DOEAM 15/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 15 de dezembro de 2021
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#71306#6#72889/>
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EB#71306#6#72889/>
<#E.G.B#71307#6#72890>
DECRETO Nº 44.999, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
II, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$20.000.000,00 (VINTE 
MILHÕES DE REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste 
Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 160 - Recursos do FTI, a se 
verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#71307#6#72890/>
Protocolo 71306
ANEXO DO DECRETO Nº 44.998, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
2087 Administração de Serviços de Energia Elétrica, Água e Esgoto e Telefonia
0001A 121 3390
3.590.955,72
10 122 0001 2087
0001A 121 3390
3.635.345,37
0001A 121 3390
10.213.928,96
TOTAL
17.440.230,05
17.440.230,05
                TOTAL POR SECRETARIA
1
ANEXO DO DECRETO Nº 44.999, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS
25103 UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3300 MAIS INFRA
1548 Sustentabilidade Social e Institucional de Projetos Especiais
0011P 160 3340
20.000.000,00
15 244 3300 1548
TOTAL
20.000.000,00
20.000.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 71307
#E.G.B#71307#6#72890>
<#E.G.B#71307#6#72890/><#E.G.B#71308#6#72891>
DECRETO Nº 45.000, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária 
BD COMÉRCIO DE INSUMOS PLÁSTICOS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 154/2021-
GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do 
Amazonas - CODAM, na 292ª reunião realizada no dia 26 de outubro de 
2021, referendada pela Resolução n° 009/2021-CODAM, que aprovou a 
Proposição nº 151/2021-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 199/2021 - 
SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o 
que mais consta do Processo n. 01.01.016101.003847/2021-33,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - 
ICMS à sociedade empresária BD COMÉRCIO DE INSUMOS PLÁSTICOS 
LTDA., estabelecida na Av. Ministro Mário Andreazza, nº 102, Bloco E, 
Distrito Industrial, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 07.736.253/0003-
39 e no CCA sob o nº 06.301.101-8 para fabricação do produto Resina Ter-
moplástica Extrudada (Apresentada na Forma de Grânulos), NCM/SH: 
3904.22.00, 3901.20.21, 3901.30.90, 3902.10.20, 3904.40.10, 3906.90.21, 
3904.50.90, 3906.90.11, 3906.90.29, 3908.10.29, 3903.20.00, 3904.50.10, 
3906.90.42, 3904.69.90, 3901.10.91, 3206.11.30, 3904.61.90, 3903.90.90, 
3901.90.30, 3907.99.99, 3901.10.92, 3901.90.90, 3904.10.90, 3901.30.10, 
3904.21.00, 3207.10.90, 3904.10.20, 3906.90.31, 3902.30.00, 3906.90.19, 
3904.69.10, 3902.20.00, 3902.10.10, 3907.10.49, 3907.40.90, 3903.19.00, 
3908.10.23, 3904.40.90, 3908.90.90, 3901.90.20, 3901.40.00, 3906.90.43, 
3903.30.20, 3901.90.10, 3907.61.00, 3906.90.49, 3901.20.29, 3902.90.00, 
3901.20.11, 3907.70.00, 3906.90.41, 3904.10.10, 3906.90.12, 3901.20.19, 
3907.40.10, 3903.30.10, 3906.90.44, 3903.90.10, 3908.10.24, 3903.11.10, 
3906.90.32, 3904.30.00, 3906.90.39, 3907.69.00, 3906.10.00, 3904.61.10, 
3903.11.20, 3906.90.22, 3901.10.10, enquadrado como bem intermediário, 
conforme o inciso I do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 
23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo, faz jus aos 
seguintes incentivos fiscais:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário 
destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do 
art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do 
processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o 
previsto no inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 
23.994, de 2003;
II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco 
centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, 
conforme previsto no inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo 
Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista 
no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária 
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico 
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto 
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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