DOEAM 10/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 10 de dezembro de 2021
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<#E.G.B#70873#3#72450>
LEI N.º 5.724, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021
CONSIDERA como de Utilidade Pública a Associação Cruz 
Vermelha Brasileira Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica Declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO CRUZ 
VERMELHA BRASILEIRA DO AMAZONAS - CVBAM, inscrita no CNPJ sob 
o n. 32.022.302/0001-57, desde 05 de novembro de 2018.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos 
Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se 
refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada 
n. 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#70873#3#72450/>
Protocolo 70873
<#E.G.B#70874#3#72451>
LEI N.º 5.725, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021
INSTITUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o 
dia 30 de agosto como o Dia de Prevenção de Acidentes com 
Crianças e Adolescentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, 
o dia 30 de agosto como o Dia de Prevenção de Acidentes com Crianças e 
Adolescentes.
Art. 2.º Todas as Secretarias Estaduais, em especial, a Secretaria da 
Saúde e de Educação, celebrarão neste dia, sem prejuízo de outros dias, o 
Dia de Prevenção de Acidentes com Crianças e Adolescentes, alertando e 
divulgando as principais causas de acidentes nestas fases da vida.
Art. 3.º A divulgação das principais causas de acidentes com crianças 
e adolescentes poderá ser feita por meio de material impresso, como folders, 
cartazes e cartilhas, mídias sociais, rádios, TVs, jornais e revistas.
Parágrafo único. Esta divulgação poderá ser realizada de forma 
específica e voltada exclusivamente ao tema prevenção de acidentes 
com crianças e adolescentes, como também poderá aproveitar meios e 
mecanismos de uso rotineiros das Secretarias Estaduais, evitando novos 
custos com comunicação para divulgação do dia 30 de agosto como Dia de 
Prevenção de Acidentes com Crianças e Adolescentes.
Art. 4.º O Conselho Tutelar participará ativamente do planejamento e 
execução do Dia de Prevenção de Acidentes com Crianças e Adolescentes.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#70874#3#72451/>
Protocolo 70874
<#E.G.B#70875#3#72452>
LEI N.º 5.726, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021
INSTITUI o Dia das Prerrogativas da Advocacia no Estado 
do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica instituído e incluído, no Calendário Oficial do Estado do 
Amazonas, o Dia das Prerrogativas da Advocacia, a ser comemorado, 
anualmente, no dia 5 de setembro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#70875#3#72452/>
Protocolo 70875
<#E.G.B#70876#3#72453>
LEI N.º 5.727, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021
CONCEDE o Titulo de Cidadão do Amazonas, ao Senhor 
TICIANO ALVES E SILVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica Concedido o Título de Cidadão do Amazonas, ao Senhor 
TICIANO ALVES E SILVA, em razão de seu desempenho como Procurador 
do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião 
Especial da Assembleia, que ocorrerá em dia e hora a ser definida em 
consenso com o homenageado e a Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#70876#3#72453/>
Protocolo 70876
<#E.G.B#70898#3#72475>
DECRETO N.º 44.969, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021
INSTITUI a Comissão Técnica para reestruturação da 
Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência - SEAI/SSP, e dá 
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Recomendação n.º 002/61ª PROCEAP expedida 
pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, que determinou a trans-
ferência de todas as ferramentas, eletrônicas e físicas, necessárias para a 
investigação criminal e instrução processual criminal a cargo da Polícia Civil, 
mais especificamente do sistema de interceptação telefônica “GUARDIÃO” 
e do Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro LAB-LD, 
atualmente instalados e em funcionamento na Secretaria Executiva Adjunta 
da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas, para as instalações 
físicas da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Estado de Segurança 
Pública do Amazonas, contida no Ofício n.º 1.458/2021-GS/SSP;
CONSIDERANDO 
o 
que 
mais 
consta 
do 
Processo 
n.º 
01.01.022101.012125/2021-72,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica instituída a Comissão Técnica com o objetivo de reestrutu-
ração da Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência - SEAI/SSP, consubs-
tanciada em deliberações acerca de ações a serem executadas, com base 
nos Princípios Basilares da Administração Pública.
Art. 2.º A comissão será composta pelos representantes dos seguintes 
órgãos:
I - Secretaria de Estado de Segurança Pública:
a) Secretário de Estado de Segurança Pública do Estado do 
Amazonas;
b) Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Segurança 
Pública;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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