DOEAM 10/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
estado do amazonas
Número 34.640 | Ano CXXIX
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publicações diversas
sexta-feira
10
dez/2021
Hospitais
Hospital e SPA Dr. Aristóteles
Platão de Araújo
<#E.G.B#70366#1#71943>
PORTARIA Nº 16/2021 - DG/HPSAPBA
A DIREÇÃO GERAL DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO Dr. Aristóteles
Platão Bezerra de Araújo no uso de suas atribuições legais e,
EM CUMPRIMENTO ao Art. 67 da Lei 8.666/93 que determina: “a execução
do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante
da Administração especialmente designado, permitida a contratação de
terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa
atribuição”.
RESOLVE:
DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para que, a partir de 09 de
novembro de 2021 e durante toda vigência do respectivo ajuste, ou até
que seja determinada a sua substituição por outro servidor, procederem a
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA dos respectivos Termos de Contratos:
Nº
Nº CT
Empresa
Fiscal Titular
Fiscal substituto
1
4/2018
A MESQUITA DA SILVA
COMERCIAL
Ronilce Moldes
de Souza
Gloria Maria
Tavares Monteiro
2
13/2018 MADIM MANAUS
DIAGNOSTICOS
MEDICOS DE APOIO A
GESTAO DE SAUDE
Gloria Maria
Tavares Monteiro
Ronilce Moldes
de Souza
Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
GABINETE DA DIREÇÃO GERAL DO HPS Dr. PLATÃO ARAÚJO, em
Manaus 09 de dezembro de 2021.
JULIANA XAVIER DE ALENCAR BEZERRA DE SOUZA MEDEIROS
Diretora Geral do HPSAPBA
<#E.G.B#70366#1#71943/>
Protocolo 70366
Maternidade Ana Braga
<#E.G.B#70398#1#71973>
PORTARIA Nº 32/2021-GMAB
O GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA MATERNIDADE
REFERÊNCIA DA ZONA LESTE - ANA BRAGA, no uso de suas atribuições
legais e,
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos
e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade,
vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO, o que dispõe o artigo 1°, caput do Decreto Estadual n
43.169, de dezembro de 2020 que disciplina processamento de Dispensa de
Licitação Eletrônica, via Sistema e-Compras.AM;
CONSIDERANDO, a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer o serviço prestado pela Maternidade Ana Braga.
CONSIDERANDO, que a Contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de limpeza e conservação de fachadas externas.
CONSIDERANDO, a justificativa da escolha da contratada;
CONSIDERANDO, que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta no PROCESSO (nº
01.01.017116.000810/2021-57 - SIGED).
R E S O L V E:
I- DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do art.
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação da empresa especializada
prestação de serviços de limpeza e conservação de fachadas externas, J R
SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA.
II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de
R$ 299.976.19 (Duzentos e noventa e nove mil, novecentos e setenta e
seis reais e dezenove centavos). À consideração da Diretora Geral, para
ratificação.
III- INFORMAR que essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTA-SE E PUBLICA-SE.
GABINETE DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA
MATERNIDADE ANA BRAGA, em Manaus - AM, 10 de dezembro de 2021.
WALDIR NUNES DE SIQUEIRA
Gerente Administrativo e Financeiro da Maternidade Ana Braga
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93,
alterada pela Lei nº 8.883/94, de acordo com as disposições acima citadas.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESA, em Manaus - AM, 10 de
dezembro de 2021.
WALDIR NUNES DE SIQUEIRA
Ordenador de Despesa por Delegação
<#E.G.B#70398#1#71973/>
Protocolo 70398
<#E.G.B#70401#1#71976>
PORTARIA Nº 30/2021-GMAB
O GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA MATERNIDADE
REFERÊNCIA DA ZONA LESTE - ANA BRAGA, no uso de suas atribuições
legais e,
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos
e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade,
vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO, o que dispõe o artigo 1°, caput do Decreto Estadual n
43.169, de dezembro de 2020 que disciplina processamento de Dispensa de
Licitação Eletrônica, via Sistema e-Compras.AM;
CONSIDERANDO, a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer o serviço prestado pela Maternidade Ana Braga.
CONSIDERANDO que a Contratação de empresa especializada na prestação
de serviços de manutenção predial, envolvendo reparo e adaptação.
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada.
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa, está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO
finalmente
o
que
consta
no
PROCESSO
(nº
01.01.017116.000859/2021-00 -SIGED).
R E S O L V E:
I- DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do art.
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação da empresa especializada em
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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