DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 16 de dezembro de 2021 17 prazo para o recolhimento do valor da multa, que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias, contados, da data do recebimento da notificação, junto ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, Banco Bradesco, Ag.3739-7, C/C 62.352-0, conforme dispões o art.19, inciso IV, da Lei nº 1.532/1982. ENCAMINHEM- -SE os autos a Diretoria Técnica - DT, a fim de notificar o Interessado do inteiro teor desta decisão. PROCESSO INTERESSADO A.I DECISÃO 2890/T/16 DANIEL SOUZA DOS SANTOS 011451/16 - GFAU 267/2020 Manaus/AM, 13 de dezembro de 2021. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#71235#17#72818/> Protocolo 71235 <#E.G.B#71234#17#72817> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO Nº161/2021 O Diretor Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Termo de Apreensão/Depósito nº 126/2021-GEFA, na sua integridade, em face de ausência de Defesa Administrativa por parte da empresa Autuada em contraditar o Termo de Apreensão/Deposito ora imposto pelo IPAAM. Encaminhe-se os autos à Diretoria Técnica - DT, a fim de que esta notifique a parte autuada acerca do interior teor da respectiva Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da decisão, sobre sanções aplicadas em primeira instância ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, conforme dispõe o Art. 19, inciso III, da Lei nº 1.532/1982 (redação inserida por meio do art.1º da Lei nº 2.984/2005). PROCESSO INTERESSADO A.I DECISÃO 1503.1738.21 MADEIREIRA SATERÊ LTDA -EPP 141/21 - GEFA 258/2021 Manaus/AM, 13 de dezembro de 2021. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#71234#17#72817/> Protocolo 71234 <#E.G.B#71192#17#72775> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO Nº 171/2021 - Termo de Ajuste de Contas nº 006/2021 - IPAAM que se faz entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM e PROCESSAMEN- TO DE DADOS AMAZONAS S/A-PRODAM; OBJETO: Pagamento indeniza- tório referente a Nota Fiscal nº 24928, referente ao mês de julho de 2021; Data da Emissão:26.10.2021; Mês de Referência: 07/2021, Valor: R$: 821,70 (oitocentos e vinte e um reais e setenta centavos). Publique-se no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Manaus, 14 de dezembro de 2021. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#71192#17#72775/> Protocolo 71192 <#E.G.B#71194#17#72777> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS-IPAAM ERRATA DA PORTARIA/IPAAM/P/N.º 166/2021-IPAAM, correspondente a dispença de licitação do Processo Administrativo nº 0195.2021-88/CSC/ IPAAM, celebrado entre INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM e IMAGEM GEOSISTEMAS E COMÉRCIO LTDA, publicada no D.O.E do dia 09/12/2021. Onde se Lê: PORTARIA/IPAAM/P/N.º 166/2021-IPAAM Leia-se: PORTARIA/IPAAM/P/Nº 140/2021-IPAAM Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus, 15 de dezembro de 2021. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#71194#17#72777/> Protocolo 71194 <#E.G.B#71196#17#72779> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM PORTARIA/IPAAM/P/Nº143/2021-O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007, e CONSIDERANDO, a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial para efeito de comprovação de existência física de bens móveis, sua localização, como de sua utilização e estado de conservação. RESOLVE: I-Instituir Comissão de Inventário de Bens Móveis para o exercício de 2021, do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM, com objetivo de realizar o levantamento geral anual de bens móveis no âmbito do Poder Executivo Estadual constituída pelos seguintes membros: a) Alexandre Pereira Guimarães - Matrícula: 249.548-1A; b) Gilmar Ribeiro da Costa - Matrícula: 051.220-6B; c) Sérgio Edgar Vieira da Rocha - Matrícula: 167.964-3C; d) Tânia Maria Queiroz Teles - Matrícula: 051.120-0B; II-A Comissão de Inventário de Bens Móveis tem por finalidade coordenar e realizar o levantamento físico de Bens Patrimoniais, apresentar relatórios quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos bens permanentes em uso por este Instituto. III-Para a execução dos trabalhos e atividades previstas nesta Portaria, os membros da Comissão de Inventário terão as mesmas atribuições e competências. IV-Fica vedada a transferência de bens permanentes entre os setores e a realização de tombamento no Sistema Ajuri, no prazo de 03/01/2022 a 03/03/2022, estabelecido para a execução dos trabalhos da Comissão de Inventário. CIENTIFIQUE-SE CUMPRA-SE, E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IPAAM, em Manaus, 15 de dezembro de 2021 JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#71196#17#72779/> Protocolo 71196 <#E.G.B#71198#17#72781> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM PORTARIA/IPAAM/P/Nº 142/2021 - O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos ad- ministrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS-IPAAM, RESOLVE: I-DESIGNAR o servidor SÉRGIO EDGAR VIEIRA DA ROCHA, matrícula nº 167.964-3C, a partir de 01 de dezembro de 2021 e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato nº. 017/2021, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e a empresa PERFIL SAÚDE ATIVIDADE MÉDICA LTDA. II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimen- tos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial a Lei nº. 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 14 de dezembro de 2021. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#71198#17#72781/> Protocolo 71198 <#E.G.B#71202#17#72785> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 236/2021 PROCESSO N. º 1503.0445.2018 ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 062/2018 - GEFA INTERESSADO: MOISES DE SOUZA NEGREIROS DECISÃO 1. MANTENHO o Auto de Infração nº 062/2018 - GEFA, na sua integrali- dade, em face da ausência de recursos administrativos junto ao CEMAAM. ENCAMINHO os autos a Diretoria Técnica - DT, a fim de notificar o interessado do inteiro teor desta decisão. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 15 de dezembro de 2021. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#71202#17#72785/> Protocolo 71202 <#E.G.B#71212#17#72795> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar