DOEAM 10/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 10 de dezembro de 2021 15
Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301
de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual,
ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
RESOLVE:
I - ATRIBUIR o nível da GATA aos servidores do Poder Executivo Estadual,
ocupantes de cargos de provimento em comissão nominados abaixo:
ORD.
NOME
CARGO
SIMB
NÍVEL
A CONTAR
01
IZAMARA FARIAS
LIMA
GERENTE
AD-2
14
30/11/2021
02
ELIZEU DE SOUZA
COSTA
SUBGERENTE
DO CAMPUS DE
ENSINO
AD-3
13
03
ALEXANDRE DA
SILVA DE ARAUJO
ASSESSOR III
11
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA,
em Manaus, 06 de dezembro de 2021.
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#70495#15#72073/>
Protocolo 70495
<#E.G.B#70497#15#72075>
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA N.º 0216/2021-GS/SSP
O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, e
CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta
e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da
Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301
de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual,
ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
RESOLVE:
I - ATRIBUIR o nível da GATA aos servidores do Poder Executivo Estadual,
ocupantes de cargos de provimento em comissão nominados abaixo:
ORD.
NOME
CARGO
SIMB NÍVEL
A CONTAR
01
DAFFINY
ARAÚJO MOURA
CHEFE DE
UNIDADE
AD-1
15
26/11/2021
02
MICHELL GAMA E
SILVA
GERENTE
AD-2
14
03
FRANCISCO
VAULISON LIMA
DA SILVA
GERENTE DO
IESP E DOS
CAMPUS DE
ENSINO
04
NATALY DA SILVA
AZEVEDO
SUBGERENTE
AD-3
13
05
ÉRIKA PEREIRA
DIAS
SUBGERENTE
DO CAMPUS
DE ENSINO
11
06
NORMANDO
DA ROCHA
BARBOSA
ASSESSOR III
23/11/2021
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA,
em Manaus, 30 de novembro de 2021.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#70497#15#72075/>
Protocolo 70497
<#E.G.B#70548#15#72126>
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO AMAZONAS
1° RETIFICAÇÃO DO EDITAL 01/2021 - SSP/AM, DE 03 DE DEZEMBRO
DE 2021
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a seguinte
retificação do Edital supracitado, cujas alterações estão a seguir elencadas:
1 No item 1, subitem 1.3, ONDE SE LÊ:
1.3 Será respeitado o percentual mínimo de 10% (dez por cento) das vagas
para candidatos com deficiência, providas na forma do inciso VIII, artigo 37
da Constituição Federal, no artigo 37 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de
dezembro de 1999, e no artigo 28, §1º, do Decreto Estadual nº 30.487, de 16
de setembro de 2010, e suas alterações.
LEIA-SE:
1.3 Será respeitado o percentual mínimo de 20% (vinte por cento) das
vagas para candidatos com deficiência, conforme Lei Estadual 5.296/2004.
2 No item 3, subitens 3.1 alínea “e” e 3.2 alínea “d”, ONDE SE LÊ:
3.1 e) Etapa 5: Sindicância de Vida Pregressa e Investifação Social, de
caráter eleminatório, sob responsabilidade da SSP-AM.
3.2 d) Etapa 4: Sindicância de Vida Pregressa e Investifação Social, de
caráter eleminatório, sob responsabilidade da SSP-AM.
LEIA-SE:
3.1 e) Etapa 5: Sindicância de Vida Pregressa e Investigação Social, de
caráter eliminatório, sob responsabilidade da SSP-AM.
3.2 d) Etapa 4: Sindicância de Vida Pregressa e Investigação Social, de
caráter eliminatório, sob responsabilidade da SSP-AM.
3 No item 4, subitem 4.1, ONDE SE LÊ:
4.1 A denominação dos cargos, o número de vagas disponibilizadas e o
salário do cargo estão estabelecidos na tabela a seguir:
QUADRO DE VAGAS
Cargo
Remuneração, Carga Horária e Vagas para o Cargo
Remuneração
Básica
Gratificação
Carga
Horária
Semanal
de
Trabalho
Ampla
Concorrência
Candidatos
com
Deficiência
Total
de
Vagas
Técnico
de Nível
Superior
R$ 1.285,90
R$ 1.478,78
30h
9
1
10
Assistente
Operacional
R$ 771,54
R$ 578,65
30h
126
14
140
LEIA-SE:
4.1 A denominação dos cargos, o número de vagas disponibilizadas e o
salário do cargo estão estabelecidos na tabela a seguir:
QUADRO DE VAGAS
Cargo
Remuneração, Carga Horária e Vagas para o Cargo
Remuneração
Básica
Gratificação
Carga
Horária
Semanal
de
Trabalho
Ampla
Concorrência
Candidatos
com
Deficiência
Total
de
Vagas
Técnico
de Nível
Superior
R$ 1.285,90
R$ 1.478,78
30h
8
2
10
Assistente
Operacional
R$ 771,54
R$ 578,65
30h
112
28
140
4 No item 4, INCLUI-SE:
4.5 O candidato não poderá concorrer a mais de um cargo dentre os cargos
ofertados neste Edital.
5 No item 6, subitens 6.1 e 6.3, ONDE SE LÊ:
6.1 Somente haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos
amparados pela Lei Estadual nº 3.088, de 27 de outubro de 2006, que
dispõe sobre a isenção no pagamento de taxas de inscrição em concursos
públicos para todos trabalhadores de qualquer regime legal, que perfaçam
renda mensal de até 3 (três) salários mínimos e aqueles trabalhadores que
se encontrem desempregados, e na hipótese prevista na Lei Estadual nº
4.988, de 1 de novembro de 2019, que trata dos eleitores convocados e
nomeados para servirem à Justiça Eleitoral por ocasião dos pleitos eleitorais.
6.3 O candidato que desejar solicitar o referido direito deverá:
a) Preencher, imprimir e assinar durante o período das 16h do dia 13 de
dezembro de 2021 e 16h do dia 15 de dezembro de 2021 (horário de
Manaus), o requerimento de solicitação de isenção disponível, exclusi-
vamente, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/
sspam21.
b) Fazer o upload de pelo menos um dos seguintes documentos compro-
batórios (imagem do original) de sua condição trabalhadores em geral que
perfaçam renda mensal não superior a 3 (três) salários mínimos ou aqueles
que estejam desempregados:
i. Os trabalhadores que estejam regularmente empregados deverão
anexar a cópia de seu contracheque ou de documento similar, o qual
comprove pagamento para fazer prova de sua renda mensal.
ii. Os trabalhadores ambulantes, prestadores de serviços e os que
exerçam qualquer tipo de atividade autônoma, desde que não cumulada
com outra atividade cuja remuneração, somada, faça exceder a 3 (três)
salários mínimos, deverão fazer prova de sua renda mensal, através de
declaração de renda expedida por Contador devidamente registrado no seu
órgão de classe.
iii. Os trabalhadores que se encontram desempregados, para poder
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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