PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 15 de dezembro de 2021 6 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de dezembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#71306#6#72889/> .G.B#71306#6#72889> EB#71306#6#72889/> <#E.G.B#71307#6#72890> DECRETO Nº 44.999, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$20.000.000,00 (VINTE MILHÕES DE REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 160 - Recursos do FTI, a se verificar no Exercício Financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de dezembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#71307#6#72890/> Protocolo 71306 ANEXO DO DECRETO Nº 44.998, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 2087 Administração de Serviços de Energia Elétrica, Água e Esgoto e Telefonia 0001A 121 3390 3.590.955,72 10 122 0001 2087 0001A 121 3390 3.635.345,37 0001A 121 3390 10.213.928,96 TOTAL 17.440.230,05 17.440.230,05 TOTAL POR SECRETARIA 1 ANEXO DO DECRETO Nº 44.999, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 25103 UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3300 MAIS INFRA 1548 Sustentabilidade Social e Institucional de Projetos Especiais 0011P 160 3340 20.000.000,00 15 244 3300 1548 TOTAL 20.000.000,00 20.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 71307 #E.G.B#71307#6#72890> <#E.G.B#71307#6#72890/><#E.G.B#71308#6#72891> DECRETO Nº 45.000, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária BD COMÉRCIO DE INSUMOS PLÁSTICOS LTDA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 154/2021- GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 292ª reunião realizada no dia 26 de outubro de 2021, referendada pela Resolução n° 009/2021-CODAM, que aprovou a Proposição nº 151/2021-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 199/2021 - SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o que mais consta do Processo n. 01.01.016101.003847/2021-33, D E C R E T A: Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária BD COMÉRCIO DE INSUMOS PLÁSTICOS LTDA., estabelecida na Av. Ministro Mário Andreazza, nº 102, Bloco E, Distrito Industrial, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 07.736.253/0003- 39 e no CCA sob o nº 06.301.101-8 para fabricação do produto Resina Ter- moplástica Extrudada (Apresentada na Forma de Grânulos), NCM/SH: 3904.22.00, 3901.20.21, 3901.30.90, 3902.10.20, 3904.40.10, 3906.90.21, 3904.50.90, 3906.90.11, 3906.90.29, 3908.10.29, 3903.20.00, 3904.50.10, 3906.90.42, 3904.69.90, 3901.10.91, 3206.11.30, 3904.61.90, 3903.90.90, 3901.90.30, 3907.99.99, 3901.10.92, 3901.90.90, 3904.10.90, 3901.30.10, 3904.21.00, 3207.10.90, 3904.10.20, 3906.90.31, 3902.30.00, 3906.90.19, 3904.69.10, 3902.20.00, 3902.10.10, 3907.10.49, 3907.40.90, 3903.19.00, 3908.10.23, 3904.40.90, 3908.90.90, 3901.90.20, 3901.40.00, 3906.90.43, 3903.30.20, 3901.90.10, 3907.61.00, 3906.90.49, 3901.20.29, 3902.90.00, 3901.20.11, 3907.70.00, 3906.90.41, 3904.10.10, 3906.90.12, 3901.20.19, 3907.40.10, 3903.30.10, 3906.90.44, 3903.90.10, 3908.10.24, 3903.11.10, 3906.90.32, 3904.30.00, 3906.90.39, 3907.69.00, 3906.10.00, 3904.61.10, 3903.11.20, 3906.90.22, 3901.10.10, enquadrado como bem intermediário, conforme o inciso I do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo, faz jus aos seguintes incentivos fiscais: I - diferimento do ICMS: a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o previsto no inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme previsto no inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de dezembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar