DOEAM 10/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PUBLICAÇÕES DIVERSAS  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 10 de dezembro de 2021
2
serviços de manutenção predial, envolvendo reparo e adaptação a empresa 
J R SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA.
II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
300.000,00 (trezentos mil reais). À consideração da Diretora Geral, para 
ratificação.
III- INFORMAR que essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTA-SE E PUBLICA-SE.
GABINETE DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA
MATERNIDADE ANA BRAGA, em Manaus - AM, 10 de dezembro de 2021.
WALDIR NUNES DE SIQUEIRA
Gerente Administrativo e Financeiro da Maternidade Ana Braga
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, 
alterada pela Lei nº 8.883/94, de acordo com as disposições acima citadas. 
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESA, em Manaus - AM, 10 de 
dezembro de 2021.
WALDIR NUNES DE SIQUEIRA
Ordenador de Despesa por Delegação
<#E.G.B#70401#2#71976/>
Protocolo 70401
<#E.G.B#70402#2#71977>
PORTARIA Nº 31/2021-GMAB
O GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA MATERNIDADE
REFERENCIA DA ZONA LESTE - ANA BRAGA, no uso de suas atribuições 
legais e,
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou 
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos 
e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, 
vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO, o que dispõe o artigo 1°, caput do Decreto Estadual n 
43.169, de dezembro de 2020 que disciplina processamento de Dispensa de 
Licitação Eletrônica, via Sistema e-Compras.AM;
CONSIDERANDO, a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado pela Maternidade Ana Braga.
CONSIDERANDO, que a Contratação de empresa especializada na 
prestação de serviços de manutenção predial com fornecimento de insumos, 
peças e acessórios.
CONSIDERANDO, que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta no PROCESSO (nº 
01.01.017116.000807/2021-33 -SIGED).
R E S O L V E:
I- DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do 
art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação da empresa serviços de 
manutenção predial com fornecimento de insumos, peças e acessórios B B 
DE OLIVEIRA LTDA.
II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
599.999,29 (quinhentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove 
reais e vinte e nove centavos). À consideração da Diretora Geral, para 
ratificação.
III- INFORMAR que essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTA-SE E PUBLICA-SE.
GABINETE DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA
MATERNIDADE ANA BRAGA, em Manaus - AM, 10 de dezembro de 2021.
WALDIR NUNES DE SIQUEIRA
Gerente Administrativo e Financeiro da Maternidade Ana Braga
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, 
alterada pela Lei nº 8.883/94, de acordo com as disposições acima citadas. 
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESA, em Manaus - AM, 10 de 
dezembro de 2021.
WALDIR NUNES DE SIQUEIRA
Ordenador de Despesa por Delegação
<#E.G.B#70402#2#71977/>
Protocolo 70402
<#E.G.B#70404#2#71979>
PORTARIA Nº 29/2021-GMAB
O GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA MATERNIDADE
REFERENCIA DA ZONA LESTE - ANA BRAGA, no uso de suas atribuições 
legais e,
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou 
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos 
e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, 
vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO, o que dispõe o artigo 1°, caput do Decreto Estadual n 
43.169, de dezembro de 2020 que disciplina processamento de Dispensa de 
Licitação Eletrônica, via Sistema e-Compras.AM;
CONSIDERANDO, a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado pela Maternidade Ana Braga.
CONSIDERANDO, que a Contratação de empresa especializada na 
manutenção predial, envolvendo reparo, adaptação e reforma em geral.
CONSIDERANDO, a justificativa da escolha da contratada;
CONSIDERANDO, que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta no PROCESSO (nº 
01.01.017116.000806/2021-99 -SIGED).
R E S O L V E:
I- DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação da empresa especializada em 
serviços de manutenção predial, envolvendo reparo, adaptação e reforma 
em geral a empresa FRANCA E SILVA SERVIÇOS DE ENGENHARIA E 
CONSTRUÇÕES LTDA
II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
1.672.472,94 (um milhão, seiscentos e setenta e dois mil, quatrocentos 
e setenta e dois reais e noventa e quatro centavos). À consideração da 
Diretora Geral, para ratificação.
III- INFORMAR que essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTA-SE E PUBLICA-SE.
GABINETE DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA
MATERNIDADE ANA BRAGA, em Manaus - AM, 10 de dezembro de 2021.
WALDIR NUNES DE SIQUEIRA
Gerente Administrativo e Financeiro da Maternidade Ana Braga
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, 
alterada pela Lei nº 8.883/94, de acordo com as disposições acima citadas. 
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESA, em Manaus - AM, 10 de 
dezembro de 2021.
WALDIR NUNES DE SIQUEIRA
Ordenador de Despesa por Delegação
<#E.G.B#70404#2#71979/>
Protocolo 70404
<#E.G.B#70407#2#71982>
PORTARIA Nº 027/2021-GMAB
O GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA MAB, no uso de suas 
atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou 
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO, o que dispõe o artigo 1°, caput do Decreto Estadual n 
43.169, de dezembro de 2020 que disciplina processamento de Dispensa de 
Licitação Eletrônica, via Sistema e-Compras.AM;
CONSIDERANDO, a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado pela Maternidade Ana Braga;
CONSIDERANDO, que a contratação da empresa especializada em serviços 
de locação de equipamentos hospitalares de suporte à vida, se destinam tão 
somente a atender uma situação emergencial;
CONSIDERANDO, a justificativa da escolha da contratada está no processo;
CONSIDERANDO, que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa, está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta no PROCESSO (nº 
017116.000820/2021- 92 - SIGED).
R E S O L V E:
I- DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar