DOEAM 10/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 10 de dezembro de 2021
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<#E.G.B#70873#3#72450>
LEI N.º 5.724, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021
CONSIDERA como de Utilidade Pública a Associação Cruz
Vermelha Brasileira Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica Declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO CRUZ
VERMELHA BRASILEIRA DO AMAZONAS - CVBAM, inscrita no CNPJ sob
o n. 32.022.302/0001-57, desde 05 de novembro de 2018.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos
Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se
refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada
n. 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#70873#3#72450/>
Protocolo 70873
<#E.G.B#70874#3#72451>
LEI N.º 5.725, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021
INSTITUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o
dia 30 de agosto como o Dia de Prevenção de Acidentes com
Crianças e Adolescentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas,
o dia 30 de agosto como o Dia de Prevenção de Acidentes com Crianças e
Adolescentes.
Art. 2.º Todas as Secretarias Estaduais, em especial, a Secretaria da
Saúde e de Educação, celebrarão neste dia, sem prejuízo de outros dias, o
Dia de Prevenção de Acidentes com Crianças e Adolescentes, alertando e
divulgando as principais causas de acidentes nestas fases da vida.
Art. 3.º A divulgação das principais causas de acidentes com crianças
e adolescentes poderá ser feita por meio de material impresso, como folders,
cartazes e cartilhas, mídias sociais, rádios, TVs, jornais e revistas.
Parágrafo único. Esta divulgação poderá ser realizada de forma
específica e voltada exclusivamente ao tema prevenção de acidentes
com crianças e adolescentes, como também poderá aproveitar meios e
mecanismos de uso rotineiros das Secretarias Estaduais, evitando novos
custos com comunicação para divulgação do dia 30 de agosto como Dia de
Prevenção de Acidentes com Crianças e Adolescentes.
Art. 4.º O Conselho Tutelar participará ativamente do planejamento e
execução do Dia de Prevenção de Acidentes com Crianças e Adolescentes.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#70874#3#72451/>
Protocolo 70874
<#E.G.B#70875#3#72452>
LEI N.º 5.726, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021
INSTITUI o Dia das Prerrogativas da Advocacia no Estado
do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica instituído e incluído, no Calendário Oficial do Estado do
Amazonas, o Dia das Prerrogativas da Advocacia, a ser comemorado,
anualmente, no dia 5 de setembro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#70875#3#72452/>
Protocolo 70875
<#E.G.B#70876#3#72453>
LEI N.º 5.727, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021
CONCEDE o Titulo de Cidadão do Amazonas, ao Senhor
TICIANO ALVES E SILVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica Concedido o Título de Cidadão do Amazonas, ao Senhor
TICIANO ALVES E SILVA, em razão de seu desempenho como Procurador
do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião
Especial da Assembleia, que ocorrerá em dia e hora a ser definida em
consenso com o homenageado e a Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#70876#3#72453/>
Protocolo 70876
<#E.G.B#70898#3#72475>
DECRETO N.º 44.969, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021
INSTITUI a Comissão Técnica para reestruturação da
Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência - SEAI/SSP, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Recomendação n.º 002/61ª PROCEAP expedida
pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, que determinou a trans-
ferência de todas as ferramentas, eletrônicas e físicas, necessárias para a
investigação criminal e instrução processual criminal a cargo da Polícia Civil,
mais especificamente do sistema de interceptação telefônica “GUARDIÃO”
e do Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro LAB-LD,
atualmente instalados e em funcionamento na Secretaria Executiva Adjunta
da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas, para as instalações
físicas da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Estado de Segurança
Pública do Amazonas, contida no Ofício n.º 1.458/2021-GS/SSP;
CONSIDERANDO
o
que
mais
consta
do
Processo
n.º
01.01.022101.012125/2021-72,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica instituída a Comissão Técnica com o objetivo de reestrutu-
ração da Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência - SEAI/SSP, consubs-
tanciada em deliberações acerca de ações a serem executadas, com base
nos Princípios Basilares da Administração Pública.
Art. 2.º A comissão será composta pelos representantes dos seguintes
órgãos:
I - Secretaria de Estado de Segurança Pública:
a) Secretário de Estado de Segurança Pública do Estado do
Amazonas;
b) Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Segurança
Pública;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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