cientifi-
que-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 01 de dezembro de 2021.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#71277#16#72860/>
Protocolo 71277
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#71207#16#72790>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 254/2021
O Diretor Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da
decisão de MANTER o Auto de Infração descrito, na sua integridade, em
face da ausência de Defesa Administrativa por parte do Autuado. Ficando
estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso ao CEMAAM,
conforme dispõe o art. 19, inciso III, da Lei nº 1.532/1982 (redação inserida
por meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005), e, não havendo interesse em
recorrer, o prazo para o recolhimento do valor da multa, que deverá ocorrer
em até 05 (cinco) dias, contados, da data do recebimento da notificação,
junto ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, Banco Bradesco, Ag.3739-7,
C/C 62.352-0, conforme dispões o art.19, inciso IV, da Lei nº 1.532/1982.
ENCAMINHEM-SE os autos a Diretoria Técnica - DT, a fim de notificar o
Interessado do inteiro teor desta decisão.
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1503.1737.2021
MADEIREIRA SATERE
LTDA - EPP
140/2021 -
GEFA
254/2021
Manaus/AM, 15 de dezembro de 2021.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#71207#16#72790/>
Protocolo 71207
<#E.G.B#71209#16#72792>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 259/2021
O Diretor Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da
decisão de MANTER o Termo de Apreensão/Depósito nº 125/2021 - GEFA,
na sua integridade, em face de ausência de Defesa Administrativa por parte
da empresa Autuada em contraditar o Termo de Apreensão/Deposito ora
imposto pelo IPAAM. Ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para
apresentar recurso junto ao CEMAAM contado desta publicação. ENCAMI-
NHEM-SE os autos a Diretoria Técnica - DT, a fim de notificar o Interessado
do inteiro teor desta decisão.
PROCESSO
INTERESSADO
TERMO DE
APREENSÃO
DECISÃO
1503.1727.2021
MADEIREIRA
SATERE LTDA -EPP
125/2021 - GEFA 259/2021
Manaus/AM, 15 de dezembro de 2021.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#71209#16#72792/>
Protocolo 71209
<#E.G.B#71235#16#72818>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 267/2020
O Diretor Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da
decisão de MANTER o Auto de Infração descrito, ficando estabelecido o
prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso ao CEMAAM, conforme
dispõe o art. 19, inciso III, da Lei nº 1.532/1982 (redação inserida por meio
do art. 1º da Lei nº 2.984/2005), e, não havendo interesse em recorrer, o
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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