DOEAM 16/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 16 de dezembro de 2021 17
prazo para o recolhimento do valor da multa, que deverá ocorrer em até 05
(cinco) dias, contados, da data do recebimento da notificação, junto ao Fundo
Estadual do Meio Ambiente, Banco Bradesco, Ag.3739-7, C/C 62.352-0,
conforme dispões o art.19, inciso IV, da Lei nº 1.532/1982. ENCAMINHEM-
-SE os autos a Diretoria Técnica - DT, a fim de notificar o Interessado do
inteiro teor desta decisão.
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
2890/T/16
DANIEL SOUZA DOS
SANTOS
011451/16 -
GFAU
267/2020
Manaus/AM, 13 de dezembro de 2021.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#71235#17#72818/>
Protocolo 71235
<#E.G.B#71234#17#72817>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº161/2021
O Diretor Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da
decisão de MANTER o Termo de Apreensão/Depósito nº 126/2021-GEFA,
na sua integridade, em face de ausência de Defesa Administrativa por parte
da empresa Autuada em contraditar o Termo de Apreensão/Deposito ora
imposto pelo IPAAM. Encaminhe-se os autos à Diretoria Técnica - DT, a fim
de que esta notifique a parte autuada acerca do interior teor da respectiva
Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da decisão,
sobre sanções aplicadas em primeira instância ao Conselho Estadual do
Meio Ambiente, conforme dispõe o Art. 19, inciso III, da Lei nº 1.532/1982
(redação inserida por meio do art.1º da Lei nº 2.984/2005).
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1503.1738.21
MADEIREIRA SATERÊ LTDA
-EPP
141/21 -
GEFA
258/2021
Manaus/AM, 13 de dezembro de 2021.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#71234#17#72817/>
Protocolo 71234
<#E.G.B#71192#17#72775>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 171/2021 - Termo de Ajuste de Contas nº 006/2021 - IPAAM
que se faz entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do INSTITUTO
DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM e PROCESSAMEN-
TO DE DADOS AMAZONAS S/A-PRODAM; OBJETO: Pagamento indeniza-
tório referente a Nota Fiscal nº 24928, referente ao mês de julho de 2021; Data
da Emissão:26.10.2021; Mês de Referência: 07/2021, Valor: R$: 821,70
(oitocentos e vinte e um reais e setenta centavos). Publique-se no Diário
Oficial do Estado do Amazonas. Manaus, 14 de dezembro de 2021.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#71192#17#72775/>
Protocolo 71192
<#E.G.B#71194#17#72777>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS-IPAAM
ERRATA DA PORTARIA/IPAAM/P/N.º 166/2021-IPAAM, correspondente
a dispença de licitação do Processo Administrativo nº 0195.2021-88/CSC/
IPAAM, celebrado entre INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO
AMAZONAS - IPAAM e IMAGEM GEOSISTEMAS E COMÉRCIO LTDA,
publicada no D.O.E do dia 09/12/2021.
Onde se Lê:
PORTARIA/IPAAM/P/N.º 166/2021-IPAAM
Leia-se:
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 140/2021-IPAAM
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, em Manaus, 15 de dezembro de 2021.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#71194#17#72777/>
Protocolo 71194
<#E.G.B#71196#17#72779>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
PORTARIA/IPAAM/P/Nº143/2021-O Diretor-Presidente do INSTITUTO
DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio
de 2007, e CONSIDERANDO, a necessidade de se proceder ao inventário
patrimonial para efeito de comprovação de existência física de bens móveis,
sua localização, como de sua utilização e estado de conservação. RESOLVE:
I-Instituir Comissão de Inventário de Bens Móveis para o exercício de
2021, do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM,
com objetivo de realizar o levantamento geral anual de bens móveis no
âmbito do Poder Executivo Estadual constituída pelos seguintes membros:
a) Alexandre Pereira Guimarães - Matrícula: 249.548-1A; b) Gilmar
Ribeiro da Costa - Matrícula: 051.220-6B; c) Sérgio Edgar Vieira da
Rocha - Matrícula: 167.964-3C; d) Tânia Maria Queiroz Teles - Matrícula:
051.120-0B;
II-A Comissão de Inventário de Bens Móveis tem por finalidade coordenar
e realizar o levantamento físico de Bens Patrimoniais, apresentar relatórios
quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos bens
permanentes em uso por este Instituto.
III-Para a execução dos trabalhos e atividades previstas nesta Portaria,
os membros da Comissão de Inventário terão as mesmas atribuições e
competências.
IV-Fica vedada a transferência de bens permanentes entre os setores e
a realização de tombamento no Sistema Ajuri, no prazo de 03/01/2022 a
03/03/2022, estabelecido para a execução dos trabalhos da Comissão de
Inventário.
CIENTIFIQUE-SE CUMPRA-SE, E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO
DIRETOR PRESIDENTE DO IPAAM, em Manaus, 15 de dezembro de 2021
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#71196#17#72779/>
Protocolo 71196
<#E.G.B#71198#17#72781>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 142/2021 - O Diretor-Presidente do INSTITUTO
DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio
de 2007; e CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93,
no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos ad-
ministrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS-IPAAM,
RESOLVE: I-DESIGNAR o servidor SÉRGIO EDGAR VIEIRA DA ROCHA,
matrícula nº 167.964-3C, a partir de 01 de dezembro de 2021 e durante
toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por
outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato
nº. 017/2021, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e a empresa PERFIL
SAÚDE ATIVIDADE MÉDICA LTDA.
II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimen-
tos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial a Lei
nº. 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus,
14 de dezembro de 2021.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#71198#17#72781/>
Protocolo 71198
<#E.G.B#71202#17#72785>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 236/2021
PROCESSO N. º 1503.0445.2018
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 062/2018 - GEFA
INTERESSADO: MOISES DE SOUZA NEGREIROS
DECISÃO
1. MANTENHO o Auto de Infração nº 062/2018 - GEFA, na sua integrali-
dade, em face da ausência de recursos administrativos junto ao CEMAAM.
ENCAMINHO os autos a Diretoria Técnica - DT, a fim de notificar o
interessado do inteiro teor desta decisão.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, em Manaus/AM, 15 de dezembro de 2021.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#71202#17#72785/>
Protocolo 71202
<#E.G.B#71212#17#72795>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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